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  1.  # 1

    Em que situações é possível?
    Em que situações a morada de família pode ser invocada?
    Tempos de resolução.
    Soluções.
    Relatos de casos ocorridos.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Despejar é um termo politicamente incorrecto. Só os tribunais o podem fazer, e como sabemos é só esperar uns anitos e gastar umas massas com advogados. Depois existem uns métodos menos "legais" mas que não podem ser divulgados por aqui.
  3.  # 3

    Colocado por: CarvaiDespejar

    Desocupar de pessoas e bens.
  4.  # 4

    A-Os ocupantes podem ser de várias naturezas:
    1-proprietários
    2-inquilinos com contrato
    3-inquilinos sem contrato
    4-outros(regime de comodato,etc)


    B-O imóvel pode estar:
    1-pago
    2-com empréstimo bancário a ser pago pelo indivíduo penhorado


    Daquilo que eu sei
    A combinação de A-2 com B-2 extingue o contrato de arrendamento aquando de uma penhora do imóvel e este é adquirido num leilão.
  5.  # 5

    Colocado por: Alexandre SilvaDaquilo que eu sei
    A combinação de A-2 com B-2 extingue o contrato de arrendamento aquando de uma penhora do imóvel e este é adquirido num leilão.


    Onde está isto na legislação em vigor?
  6.  # 6

    Já por aqui vi um acordão do Tribunal no sentido que declara nulo o contrato de arrendamento celebrado após a penhora do imóvel.
    Alguns agentes de execução também colocam essa informação, quando publicitam a venda de imóveis por leilão electrónico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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