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  1.  # 41

    Podemos, por favor, discutir aqui as minhas perguntas?
    Caso contrário, por favor, abra um novo tópico para as suas perguntas.
  2.  # 42

    Francamente..

    Inicia o tópico e não dá as informações todas sobretudo porque, o reinvestimento ater lugar no estrageiro é uma situação fora do comum.

    Se tem Habitação em Portugal tem de ter um NIF português.
    Sendo a Alemanha um país da UE suponho que terá alguma homologia na legislação intercomunitária.

    E como funciona a Autoridade Fiscal na Alemanha?
    Já comunicou para lá também para fazer as suas perguntas?
  3.  # 43

    Esqueça o que eu pedi.
    Eu não tinha considerado o horizonte limitado.
    Ciao a tutti.
  4.  # 44

    auf wiedersehen
  5.  # 45

    homem, já lhe responderam, mas a informação que quer está aqui neste post:

    *edit* aliás, o primeiro comentário a este tópico teve a resposta à sua pergunta de forma totalmente clara.

    Colocado por: NTORION

    Artigo 10.º
    Mais-valias

    1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:

    a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis; (Redação da​ Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)

    (...)

    5 -São excluídosda tributaçãoos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas,cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destinosituado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;



    tem que manter a morada do apartamento que vai vender como habitação própria permanente (hpp) até ao momento da venda, independentemente de ir viver para o seu apartamento de férias. depois disso tem 36 meses para comprar outra hpp, inclusive na alemanha. não percebo que mais quer ver respondido.
  6.  # 46

  7.  # 47

    Os 36 meses para o reinvestir do capital resultado de uma venda HPP, pode ser considerado em territorio nacional ou espaço europeu comum (CEE). O efeito da lei é igual.
  8.  # 48

    Colocado por: NTORIONOra nem mais:



    Aqui já n é bem assim:


    Ver o referido nº6 do art 10º


    Como se pode ver, aqui há discordância, assim como houve quando consultei as finanças por diversas vezes.

    A informação vinculativa que queria das finanças era simplesmente:

    De acordo com a lei ... tem esta data limite para apresentar as despesas e esta data limite para licenciar a casa.

    Para você é essa a interpretação. Para o diretor do departamento das finanças da minha área não: fui aconselhada a ter a casa licenciada dentro dos 36 meses. Mas outros colegas deram a mesma resposta que você.

    Daí ter pedido um documento vinculativo, o que simplesmente não passam porque dizem que não passam documentos vinculativos sobre interpretação da lei, coisa que nem os que lá trabalham nao sabem fazer :)
  9.  # 49

  10.  # 50

  11.  # 51

    Colocado por: sandra1974Para você é essa a interpretação. Para o diretor do departamento das finanças da minha área não: fui aconselhada a ter a casa licenciada dentro dos 36 meses. Mas outros colegas deram a mesma resposta que você.


    Então, para que serve a alínea b) do n.º6?

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;

    No limite, ao fim dos 3 anos, você poderia ter feito o reinvestimento apenas no terreno... Não cumpria com a legislação? Como é que teria a obra licenciada?
  12.  # 52

    5 - São excluídos da tributação .. desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição ... de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ...

    Percebido

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    O que é revestimento? é ter dinherio gasto ou ter o processo todo concluído como o user Adro disse?

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    Esta alínea é cumulativa com as anteriores - o que penso é que devemos todos os anos ir declarando o dinheiro gasto.

    (...)
    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel . .
    Não interessa pois é construção.

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
    Certo. Mas não prova que isto é o reinvestimento.

    O reinvestimento pode ser ter a obra pronta, com as licenças camarárias emitidas. A inscrição na matriz pode ser feita depois. Ou estou errada?
  13.  # 53

    O reinvestimento pode ser ter a obra pronta, com as licenças camarárias emitidas. A inscrição na matriz pode ser feita depois. Ou estou errada?


    Pode ser a obra pronta, mas não necessáriamente. Terá unicamente que comprovar que reinvestiu todo o capital da mais-valia nos 36 meses posteriores.
    Depois tem mais 12 meses para concluir a obra e inscrever a matriz, e mais 11 meses e 30 dias para a tornar como sua habitação própria e permanente.
    Concordam com este comentário: NTORION, Anonimo16102022
  14.  # 54

    Colocado por: sandra1974O reinvestimento pode ser ter a obra pronta, com as licenças camarárias emitidas. A inscrição na matriz pode ser feita depois. Ou estou errada?

    Salvo erro só tem 60 dias.

    Não vale a pena complicar Sandra. A lei fala em reinvestir e depois diz as condições cumulativas. Nenhuma das condições refere que é necessário ter a lic de habitação ao fim de 36 meses.
  15.  # 55

    Colocado por: NTORIONA lei fala em reinvestir


    E o que se pode interpretar por reinvestir? Essa é a grande questão que pode levantar outras questões :)
  16.  # 56

    Colocado por: imoMantenham a casa do Porto como vossa HPP até à venda. A partir dessa data, têm 3 anos para reinvestir o produto da venda na vossa nova HPP.
    Boa sorte


    Boa tarde,

    Peço desculpa pela "intromissão" mas para uma venda de 2018 esses 3 anos contam? Ou serão só 2? Eu preenchi em 2018 o anexo G com a intenção de reinvestir o valor da realização. Comprei terreno com esse valor e comecei a construir uma casa. A construção atrasou e não ficará pronta antes de Agosto deste ano. Beneficiarei desses 3 anos?
    Obrigada!
  17.  # 57

    Colocado por: Maguireispreenchi em 2018

    Em relação a 2017?
  18.  # 58

    Colocado por: Palhava
    Em relação a 2017?


    Peço desculpa,
    A venda foi feita no ano de 2018 e no IRS de 2019, foi preenchido o anexo G com a intenção de reinvestir o valor da realização. Se forem 36 meses, deduzo que só tenha que justificar esse valor (casa pronta + licença camarária e registo)no IRS de 2022. Estou certa?

    A minha pergunta resulta de me terem dito num agência que no ano da venda(2018) eram somente 24 meses e não os 36 meses. Daí a minha dúvida...
  19.  # 59

    Colocado por: Maguireis

    Peço desculpa,
    A venda foi feita no ano de 2018 e no IRS de 2019, foi preenchido o anexo G com a intenção de reinvestir o valor da realização. Se forem 36 meses, deduzo que só tenha que justificar esse valor (casa pronta + licença camarária e registo)no IRS de 2022. Estou certa?

    A minha pergunta resulta de me terem dito num agência que no ano da venda(2018) eram somente 24 meses e não os 36 meses. Daí a minha dúvida...

    Eu acho que são 36 meses após a realização.

    Mas sendo um assunto sério convém consultar a legislação, fazer um pedido de esclarecimento no e-balcao das Finanças ou o melhor: ir a um contabilista.
  20.  # 60

    Colocado por: Maguireisque só tenha que justificar esse valor (casa pronta + licença camarária e registo)no IRS de 2022. Estou certa?

    No IRS de 2021, a entregar em 2022. E atenção que são meses, não anos civis.

    Colocado por: Maguireiseram somente 24 meses e não os 36 meses


    24 antes da venda, 36 após.
 
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