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  1.  # 21

    Qual o regime do seu casamento?
    • miki
    • 14 janeiro 2021 editado

     # 22

    Colocado por: Palhava
    Isso foi um caso de divórcio.

    Eu acho que a reserva de usufruto era o melhor.
    E não teria um dia de ir buscar registos bancários e desenterrar extractos.

    E além disso creio que é possível fazer mesmo que o filho seja menor.



    Pensei que pudesse ser assim. Se o meu marido morresse primeiro que eu o meu filho seria o unico herdeiro visto a casa ser um bem proprio meu.

    Vou então ver a questão do usofruto.. Só estava a tentar ir por outra via porque eventualmente posso vir a ter mais filhos e queria que tivessem direito ao mesmo.

    Obrigada
    • Sonia7
    • 14 janeiro 2021 editado

     # 23

    Boa tarde
    Na minha opinião (não sou jurista), se for filha única, é comprar em nome dos pais. A herança será sempre apenas sua (caso seja casada com bens adquiridos).
    Agora se morrer primeiro que o seu marido, o seu marido será seu herdeiro e os filhos dele são herdeiros dele.
    Não sei se é possível colocar já em nome do seu filho, mas muito cuidado com isso, salvaguarde sempre o usufruto seu e do seu marido, já vi casos desses correrem muito mal.
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
  2.  # 24

    Colocado por: mikiSe o meu marido morresse primeiro que eu o meu filho seria o unico herdeiro

    Não se sabe o futuro...


    Também pode discutir com o advogado ou conservador que redigir a reserva de usufruto a inclusão de uma cláusula que faça a ressalva de outro(s) filhos que venham a nascer ou mesmo no futuro alterar ou anular essa doação de "nua propriedade".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
    • miki
    • 14 janeiro 2021

     # 25

    Colocado por: Sonia7Boa tarde
    Na minha opinião (não sou jurista), se for filha única, é comprar em nome dos pais. A herança será sempre apenas sua (caso seja casada com bens adquiridos).
    Agora se morrer primeiro que o seu marido, o seu marido será seu herdeiro e os filhos dele são herdeiros dele.
    Não sei se é possível colocar já em nome do seu filho, mas muito cuidado com isso, salvaguarde sempre o usufruto seu e do seu marido, já vi casos desses correrem muito mal.
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:miki


    Obrigada pelo seu conselho. Tenho irmãos pelo que não posso comprar em nome dos meus pais. E sim a colocar em nome dele farei sempre usufruto para nós
  3.  # 26

    Colocado por: Sonia7vi casos desses correrem muito mal.

    Metem os pais num lar, ou nem isso e abarbatam-se com o dinheiro.

    Infelizmente há situações muito complicadas. Não o meu filho não... Filho de alguém era...
    • miki
    • 14 janeiro 2021

     # 27

    Colocado por: Palhava
    Metem os pais num lar, ou nem isso e abarbatam-se com o dinheiro.

    Infelizmente há situações muito complicadas. Não o meu filho não... Filho de alguém era...


    Sim tem toda a razão. Nunca se sabe se não baterá À nossa porta.

    Então e se os meus pais comprarem em nome deles a casa e me doarem a mesma, será que não da? temos é de pagar mais um imposto da doação
  4.  # 28

    Pode adquirir o imóvel só para si em detrimento do dinheiro que já era seu antes do casamento. Mas na escritura tem que constar que o dinheiro utilizado para aquisição da propriedade é inteiramente anterior ao seu casamento. À partida assim, no futuro, não terá problemas, pois o bem não é considerado um bem do casal e sim um bem próprio.
  5.  # 29

    Colocado por: miki

    Sim tem toda a razão. Nunca se sabe se não baterá À nossa porta.

    Então e se os meus pais comprarem em nome deles a casa e me doarem a mesma, será que não da? temos é de pagar mais um imposto da doação


    Se os seus pais fizerem a doação da casa ela apenas fica em seu nome independentemente do regime em que casou
  6.  # 30

    Colocado por: tviegas

    Se os seus pais fizerem a doação da casa ela apenas fica em seu nome independentemente do regime em que casou


    vai acontecer o mesmo, em caso de morte, o marido é herdeiro. Os pais não podem doar a um filho, sem a assinatura e concord~encia dos outros e em partilhas posteriores constará que aquela filha já recebeu parte da herança, o que neste caso não era verdade.
    Concordam com este comentário: Palhava, TheEmperor
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  7.  # 31

    Na minha opinião deve consultar um advogado ou solicitador.
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  8.  # 32

    Colocado por: Sonia7

    vai acontecer o mesmo, em caso de morte, o marido é herdeiro. Os pais não podem doar a um filho, sem a assinatura e concord~encia dos outros e em partilhas posteriores constará que aquela filha já recebeu parte da herança, o que neste caso não era verdade.


    Acho q o que esta em questão era a casa ficar apenas em nome dela, se for por doação acho q é isso que acontece.
    • miki
    • 14 janeiro 2021

     # 33

    Colocado por: MARFERPode adquirir o imóvel só para si em detrimento do dinheiro que já era seu antes do casamento. Mas na escritura tem que constar que o dinheiro utilizado para aquisição da propriedade é inteiramente anterior ao seu casamento. À partida assim, no futuro, não terá problemas, pois o bem não é considerado um bem do casal e sim um bem próprio.



    E a escritura fica só em meu nome? Faço depois um documento em que ambos assinamos que é um bem comprado com o meu dinheiro?
  9.  # 34

    O melhor é divorciar-se e ficar em união de facto.

    Resolve esses problemas de uma vez.

    Essa história de documento que fui eu que paguei o imóvel, só serve quando muito para divórcio, não para herança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
    • miki
    • 14 janeiro 2021

     # 35

    Muito obrigada a todos.
  10.  # 36

    Colocado por: miki


    E a escritura fica só em meu nome? Faço depois um documento em que ambos assinamos que é um bem comprado com o meu dinheiro?


    Sim, em caso de ficar reconhecido em escritura por notário não terá problemas. No entanto, como referem em outras respostas em caso do seu falecimento o seu marido terá sempre direito à propriedade por herança. Nessa caso a salvaguarda seria sempre doar a casa ao seu filho, mas nunca se sabe o que acontecerá depois. Poderá sempre fazer a escritura em seu nome e você própria doá-la ao seu filho com usufruto em vida. Aí é a única forma de garantir que não há partilha com o filho do seu marido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
  11.  # 37

    Colocado por: tviegasseus pais fizerem a doação

    Depois e o irmão da senhora?
  12.  # 38

    Colocado por: mikiBoa tarde.

    Vou comprar uma moradia com dinheiro meu e com a ajuda dos meus pais. Gostaria de saber como fazer para que este imovel seja um bem próprio meu e que futuramente vá para o meu filho, visto que o meu marido tem um filho de outro casamento.

    Obrigada pela vossa ajuda
    Quem melhor que um advogado para a esclarecer? Demasiado valor para "ouvir" opiniões que, podem não ser assertivas. Eu no seu lugar consultava um advogado. Gasta 50 a 100€ e acredito que fica esclarecida com a resposta fundamentada de alguém que domina a Lei.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miki
  13.  # 39

    Divórcio e União de facto, depois compra o imóvel em seu nome.

    Resolvido, podem fechar o tópico.
    ;)
  14.  # 40

    Os seus pais nao podem comprar a casa e depois fazer-lhe uma doação?
 
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