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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Imaginando que vivo sozinho num T2 arrendado.

    Existe algum impedimento de eu deixar um "amigo" viver no quarto que está livre e "ajudar-me" no pagamento da renda e contas?

    Isto seria quebra do contrato de arrendamento? Haveria algum problema por não haver contrato e não declarar no IRS a "ajuda" que ele me dá?

    No limite, imaginemos que eu começo a namorar com alguém e essa pessoa acaba por vir viver comigo e naturalmente ajudar-me a pagar a renda e despesas. Existe alguma diferença em relação à situação anterior?

    Abraço.
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    • 20 janeiro 2021

     # 2

    Sim pode ter problemas
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  2.  # 3

    Colocado por: sizeSim pode ter problemas
    Concordam com este comentário:RicardoPorto


    Então quer dizer que até num casal de namorados a viver numa casa que pertença apenas a um deles, a pessoa a que pertence a casa teria de declarar o dinheiro que a outra pessoa lhe dá como ajuda para pagar a renda ou prestação?

    E se não fosse permitido subaluguer? Teria de fazer outro contrato de arrendamento em nome dos dois?

    E se fosse casa adquirida com crédito para habitação própria permanente? Seria permitido subalugar à outra pessoa do casal? Ou teriam de passar a ser os dois titulares da casa com novo crédito habitação?
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    • 20 janeiro 2021 editado

     # 4

    Tem que obter do senhorio autorização para subarrendar...

    Artigo 1083.º

    Fundamento da resolução
    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;


    Depois, a nível fiscal, também pode vir a ter problemas se, como refere, pretende obter do subarrendatário uma renda, para ajudar a pagar sua própria renda.


    Depois, a nível fiscal, também existe algo a ter que cumprir se, como refere, pretende receber uma renda do subarrendatário para ajudar a sua própria renda.

    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 5

    Colocado por: sizeTem que obter do senhorio autorização para subarrendar...

    Artigo 1083.º

    Fundamento da resolução
    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2- É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;


    Depois, a nível fiscal, também pode vir a ter problemas se, como refere, pretende obter do subarrendatário uma renda, para ajudar a pagar sua própria renda.


    Depois, a nível fiscal, também existe algo a ter que cumprir se, como refere, pretende receber uma renda do subarrendatário para ajudar a sua própria renda.

    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.


    Eu percebo as implicações de subalugar.

    A minha questão é se pode haver problemas por ter alguém a viver informalmente num quarto da minha habitação, quer seja alugada ou esteja a pagar um crédito para habitação própria, que contribua para o pagamento da renda ou prestação.
  4.  # 6

    Quanto a ir um namorado ou namorada ou mesmo marido ou mulher acho que não tem que ser declarado...
    A não ser que pretenda alterar o contrato de arrendamento para incluir os dois.


    Quanto ao quarto: desde que quem alugue seja responsável, respeitador ... é uma questão de sorte.
  5.  # 7

    Imagine que aluga o quarto a uma pessoa.

    Passado um tempo o inquilino do inquilino mete lá outra, ficando 2 a residir no quarto alugado... aí sim era uma situação "chata" se não se entenderem todos na partilha do espaço do apartamento.
  6.  # 8

    Informe o senhorio e fica com as duvidas esclarecidas.
  7.  # 9

    A questão não é o senhorio, mas a questão de ser preciso declarar a "ajuda" para pagar a renda/prestação ou não.
  8.  # 10

    Colocado por: ferreiraj125declarar

    Às finanças?
  9.  # 11

    A questão é que quer alugar um quarto de maneira informal - sem contrato, sem recibos,sem impostos. Pode fazer mas depois se tiver problemas com o locatário não espere apoio legal.
  10.  # 12

    Colocado por: ferreiraj125A questão não é o senhorio, mas a questão de ser preciso declarar a "ajuda" para pagar a renda/prestação ou não.


    De quem é o imovel, não é do senhorio?
    Se vai meter outra pessoa no imovel, que "supostamente" vai ajuda-lo a pagar a renda, então deve informar o senhorio.
    Quando me juntei com a minha mulher, na altura ela morava sozinha numa casa arrendada. Obviamente que não me mudei para lá sem o senhoria saber, técnicamente fiquei a ajudar a minha mulher a pagar a renda.
  11.  # 13

    Mau, mas esperem lá que acho que se estão a confundir 2 coisas:
    -uma coisa é levar o companheiro para a casa. As despesas são divididas e o inquilino não cobra por nada. As despesas são divididas e está tudo ok.

    O que está a ser perguntado no tópico, e de forma a meu ver direta, é eu o user inquilino e alugar ele próprio o quarto ao lado.
    Ora bem, a meu ver é uma ilegalidade pois o inquilino está a obter uma ajuda por forma a baixar a renda. Se pagar 500€ de renda, aluga o quarto a 200€? Está a obter um rendimento de forma ilegal. Não é a questão de depois se dividirem as contas. É sim de se obter um rendimento por forma ilegal.

    No caso do meu contrato isto está proibido, mas penso que é mais uma técnica à zétuga de se obter um rendimento por baixo da mesa.
    Assim vamos todos alugar o quarto por mais 100€ que o valor da renda. Já é lucro.

