Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá malta,
    Um caso que se passa perto de mim, mas não é meu. A questão aqui até se prende mais por causa do covid.

    Então é mais do mesmo, basicamente:
    A pessoa tem a casa arrendada por um período de 5 anos, renovável. O atual contrato renova para o ano, e o objetivo é não renovar o contrato.
    Está-se a pensar em enviar uma carta registada nos próximos tempos para anunciar que o contrato não vai ser renovado (corrijam-me se estiver errado, mas o período são 240dias o que equivale a ~8 meses de antecedência)

    O contrato termina para o ano, (Fevereiro, Março ou Abril, não sei), mas os inquilinos são conflituosos e como tal estão-se a antever os problemas do costume: ignorar os avisos por forma a ganharem o máximo de tempo possível e não abandonarem a casa (já estão a pensar em fechar os olhos a possíveis danos. saírem sem problemas será já uma sorte).
    Do que vou lendo por aqui, sugeri começarem pelas cartas registadas mas pensarem até mais num advogado, porque ninguém do lado do senhorio acredita que a situação se possa resolver a bem.

    Agora a questão que me traz mais aqui é pelo covid + tempo de resolução do problema em si.
    Ainda que dentro tudo da legalidade pode-se cessar o contrato? Honestamente não sei porque eu estou "do outro lado" ou seja, sou inquilino pelo que as leis de cessão de contrato por parte do senhorio me são alheias.
    Mas o tópico vai "do lado do senhorio" pois é o que as pessoas são neste caso.


    Gracias malta! 🙂👍
  2.  # 2

    Colocado por: casinhaDaAvocasa arrendada por um período de 5 anos, renovável.



    Colocado por: casinhaDaAvoperíodo são 240dias o que equivale a ~8 meses de antecedência)

    Contrato de 5 anos, não são 240 dias, são 120 (artigo 1097º do Cód. Civil).



    Colocado por: casinhaDaAvocovid + tempo de resolução do problema em si.
    Ainda que dentro tudo da legalidade pode-se cessar o contrato?

    Pode sim. Pode enviar carta registada com 120 dias de antecedência (mande com mais dias ...) e depois, se se mantiverem as normas actuais sobre a covid, a saída da casa pode ser adiada até à altura indicada pela legislação que está sempre a sair . Mas se não pagarem a renda mensal, saem mesmo.


    Colocado por: casinhaDaAvoas leis de cessão de contrato


    CESSAÇÃO, cessão é outra coisa.

    Na dúvida, será melhor ir a um Advogado razoável/bom.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
  3.  # 3

    Epá, shame on me!!! Cessação, está correto!

    Ah esqueci-me de referir que pagam sempre a renda.
    É mesmo vontade do senhorio não querer renovar o contrato.

    Ok, vamos partir do princípio que corre tudo bem:
    Se o contrato terminar em Abril de 2022, enviou-se a carta em Março de 2021, não houve problemas e como tal eles os inquilinos saiem no final suposto do contrato correto?

    Sim, eu penso que o advogado é a solução mais sensata. Não sabemos as leis e como tal é melhor aconselhar com alguém que saiba.
  4.  # 4

    Colocado por: casinhaDaAvoSe o contrato terminar em Abril de 2022, enviou-se a carta em Março de 2021, não houve problemas e como tal eles os inquilinos saiem no final suposto do contrato correto?

    Saem no fim ou saem antes. A partir do momento em que o senhorio envia a carta de oposição à renovação, os inquilinos podem sair sem avisarem com a antecedência "legal" . Basta que avisem com 30 dias e podem sair.

    No final, se não sairem "a bem", terá que meter Advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
  5.  # 5

    Grato JOCOR 👍🙂
  6.  # 6

    Só uma coisa ainda:
    Não há lei qualquer a proteger os inquilinos em tempo de covid19, correto? Ou seja, os trâmites são os normais.
    Certo?
  7.  # 7

    A Lei 75-A/2020,30.12 (entre outras situações) prorroga a dilação da caducidade dos contratos para 30 de junho de 2021 desde que, naturalmente, a renda seja paga.

    Como a caducidade deste contrato só opera em 2022 espero que, até lá, o "em tempo de covid19" não se aplique!...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
 
0.0133 seg. NEW