Colocado por: luisvv
Mas não é isso que está em causa. Ele tem descontos suficientes. Despediu-se de um emprego, arranjou outro evai ser despedido.
As condições de acessonão especificam que o período de descontos tenha que ser para uma mesma entidade patronalou que não possa ter havido interrupções.
Colocado por: NLuzLeia o ponto 3. Deste link.https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/visaosolidaria/2015-12-11-direito-laboral-duvidas-sobre-subsidio-de-desemprego-2/
Colocado por: KduvidasQuer um conselho. Marque entrevista no IEFP e coloque lá a questão. Só assim terá a certeza do que tem direito ou não é de como deve proceder.
Desculpe a franqueza, mas uma questão dessa importância nem deve ser colocada em qualquer fórum e muito menos reger por aí a sua vida futura. Vá à fonte.
Colocado por: pauloagsantos
mas esse artigo tem 5 anos e a informação que está no site da segurança social é contraditória com o que diz esse artigo
faça isso e depois venha cá dar feedback
Colocado por: NLuz
Leia o ponto 3. Deste link.https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/visaosolidaria/2015-12-11-direito-laboral-duvidas-sobre-subsidio-de-desemprego-2/
Colocado por: NLuz
Há aqui duas variáveis.
Deu os 6 meses de antecedência à anterior empresa ,?
E o período experimental, que nem de perto chega aos 6 meses na atual empresa.