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  1.  # 1

    Alguém me sabe dizer se, nas finanças, ao passar de terreno para construção para habitação, altera o número do artigo.
  2.  # 2

    Colocado por: jocorlAlguém me sabe dizer se, nas finanças, ao passar de terreno de construção para habitação, altera o número do artigo.
  3.  # 3

    Normalmente não...Mas podem alterar.

    Porquê? Qual é o seu stress com isso?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jocorl
  4.  # 4

    Porque no pedido de isenção, ainda por tratar, aparece art. 895, mas o artigo é o 851. Poderá ter sido erro a colocar no teclado, uma vez que os números ficam no mesmo enfiamento!!!
  5.  # 5

    Fale com a AT.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jocorl
    • imo
    • 25 janeiro 2021 editado

     # 6

    Colocado por: jocorlPoderá ter sido erro a colocar no teclado

    Parece-me pouco provável. Será que o 895 teve origem no 851?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jocorl
  6.  # 7

    Pedido de isenção de que?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 8

    Colocado por: jocorlAlguém me sabe dizer se, nas finanças, ao passar de terreno para construção para habitação, altera o número do artigo.

    Já se passou comigo ao passar de 'Terreno situado dentro de aglomerado urbano onde não é possível construir e sem afectação agrícola' para 'terreno para construção'.
    Anularam o artigo anterior e criaram um novo prédio. Aparece como inscrito na matriz na nova data e a avaliação também subiu de valor.
  8.  # 9

    Colocado por: jocorlterreno para construção para habitação

    Construíu uma habitação no terreno?
    Passou de "terreno para construção" a "habitação" e quer fazer o pedido de isenção de IMI?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jocorl
  9.  # 10

    Sim. Mas já falei com a AT e disseram que o P895 tem origem no 851.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  10.  # 11

    Colocado por: jocorlaparece art. 895, mas o artigo é o 851.

    Se tivesse dito logo que o nº do artigo era P895, via-se logo que era um artigo provisório (novo artigo)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 12

    Pois...

    Colocado por: PicaretaSe tivesse dito logo que o nº do artigo era P895, via-se logo que era um artigo provisório (novo artigo)
    • jocorl
    • 25 janeiro 2021 editado

     # 13

    Isso foi na resposta do ebalcão, como é obvio no sistema não consta P!!!
 
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