Colocado por: Pedro BarradasFTH:
Revogado o artigo 9.º do Decreto Lei n.º 68/2004, de 25 de março, eliminando as formalidades na compra e venda de casas.
Assim, desde odia 1 de janeiro de 2024, cai por terra a obrigação de exibir ou provar de existência da ficha técnica de habitação no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel.
Isto não quer dizer que a FTH deixe de existir e de ser pedida pelo comprador antes de avançar com a aquisição da casa.
Colocado por: ggezpzCreio que estou também neste cenário... Alguém que consiga partilhar como lhe decorreu o resto do processo e se conseguiram concluir o negócio sem problemas posteriores?
Colocado por: Smvl
Como está a correr o processo? Recorreu a empréstimo bancário?
Colocado por: MrPopoAlguém tem ideia se o banco tem razão em pedir a FTH ou não?
Colocado por: MrPopoOlá a todos,
Primeira vez a colocar uma duvida aqui.
Estou também num processo de aquisição de apartamento e está a ser exigido pelo banco a FTH.
Acontece que tudo indica pelas datas que se inclui nas exceções.
As datas são as seguintes:
Constituição de Propriedade Horizontal: 19/12/2003
Ano de inscrição na matriz: 2003
Relativamente às Datas do Alvará Licença de utilização são todas anteriores a 25/03/2004 exceto a data de despacho da licença de utilização e de registo na câmara:
despacho: 16/04/2004
registo na Camara: 21/04/2004
Por alguma razão o averbamento na Certidao Permanente aparece com data de 21/04/2008 o que torna a situação ainda mais confusa.
Alguém tem ideia se o banco tem razão em pedir a FTH ou não?
Colocado por: MrPopoOlá a todos,
Primeira vez a colocar uma duvida aqui.
Estou também num processo de aquisição de apartamento e está a ser exigido pelo banco a FTH.
Acontece que tudo indica pelas datas que se inclui nas exceções.
As datas são as seguintes:
Constituição de Propriedade Horizontal: 19/12/2003
Ano de inscrição na matriz: 2003
Relativamente às Datas do Alvará Licença de utilização são todas anteriores a 25/03/2004 exceto a data de despacho da licença de utilização e de registo na câmara:
despacho: 16/04/2004
registo na Camara: 21/04/2004
Por alguma razão o averbamento na Certidao Permanente aparece com data de 21/04/2008 o que torna a situação ainda mais confusa.
Alguém tem ideia se o banco tem razão em pedir a FTH ou não?
Colocado por: Zé Meirinho
Passei por um cenário igual ou bastante semelhante. Para ultrapassar este imbróglio, o vendedor solicitou à câmara um documento em como a própria câmara tinha dispensado a entrega da FTH. Isto não me parece ser um procedimentostandarde eu próprio já tive de passar pelo mesmo quando fiz nova escritura para transferência de crédito. Uma chatice e depende muito de quem nos atende do lado da câmara.
Detalhes do meu caso:
Certidão permanente data autorização:28-ABR-2004
Despacho alvará de utilização:26-ABR-2004
Alvará de utilizaçao:28-ABR-2004
Requisição da licença de utilização:meados de MAR-2024 (o requerimento está no meu processo de obra mas não tenho cópia)
Ao ler o Artigo 2.º b) do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março (In:https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/68-2004-211028)
b) Aos prédios que se encontrem edificados e sobre os quais exista licença de utilizaçãoou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão à data da entrada em vigor do presente diploma.
Os bancos são algo inflexíveis e no final temos de seguir o que querem para nos emprestarem o carcanhol. Tente por esta via.