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  1.  # 21

    Colocado por: Canos

    E isso está escrito a onde?
    O pessoal das leis chamados à recepção :)


    No contrato.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  2.  # 22

    Colocado por: Canos
    Se quando sair a outra pessoa quiser ficar lá dentro o senhorio tem duas opções. Ou arrenda a um novo proprietário, ou chama a policia e diz que existe uma pessoa a invadir propriedade alheia. Fácil!

    Não é fácil como diz, o senhorio só pode tirar alguém de casa com uma ordem de despejo. Coisa para muitos meses e muitos custos.
    E para o inquilino também não é só facilidades. Se o contrato está em seu nome e sair da casa sem a entregar ao senhorio continua a ser responsável por pagar as rendas e não vai reaver as rendas adiantadas nem a caução.E vai andar uns anitos em tribunal e a pagar a advogados para resolver o problema.
    Acabar um contrato de arrendamento não é só mandar uma carta, tem de devolver a casa nas condições que a recebeu.
  3.  # 23

    Secção III
    Obrigações do locatário

    Subsecção I
    Disposição geral

    Artigo 1038.º
    (Enumeração)

    São obrigações do locatário:
    a) Pagar a renda ou aluguer;
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
    c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
    d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
    e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
    f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;
    g) Comunicar ao locador, dentro de quinze dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada;
    h) Avisar imediatamente o locador, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa, ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador;
    i) Restituir a coisa locada findo o contrato.

    In Código Civil, Decreto-Lei n.º 47344, Artigo 1038.º
  4.  # 24

    Colocado por: TicMicA resposta é não podes e se o fizeres sem consentimento do senhorio, podes levar com um processo em cima.

    O senhorio alugou a casa a uma pessoa, que por sinal desgasta um imóvel menos que duas. Se então quiseres mais uma pessoa, a rende tende a ser ajustada.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães,Apostador


    E se for um casal que tenha um filho? Tem de deixar o bebé recém-nascido na rua visto que seria mais uma pessoa a causar desgaste?
  5.  # 25

    Colocado por: ferreiraj125

    E se for um casal que tenha um filho? Tem de deixar o bebé recém-nascido na rua visto que seria mais uma pessoa a causar desgaste?

    Infelizmente são mais os casais a arranjar um cão do que um filho...
  6.  # 26

    Colocado por: Carvai
    Infelizmente são mais os casais a arranjar um cão do que um filho...


    Ahahahahah priceless!

    Um filho recém nascido não provoca desgaste num apartamento. O isolamento acústico não se degenera com os choros dos bebés.

    Já um cão ou uma criança que já ande, é um sinal para aumentar a caução porque é provável que o apartamento tenha de ser todo pintado quando eles saírem.

    Tens no teu contrato ou na lei as cláusulas que te indicam que o que queres fazer é ilegal, se insistes em colocar "um amigo" lá em casa a ajudar a pagar as contas numa casa que não é a tua, corres riscos.

    Uma coisa é levares o amigo a dormir lá ocasionalmente, outra é passar a ser a residencia dele.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  7.  # 27

    Era muito comum os estudantes juntarem-se 2 ou 3 para alugarem um apartamento em vez de quartos. Normalmente um ficava com o contrato com os pais como fiadores. Tudo corria bem até que íam saindo e os que ficavam pagavam as rendas. Só que um dia as rendas deixam e ser pagas e o inquilino original e os pais vão para tribunal com dividas de algo que já nem se lembravam.
    Neste momento em Coimbra está a decorrer um processo destes de uma chamada republica.
  8.  # 28

    Colocado por: CarvaiEra muito comum os estudantes juntarem-se 2 ou 3 para alugarem um apartamento em vez de quartos. Normalmente um ficava com o contrato com os pais como fiadores. Tudo corria bem até que íam saindo e os que ficavam pagavam as rendas. Só que um dia as rendas deixam e ser pagas e o inquilino original e os pais vão para tribunal com dividas de algo que já nem se lembravam.
    Neste momento em Coimbra está a decorrer um processo destes de uma chamada republica.


    Já tive problemas com isso, mas o contrato estava em nome dos dois.

    Para sair enviámos a carta registada assinada pelos dois com a antecedência necessária, etc.

    Na altura de sair, o gajo armou-se em parvo e acabou por ficar mais um mês sem pagar. Felizmente saiu no final desse mês.


    Por acaso nem sei como seria isto a nível legal. Eu não o poderia forçar a sair mas ao mesmo tempo não tenho culpa que ele não saia. Até porque neste caso o contrato até já tinha terminado.


