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  1.  # 61

    FTH:

    Revogado o artigo 9.º do Decreto Lei n.º 68/2004, de 25 de março, eliminando as formalidades na compra e venda de casas.
    Assim, desde o dia 1 de janeiro de 2024, cai por terra a obrigação de exibir ou provar de existência da ficha técnica de habitação no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel.
    Isto não quer dizer que a FTH deixe de existir e de ser pedida pelo comprador antes de avançar com a aquisição da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zé Meirinho
  2.  # 62

    Colocado por: Pedro BarradasFTH:

    Revogado o artigo 9.º do Decreto Lei n.º 68/2004, de 25 de março, eliminando as formalidades na compra e venda de casas.
    Assim, desde odia 1 de janeiro de 2024, cai por terra a obrigação de exibir ou provar de existência da ficha técnica de habitação no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel.
    Isto não quer dizer que a FTH deixe de existir e de ser pedida pelo comprador antes de avançar com a aquisição da casa.


    Pois o problema deste e de outros é os bancos aceitarem.
    O que eu acho que deveria ter saído também era uma lei que proibisse os bancos de exigir mais papéis do que aquilo que a lei obriga.
  3.  # 63

  4.  # 64

    O espirito da "nova" lei é que alguns documentos não tenham que ser entregues nas entidades. Porém, não significa que não tenham que existir. É a responsabilização do sector privado - inclui técnicos e Donos de Obra.
    • Smvl
    • 17 junho 2024

     # 65

    Colocado por: ggezpzCreio que estou também neste cenário... Alguém que consiga partilhar como lhe decorreu o resto do processo e se conseguiram concluir o negócio sem problemas posteriores?


    Como está a correr o processo? Recorreu a empréstimo bancário?
  5.  # 66

    Colocado por: Smvl

    Como está a correr o processo? Recorreu a empréstimo bancário?


    Está precisamente neste momento o ponto em que deleguei à imob a informação que o banco pede a ficha. Vão tratar de a criar...
  6.  # 67

    Olá a todos,
    Primeira vez a colocar uma duvida aqui.

    Estou também num processo de aquisição de apartamento e está a ser exigido pelo banco a FTH.

    Acontece que tudo indica pelas datas que se inclui nas exceções.

    As datas são as seguintes:

    Constituição de Propriedade Horizontal: 19/12/2003

    Ano de inscrição na matriz: 2003

    Relativamente às Datas do Alvará Licença de utilização são todas anteriores a 25/03/2004 exceto a data de despacho da licença de utilização e de registo na câmara:

    despacho: 16/04/2004
    registo na Camara: 21/04/2004

    Por alguma razão o averbamento na Certidao Permanente aparece com data de 21/04/2008 o que torna a situação ainda mais confusa.

    Alguém tem ideia se o banco tem razão em pedir a FTH ou não?
  7.  # 68

    Colocado por: MrPopoAlguém tem ideia se o banco tem razão em pedir a FTH ou não?

    Não interessa se o banco tem razão ou não, é uma condição que eles exigem para lhe emprestar o dinheiro, você aceita ou não aceita, caso não aceite tem que ir pedir dinheiro a outro
  8.  # 69

    Colocado por: MrPopoOlá a todos,
    Primeira vez a colocar uma duvida aqui.

    Estou também num processo de aquisição de apartamento e está a ser exigido pelo banco a FTH.

    Acontece que tudo indica pelas datas que se inclui nas exceções.

    As datas são as seguintes:

    Constituição de Propriedade Horizontal: 19/12/2003

    Ano de inscrição na matriz: 2003

    Relativamente às Datas do Alvará Licença de utilização são todas anteriores a 25/03/2004 exceto a data de despacho da licença de utilização e de registo na câmara:

    despacho: 16/04/2004
    registo na Camara: 21/04/2004

    Por alguma razão o averbamento na Certidao Permanente aparece com data de 21/04/2008 o que torna a situação ainda mais confusa.

    Alguém tem ideia se o banco tem razão em pedir a FTH ou não?


    O prédio foi construído em que ano? Qual é a data da emissão da licença de utilização?
  9.  # 70

    Colocado por: MrPopoOlá a todos,
    Primeira vez a colocar uma duvida aqui.

    Estou também num processo de aquisição de apartamento e está a ser exigido pelo banco a FTH.

    Acontece que tudo indica pelas datas que se inclui nas exceções.

    As datas são as seguintes:

    Constituição de Propriedade Horizontal: 19/12/2003

    Ano de inscrição na matriz: 2003

    Relativamente às Datas do Alvará Licença de utilização são todas anteriores a 25/03/2004 exceto a data de despacho da licença de utilização e de registo na câmara:

    despacho: 16/04/2004
    registo na Camara: 21/04/2004

    Por alguma razão o averbamento na Certidao Permanente aparece com data de 21/04/2008 o que torna a situação ainda mais confusa.

    Alguém tem ideia se o banco tem razão em pedir a FTH ou não?

    Passei por um cenário igual ou bastante semelhante. Para ultrapassar este imbróglio, o vendedor solicitou à câmara um documento em como a própria câmara tinha dispensado a entrega da FTH. Isto não me parece ser um procedimento standard e eu próprio já tive de passar pelo mesmo quando fiz nova escritura para transferência de crédito. Uma chatice e depende muito de quem nos atende do lado da câmara.

    Detalhes do meu caso:
    Certidão permanente data autorização: 28-ABR-2004
    Despacho alvará de utilização: 26-ABR-2004
    Alvará de utilizaçao: 28-ABR-2004
    Requisição da licença de utilização: meados de MAR-2024 (o requerimento está no meu processo de obra mas não tenho cópia)

    Ao ler o Artigo 2.º b) do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março (In: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/68-2004-211028)

    b) Aos prédios que se encontrem edificados e sobre os quais exista licença de utilização ou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão à data da entrada em vigor do presente diploma.

    Os bancos são algo inflexíveis e no final temos de seguir o que querem para nos emprestarem o carcanhol. Tente por esta via.
  10.  # 71

    Colocado por: Zé Meirinho
    Passei por um cenário igual ou bastante semelhante. Para ultrapassar este imbróglio, o vendedor solicitou à câmara um documento em como a própria câmara tinha dispensado a entrega da FTH. Isto não me parece ser um procedimentostandarde eu próprio já tive de passar pelo mesmo quando fiz nova escritura para transferência de crédito. Uma chatice e depende muito de quem nos atende do lado da câmara.

    Detalhes do meu caso:
    Certidão permanente data autorização:28-ABR-2004
    Despacho alvará de utilização:26-ABR-2004
    Alvará de utilizaçao:28-ABR-2004
    Requisição da licença de utilização:meados de MAR-2024 (o requerimento está no meu processo de obra mas não tenho cópia)

    Ao ler o Artigo 2.º b) do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março (In:https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/68-2004-211028)

    b) Aos prédios que se encontrem edificados e sobre os quais exista licença de utilizaçãoou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão à data da entrada em vigor do presente diploma.

    Os bancos são algo inflexíveis e no final temos de seguir o que querem para nos emprestarem o carcanhol. Tente por esta via.



    Obrigado, pois foi essa a alternativa que o banco me deu. Tenho o problema do vendedor estar no estrangeiro. Está a pedir tudo à distância junto da CM. Sabe Deus quanto tempo vão demorar.

    Obrigado!
 
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