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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Gostaria de colocar aqui uma dúvida que tenho, dado não ter conhecimento legar, sobre o assunto e não saber como encontrar essa informação na lei.

    Atualmente o meu vizinho tem um muro alto, junto a minha casa que sei que se encontra ilegal (derivado da sua altura, mais de 3 metros, a acompanhar uns anexos que ele fez). Esse muro pertence-lhe, estando no terreno dele e dado que, foi ele que o levantou (mesmo não estando legar, mas os seus conhecimento na câmara, ajudaram-no), fazendo parte de uns anexos.

    A minha questão prende-se com um aspeto. Nas últimas obras que fizeram nos anexos, colocaram uma chapa por cima desse muro (motivos de chuva) e vem para o meu lado fazendo uma dobra de 4 centímetros para baixo.

    - Essa dobra para o meu lado é legal?
    - Se sim, a dimensão dessa dobra é legal?
    - Qual o limite imposto na lei?

    Pergunto isto, porque brevemente tenciono construir algo encostado a esse muro, mas fico na dúvida, que o meu vizinho venha colocar problemas, como fez com a vizinha do outro lado, que teve uma situação semelhante e este vizinho gerou conflitos.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Com fotos seria mais fácil perceber a situação
  3.  # 3

    Colocado por: marmartins- Qual o limite imposto na lei?

    não poderá invadir o seu espaço, é esse o "limite".
    Mas quer comprar uma guerra!? é isso!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marmartins
  4.  # 4

    Nada que venha para o seu lado é legal. O seu vizinho não pode colocar o que quer que seja sobre o seu terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marmartins
  5.  # 5

    Colocado por: Luis81Com fotos seria mais fácil perceber a situação

    Olá Luis, vou tentar tirar umas fotos hoje e colocar aqui para tornar mais percetível a situação.



    Colocado por: Pedro Barradas
    não poderá invadir o seu espaço, é esse o "limite".
    Mas quer comprar uma guerra!? é isso!?


    Olá Pedro, não se trata de uma querer comprar guerra. Este vizinho já vêm fazendo várias obras fora da lei (beneficiado pelos seus conhecimento na câmara), sendo que, os meus pais, estes anos não se quiseram chatear e deixaram andar. No entanto, sou eu que estou agora com a casa e para já não bastar um muro alto (fora da lei), tem também a situação de que está a colocar uma chapa virada para o meu terreno.

    Se um dia quiser erguer uma parece junta a esse muro, receio que venha a ter a mesma situação que a vizinha do outro lado está a ter (onde ele fez a mesma coisa com uma chapa) e agora quer que a vizinha desvio do muro (que apesar do muro ser dele, o terreno é da vizinha, tal como, na minha situação).
    Estou apenas a tentar zelar pelo que é meu!

    Colocado por: pedrosslpNada que venha para o seu lado é legal. O seu vizinho não pode colocar o que quer que seja sobre o seu terreno.


    Olá Pedro, eu também tenho essa ideia, mas gostava de saber em termos legais, onde posso encontrar essa referência na lei. Por acaso sabes, no código/lei, algum artigo, onde possa encontrar referência a isso. Ou algum número ou email do estado que possa ligar ou enviar email para esclarecer esta situação com base na lei?
    Apenas gostava de estar prevenido, e saber o que a lei permite e não permite.


    ------------------------
    A minha intenção, não estando esta chapa do meu lado, na lei, é utilizar uma rebarbadora e corta-la (apenas a parte que se encontra do meu lado). Mas quero ter certeza do que estou a agir dentro da lei, para evitar supressas futuras?
    Não tenho gostado da atitude que o vizinho está a ter para comigo, fazendo as coisas sem pedir permissão. E estragando coisas do meu lado, para além disto da chapa (exemplo, nas últimas obras ilegais, ter deixado cair cimento na tijoleiro de um muro, não o limpou nem pediu satisfações, tendo eu ficando com marcas do cimento na tijoleira).
    Reclamei na câmara sobre a ilegalidade da obra e o que me estragaram e nada foi feito (fizeram as obras ao fim de semana, para evitar fiscalizações).
    Estas são apenas duas situações, que descrevi, havendo várias outras.
  6.  # 6

    Colocado por: marmartinsApenas gostava de estar prevenido, e saber o que a lei permite e não permite.

    Por isso existem os Advogados, para o ajudar a decifrar a legislação, os seus direitos e deveres...

    Tem sempre a hipotese de estudar o que está no Código Civil.

    Havendo razão, é efectuar a respectiva denuncia fundamentada e documentada aos serviços de fiscalização municipal, ou policia municipal, se houver.
  7.  # 7

    marmartins tem toda a razão. Força e faça valer os seus direitos. Pois para esperto, esperto e meio.
    Em relação a certo comentários por aqui no fórum, vai perceber, senão já percebeu, que aqui existem também utilizadores que retiram proveito da lei ser branda ou não aplicada para ir levando o sua vida à custa dos outros.

    E reze para que o vizinho não comece a estacionar à sua porta :) https://forumdacasa.com/discussion/75730/1/estacionamento-em-frente-a-garagem-de-moradia/

    Boa sorte e coloque fotos para poderem ajudar mais facilmente. Mas a resposta já foi dada.
 
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