    Acho que acaba por ser melhor ficar em nome apenas de um e caso saia fazer outro contrato em nome de outra pessoa.
  9.  # 29

    Colocado por: TicMic

    Ahahahahah priceless!

    Um filho recém nascido não provoca desgaste num apartamento. O isolamento acústico não se degenera com os choros dos bebés.

    Já um cão ou uma criança que já ande, é um sinal para aumentar a caução porque é provável que o apartamento tenha de ser todo pintado quando eles saírem.

    Tens no teu contrato ou na lei as cláusulas que te indicam que o que queres fazer é ilegal, se insistes em colocar "um amigo" lá em casa a ajudar a pagar as contas numa casa que não é a tua, corres riscos.

    Uma coisa é levares o amigo a dormir lá ocasionalmente, outra é passar a ser a residencia dele.
    Concordam com este comentário:Eugenia Matos


    E se for um contrato a 5 ou 10 anos? Com 4 anos já pode riscar paredes, etc.

    De qualquer das formas a questão mantém-se: é uma pessoa extra que não estava no contrato.


    Essa ideia de que os senhorios podem controlar quem vive na casa parece-me absurda.

    É o arrendamento de um imóvel, não é uma estadia numa pensão.
  10.  # 30

    Colocado por: ferreiraj125
    Existe algum impedimento de eu deixar um "amigo" viver no quarto que está livre e "ajudar-me" no pagamento da renda e contas?

    Não vale a pena insistir em comparações estúpidas com casais ou filhos. O que você pretende é claramente alugar um quarto ilegalmente e anda á procura de subterfúgios. E se coisa der para o torto passar a responsabilidade para o senhorio.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, Paulo_Santos
  11.  # 31

    Colocado por: Carvai
    Não vale a pena insistir em comparações estúpidas com casais ou filhos. O que você pretende é claramente alugar um quarto ilegalmente e anda á procura de subterfúgios. E se coisa der para o torto passar a responsabilidade para o senhorio.


    E qual é a diferença?

    É preciso viver em união de facto?

    Não se pode ter um namorado a viver connosco?
  12.  # 32

    Poder, pode... mas parece-me q ficou claro q tem o dever de informar o senhorio.
    Até pode ter 2 namorados
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, nvale, Eugenia Matos
  13.  # 33

    Colocado por: ferreiraj125

    E se for um contrato a 5 ou 10 anos? Com 4 anos já pode riscar paredes, etc.

    De qualquer das formas a questão mantém-se: é uma pessoa extra que não estava no contrato.


    Essa ideia de que os senhorios podem controlar quem vive na casa parece-me absurda.

    É o arrendamento de um imóvel, não é uma estadia numa pensão.


    Claro que podem controlar quem vive na casa deles. Se eu te alugar uma casa a ti, não alugo uma casa a ti e às tuas três mulheres.

    Uma coisa é a família ir visitar e ir embora, outra coisa é viver...

    Saiam aqui de Portugal e façam um contrato de arrendamento lá fora e vão perceber que somos uma república das bananas, e que vivemos de facilitismos.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  14.  # 34

    Colocado por: ferreiraj125
    Eu até conheço um caso real de alguém que subarrendou um quarto a uma pessoa e mais tarde acabaram por começar a namorar e hoje são um casal.

    Bom negócio?

    Agora não paga o quarto.

    Ou

    Ficam com um quatro vago para arrendamento a 3o elemento.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  15.  # 35

    Ia sugerir alterar este tópico para: Tópico da Chico-Espertiçe.
    E depois ainda criticam os corruptos que nos governam...
  16.  # 36

    Colocado por: Paulo_SantosIa sugerir alterar este tópico para: Tópico da Chico-Espertiçe.
    E depois ainda criticam os corruptos que nos governam...


    Quem nunca pecou que atire a 1a pedra.
  17.  # 37

    Colocado por: Mariasevera

    Quem nunca pecou que atire a 1a pedra.

    Gosto dessa filosofia de vida.
  18.  # 38

    Colocado por: Mariasevera

    Quem nunca pecou que atire a 1a pedra.

    Aqui vai...
      pedra.jpg
  19.  # 39

    Colocado por: Carvai
    Aqui vai...
      pedra.jpg

    O quê?

    Nem sexo pré-marital?
  20.  # 40

    Colocado por: Mariasevera
    O quê?

    Nem sexo pré-marital?

    Nada, logo que morra vou ser canonizado...
 
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