    A questão é que não pode receber qualquer valor por isso.
    E dizer que aluga o quarto é muito bonito, mas na verdade depois terá acesso a tudo a que o inquilino titular do contrato tem. Vai pagar X, vai ter direito às mesmas coisas que o titular.
    Façam um contrato no nome dos 2 que ainda lucram com isso no IRS...
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    • 20 janeiro 2021 editado

     # 14

    Colocado por: ferreiraj125A questão não é o senhorio, mas a questão de ser preciso declarar a "ajuda" para pagar a renda/prestação ou não.


    Estando a reportar-nos que pretende subarrendar um quarto, no sentido de obter uma ajuda para o pagamento da sua renda, tem que, obviamente, cumprir com a obrigação fiscal de ter que declarar esse rendimento.
    Se não o fizer, recai numa situação de fuga ao fisco...
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo, Eugenia Matos
  12.  # 15

    A questão não é tanto ter de prestar contas ao senhorio mais às finanças.

    Ou seja, se eu pago 800 € de renda/prestação e começo a partilhar a casa com alguém e pagamos a renda a meias, eu teria de declarar a parte da renda recebida pela outra pessoa?

    Eu até conheço um caso real de alguém que subarrendou um quarto a uma pessoa e mais tarde acabaram por começar a namorar e hoje são um casal.

    A partir do momento que começaram a dar beijinhos passou a ser legal? 😂
  13.  # 16

    Colocado por: ferreiraj125A partir do momento que começaram a dar beijinhos passou a ser legal? 😂

    O problema não é quando começam aos beijinhos mas quando começam aos "murros". Se dividem o pagamento da renda depois quem sai 1º ?
  14.  # 17

    Acho interessante este post. Pois dá para ver as opiniões das pessoas comuns versus dos senhorios.
    Nunca percebi muito bem essa questão dos senhorios quererem saber tudo sobre a vida dos seus arrendatários.

    Então eu alugo um T2, não posso meter lá um amigo porquê? Não estou a pagar o espaço. Até pode ser meu namorado e ninguém tem nada haver com isso. Desde de que continue a pagar as coisas e trate bem da casa, onde está o problema?

    O autor deste tópico na minha opinião não ter que informar nada nem ninguém. Agora, está por sua conta em risco. Pois está a dar acesso ao seu espaço a uma segunda pessoa. Que pode muito bem não vir a cumprir como o que acordou consigo. Nesse caso, vai ter que andar a mudar fechaduras à socapa e, eventualmente, ter pessoas aos berros na sua porta.

    O resto, informar senhorios, acho uma autentica cusquice. Até porque sei de situações, de pessoas à procura de casa para arrendar a meias em que encontraram um T3 por 700€. A pessoa que estava a pesquisar/procurar ficou toda contente. Iria dar uns 350 a cada uma. Ainda durante a visita informou a senhoria. Ao que ela disse que "não são 700€ as duas, são 700€ cada uma". Acabou por perder a casa. Por isso meus caros senhorios(as), ide ganhar dinheiro para outras terras à custa da necessidade dos outros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferreiraj125
  15.  # 18

    Colocado por: Carvai
    O problema não é quando começam aos beijinhos mas quando começam aos "murros". Se dividem o pagamento da renda depois quem sai 1º ?


    Quem sai primeiro e em último é a pessoa que arrendou inicialmente. Esse é o único arrendatário que existe. O outro(a) é um amigo(a) que foi para lá viver e até se disponibilizou para pagar umas contas.

    Como já escreveram aqui, e se forem namorados. Eu sou homossexual, começo a dar uma cambalhotas como o meu namorado. Decidimos juntar trapilhos. Ele vem cá para casa. Até se disponibiliza para ajudar nas contas. Vou ter que informar o senhorio da minha vida intima? (cusquice não?)

    Haaaa, mas se for heterossexual e me juntar com uma namorada já posso? Pois é considerado "normal". Afinal que queridos, estão a construir família.
    Julgo que quem meto ou deixo de meter em casa só diz respeito a mim. Se pago por um T2, tenho o direito de meter e fazer lá o que me quiser. Com privacidade.

    Se quando sair a outra pessoa quiser ficar lá dentro o senhorio tem duas opções. Ou arrenda a um novo proprietário, ou chama a policia e diz que existe uma pessoa a invadir propriedade alheia. Fácil!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferreiraj125
  16.  # 19

    A resposta é não podes e se o fizeres sem consentimento do senhorio, podes levar com um processo em cima.

    O senhorio alugou a casa a uma pessoa, que por sinal desgasta um imóvel menos que duas. Se então quiseres mais uma pessoa, a rende tende a ser ajustada.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Apostador, Eugenia Matos, casinhaDaAvo
    • Canos
    • 22 janeiro 2021 editado

     # 20

    Colocado por: TicMicA resposta é não podes e se o fizeres sem consentimento do senhorio, podes levar com um processo em cima.

    O senhorio alugou a casa a uma pessoa, que por sinal desgasta um imóvel menos que duas. Se então quiseres mais uma pessoa, a rende tende a ser ajustada.


    E isso está escrito a onde?
    O pessoal das leis chamados à recepção :)
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
 
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