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  1.  # 1

    Bom dia

    O meu velhote fez uma batatice (acho eu) e gostava de ter a vossa opinião.

    O meu pai cometeu uma contra-ordenação grave em 2016 e inclusive frequentou uma ação de formação (velocidade).

    Acontece que no verão de 2020 voltou a cometer outra contra-ordenação grave desta vez com o telemóvel (portanto, reincidente em menos de 5 anos)

    Ele achava a multa injusta, estava a mexer no telemóvel com o carro parado, mas pagou a multa.

    Aquando da receção da carta da ANSR verificou que foi condenado a sanção acessória de inibição de conduzir por 60 dias, suspensa por 365 dias, condicionada à assistência de uma ação de formação (isto em novembro).

    O meu pai como achava a multa injusta recusava-se a fazer formação e falou com um advogado que lhe deu a indicação de que caso não fizesse a formação teria duas opções:

    - entregava a carta no período de suspensão
    - ou então não entregava carta e caso pedissem comprovativo da ação formação e ai entregava

    O meu pai optou pela segunda via, pois segundo o advogado, se não pedissem nenhum comprovativo durante os 365 dias da suspensão após este período já não podiam fazer nada.

    No entanto, na carta da ANSR indica que se recusar a fazer a formação terá então um período de 15 dias para entregar a carta à GNR (sob pena de crime de desobediência)

    Já passou o período e o advogado disse ao meu pai que isso dificilmente constituirá crime de desobediência.

    O meu pai está a ser bem aconselhado? (Ele acha que sim)

    Caso tenha sido mal aconselhado, quais as consequências que pode agora enfrentar?
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    • 9 janeiro 2021

     # 2

    Se calhar, foi mal informado.
    Se ficou condicionado a ter que fazer uma acção de formação, em alternativa da entrega da carta, teria que, forçosamente, procurar inscrever-se nessa formação e fazer prova disso no prazo de 30 dias.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeSe calhar, foi mal informado.
    Se ficou condicionado a ter que fazer uma acção de formação, em alternativa da entrega da carta, teria que, forçosamente, procurar inscrever-se nessa formação e fazer prova disso no prazo de 30 dias.


    Em lado nenhum da carta fala desse prazo de entrega de prova da formação.

    Alias, na primeira que ele fez sobre a velocidade, ele foi lá e morreu ali o assunto.

    Eu até sou da opinião que ele devia ir já entregar a carta mesmo estando já fora do prazo de entrega..
  3.  # 4

    Colocado por: Sombrafar
    Ele achava a multa injusta, estava a mexer no telemóvel com o carro parado, mas pagou a multa.


    1.o - Não devia de ter pago a multa. Se não concordava, contestava.
    Assim, assumiu a culpa.

    2.o - Acho que terá de apresentar o comprovativo da formação, se lhe pedirem.
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    • 9 janeiro 2021 editado

     # 5

    Na carta a ANSR foi estipulado o prazo de 15 dias para entrega da carta, caso se recusasse a fazer a acção de formação.
    Seu pai optou por recusar qualquer uma das alternativas. Nesse prazo de 15 dias não entregou a carta, nem fez prova da inscrição na acção de formação. Logo, não cumpriu com prazo da entrega da carta.
  4.  # 6

    Colocado por: Óscar Reis

    1.o - Não devia de ter pago a multa. Se não concordava, contestava.
    Assim, assumiu a culpa.

    2.o - Acho que terá de apresentar o comprovativo da formação, se lhe pedirem.


    Pois, se lhe pedirem o comprovativo... que foi o que advogado lhe disse.

    Se não pedirem durante o período de suspensão não lhe acontece nada segundo o advogado, se pedirem, ele tem de entregar a carta por 60 dias.

    Eu duvido é que isto se processe assim.
  5.  # 7

    Colocado por: sizeNa carta a ANSR foi estipulado o prazo de 15 dias para entrega da carta,caso se recusasse a fazer a acção de formação.
    Seu pai optou por recusar qualquer uma das alternativas. Nesse prazo de 15 dias não entregou a carta, nem fez prova da inscrição na acção de formação. Logo, não cumpriu com prazo da entrega da carta.


    E qual a consequência da ultima frase?

    Ainda tenho esperança que o consiga demover, mas como já está fora do prazo ele prefere ficar quieto.
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    • 9 janeiro 2021 editado

     # 8

    Colocado por: Sombrafar

    Ainda tenho esperança que o consiga demover, mas como já está fora do prazo ele prefere ficar quieto.


    O pior é se, em consequência do não cumprimento, possa ser dada ordem às autoridades para cassação da carta.




    In ANSR;

    É possível adiar o prazo de entrega do título de condução/documento do veículo?

    Não, porque a lei não o permite. Se não entregar o título de condução/documento do veículo no prazo legal fica em situação de incumprimento e incorre na prática de crime desobediência.​
  6.  # 9

    A questão é, se ele entregar agora fora do prazo quais são as consequências?

    Tem que ir a tribunal? Fica sem ela de vez? Pagar multa adicional?
 
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