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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Será que alguém me pode informar sobre a distancia que tem que ser mantida de uma nova construção em relação à lateral de uma varanda de um edifício existente?

    Tenho um apartamento num edifício (onde não habito) ao lado do qual está a ser construído um novo prédio. Descobri tarde demais que a parte lateral da minha varanda foi totalmente tapada pelo novo edifício que avança ainda cerca de 150 cm, além da profundidade da varanda que é de 120cm. Entre o edifício e a minha varanda há apenas 23 cm de distância? Ou seja, além de me tapar a parte lateral toda da varanda fica um espaço tão pequeno entre os prédios que, se for preciso fazer alguma intervenção, vai ser muito complicado. Isso é legal?
    Não consigo encontrar nada sobre distancia de varandas e novas construções, só sobre distâncias de janelas. Será que se aplicam as mesmas regras?
    Obrigado pela ajuda
    Dpinto
  2.  # 2

    A que distância esta a lateral da sua varanda à fachada do seu prédio ? Para a sua varanda ficar a 23cm do predio vizinho parece que a mesma esta mesmo a face do predio.
    Concordam com este comentário: dmpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmpinto
  3.  # 3

    Colocado por: dmpintoIsso é legal?
    nao sei.. a sua está legal?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmpinto
  4.  # 4

    Colocado por: dmpintoIsso é legal?

    Não vejo qq tipo de ilegalidade na situação. Isso é no alçado confinante com a via pública, ou no de tardoz?
    Sem mais dados sobre o projecto da obra em causa, é impossível dizer mais alguma coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmpinto
  5.  # 5

    Muito obrigado pelos respostas.

    Não conheço os termos técnicos mas vou tentar ser mais preciso.

    O meu prédio foi construído há cerca de 50 anos e tem uma implantação nascente/ponte. De ambos os lados dá para vias publicas/ruas. O novo prédio está a ser construído, colado ao meu, do lado sul, onde antes existiam uns edifícios unifamiliares. O novo edifício, do lado nascente, está recuado face ao meu, cerca de 1 metro. Do lado poente, avança face ao meu um grande bocado. Paralelamente ao meu prédio e à minha varanda cerca de 3 metros, e depois, com uns recortes já na diagonal, mais uns 5 metros (penso que serão varandins e terraços essas áreas). A parte lateral da minha varanda (que fica virada para o lado sul onde está a ser construído o prédio) está a 23 cm da parede desse prédio e ficou agora completamente tapada.
    Tal como há distâncias mínimas para as janelas, não há também para varandas? Muito obrigado.




    Não se aplicam nestes acasos as distâncias das janelas
  6.  # 6

    a varanda fica a 23 cm da fachada do meu prédio e do prédio que está a ser construído.
    obrigado
  7.  # 7

    Colocado por: dmpintoa varanda fica a 23 cm da fachada do meu prédio e do prédio que está a ser construído.
    obrigado
    o emlhor será com uma foto assim é um pouco confu so
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmpinto
  8.  # 8

    Colocado por: dmpintoO meu prédio foi construído há cerca de 50 anos e tem uma implantação nascente/ponte. De ambos os lados dá para vias publicas/ruas. O novo prédio está a ser construído, colado ao meu, do lado sul, onde antes existiam uns edifícios unifamiliares.


    na minha visão de leigo o seu edifício é que está mal, não o que está a ser feito.
    passo a explicar, os prédios ou tem janelas para as vias publicas ou tem que cumprir distanciamentos. O seu prédio tem uma fachada com janelas e varandas a dar para um terreno privado em que o dono, no seu direito construiu um edifício. Menos mal que o seu foi construído à 50 anos, pelo que já ganhou serventia de vistas, que é exatamente os 150cm que fala do primeiro post, a contar a partir das janelas e não do final da varanda.
  9.  # 9

    Mas existe a lei de segurança contra incêndio a cumprir.

    Faça um esquema a mão e fotos
  10.  # 10

    Boa noite a todos,

    vou juntar um esquema à mão porque não consigo ter fotos nos próximos tempos.

    muito obrigado a todos
      IMG_20210129_203513.jpg
  11.  # 11

    juntei um esquema. Agradeço a sua opinão.
    obrigado
  12.  # 12

    dmpinto

    não sei para quê perder tempo com isso, se o prédio de gaveto está aprovado é porque cumpre com os regulamentos. e sim essa situação acaba por ser muito recorrente em certas urbanizações.
  13.  # 13

    Nos licenciamentos nem sempre são respeitados os regulamentos e quando assim é, ficar parado é o mais fácil, mas não o mais correto.
  14.  # 14

    Para analisar a luz da legislação de incêndio faça um desenho com a vista de frente dos prédios. Os vidros têm que estar afastados 1.10m salvo erro. Ou 1.50

    Senão ou são vidros corta fogo ou tem que levar paredes nas laterais a fazer essa distância

    A mancha de implantação desse prédio é muito estranha... Vá a câmara pedir consulta de processo e veja o que está aprovado
  15.  # 15

    afinal o prédio não está à frente da varanda, mas ao lado.
  16.  # 16

    Colocado por: dmpintoNos licenciamentos nem sempre são respeitados os regulamentos e quando assim é, ficar parado é o mais fácil, mas não o mais correto.


    não é verdade, poderá haver um caso ou outro de compadrio na camara mas é raro. sobretudo nestes casos quando se trata de implantações.
 
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