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    • mrsp
    • 18 janeiro 2021

     # 21

    Não me parece que tenha direito a essa informação. São obras em casa de um terceiro e a proteção de dados é cada vez mais exigente.

    Para além disso, não se percebe também qual a utilidade dessa informação para si.
  1.  # 22

    Colocado por: mrspNão me parece que tenha direito a essa informação. São obras em casa de um terceiro e a proteção de dados é cada vez mais exigente.


    A protecção de dados a que se refere é clara: são dados pessoais como nomes, emails, telefones, ... algo que por norma, em Portugal, é desvalorizado, inclusive por instituições ditas sérias.
    Eu não pretendo saber nada disso.
    Eu gostaria de saber o que foi feito e que foi considerado da minha responsabilidade.
    • mrsp
    • 18 janeiro 2021

     # 23

    E parece que para além disso, quer também que lhe digam que tem razão, porque não aceita a resposta de ninguém.
  2.  # 24

    Colocado por: mrspE parece que para além disso, quer também que lhe digam que tem razão, porque não aceita a resposta de ninguém.


    Claro que "aceito", inclusive a sua. Em momento algum, "recusei" respostas. Estou a contrapor com factos e a isso chama-se argumentar ou discutir.

    Quanto "quer que lhe digam que tem razão" como o/a mrsp afirmou, não sei baseado em quê, repare que a minha única pergunta foi "Alguém sabe em que lei é que a seguradora se baseia para não dizer o que foi feito?". Qual é lei? Facto!
    • size
    • 19 janeiro 2021

     # 25

    Colocado por: Sansa

    a minha única pergunta foi "Alguém sabe em que lei é que a seguradora se baseia para não dizer o que foi feito?". Qual é lei? Facto!<


    Sansa;

    O problema da sua pretensão, recairá numa circunstância de inexistência.
    Ou seja, não existirá lei nesse sentido.
    Bem como, não me parece existir qualquer norma, no regime jurídico dos contratos de seguro, que determine a obrigação da Seguradora em ter que partilhar com o segurado os orçamentos/obras que negoceia com os seus fornecedores/prestadores de serviços, no cumprimento da sua obrigação de Responsabilidade Civil, assumida por transferência, sob contrato com um segurado

    Assim, há sim que equacionar , em que lei é que um segurado se pode basear para exigir de uma Seguradora a demonstração dos trabalhos que acordou realizar na reparação de determinado sinistro no âmbito de uma Responsabilidade Civil contra danos a terceiros.
    • smst
    • 19 janeiro 2021

     # 26

    Colocado por: Sansa

    A pergunta vai parecer um pouco estranha, mas não é com má intenção: é da área? trabalha com seguros?
    O segurado não tem de saber não é o mesmo que não pode saber. Porquê que a seguradora não há-de dizer o que foi feito ou o que é que foi pago (não me refiro a valores)?
    O exemplo do carro não é o mais adequado ao caso, porque se fosse esse o caso, pouco me importaria quanto é que foi pago ao outro. Já uma casa, não estou livre de voltar a ter um problema semelhante. As relações entre carros "variam"; com as casas não.
    E reitero, pouco me importa o valor. Importa-me saber o que foi feito ou pago para ser feito.


    Respondendo à sua pergunta. Trabalho no ramo automóvel, habituada a fazer participações de sinistros automóveis, orçamentista auto, habituada a clientes do todo o tipo, nem imagina as histórias que teria para contar (então aqueles em que o carro é peritado num determinado local e depois querem receber eles directamente da companhia para ir ao Zé das esquina remendar o carro, ui ui...).
    Poderá saber a informação que pretende através de uma conversa informal com o seu vizinho lesado ou então através do seu agente de seguros. Agora nunca diga que foi roubado com o valor orçamentado pela companhia de seguros, porque para andar para baixo estão eles...
 
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