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  1.  # 1

    Bom dia, talvez alguém me possa ajudar.

    Vivemos numa casa no Porto há alguns anos.
    É a nossa Habitação Própria Permanente.
    Pretendemos vendê-la e investir as mais valias numa nova casa.
    Sairemos de casa no Porto e depois faremos algumas pequenas obras (pintura, etc.). Gostaríamos também de anunciar a casa já vazia.
    Inicialmente, mudar-nos-emos para um apartamento de férias mobilado durante cerca de três meses.
    Enquanto vivemos no apartamento de férias, iremos vender a casa no Porto.
    Depois disso, compraremos a nova casa.

    Agora a minha pergunta:
    Se vendermos a casa no Porto, já vivemos no apartamento de férias.
    Para poder investir as mais valias isentas de impostos, o dinheiro deve vir da venda da Habitação Própria Permanente. Mas a casa no Porto já não é a nossa Habitação Própria Permanente na altura em que a vendemos (momento da escritura). (Estaremos então a viver temporariamente na casa de férias).
    Será isto um problema para a administração fiscal?
    O contrato de compra (para a casa no Porto) tem de indicar a casa no Porto como nossa residência?
    O objectivo é, afinal, que as mais valias não devem ser tributadas.

    Obrigado,
    Luís
    • imo
    • 24 janeiro 2021 editado

     # 2

    Mantenham a casa do Porto como vossa HPP até à venda. A partir dessa data, têm 3 anos para reinvestir o produto da venda na vossa nova HPP.
    Boa sorte
  2.  # 3

    Olá, obrigado mas isso não era a pergunta.

    Alguém sabe:
    A casa no Porto já não é a nossa Habitação Própria Permanente na altura em que a vendemos (momento da escritura).
    Será isto um problema para a administração fiscal?
    O contrato de compra (para a casa no Porto) tem de indicar a casa no Porto como nossa residência?

    Obrigado
    Luís
  3.  # 4

    Colocado por: luis1715e investir as mais valias numa nova casa.


    Para não pagar impostos sobre as mais valias têm de aplicar todo o dinheiro da venda na nova casa.



    Colocado por: luis1715Enquanto vivemos no apartamento de férias, iremos vender a casa no Porto.

    Não precisa de mudar a morada fiscal para esta morada. Mudará só quanto fizer a escritura da casa final.
    Colocado por: luis1715É a nossa Habitação Própria Permanente

    E já está paga na totalidade?
  4.  # 5

    Colocado por: imotêm 3 anos para reinvestir o produto da venda na vossa nova HPP.


    não é o produto mas sim a diferença. E o que é reinvestir?


    Colocado por: PalhavaPara não pagar impostos sobre as mais valias têm de aplicartodo o dinheiro da vendana nova casa.

    Errado. Apenas o diferencial [Compra-Venda]. Consulte a lei.
  5.  # 6

    Colocado por: sandra1974

    não é o produto mas sim a diferença. E o que é reinvestir?



    Errado. Apenas o diferencial [Compra-Venda]. Consulte a lei.

    A Lei não mudou...


    Oh minha querida.

    Faça como entender.

    Depois não se queixe.
  6.  # 7

    Colocado por: Palhavaquerida

    Santinha
  7.  # 8

    Colocado por: PalhavaA Lei não mudou...


    Transcreva aqui a lei.


    Edit: por lapso não referí que é o diferencial para um empréstimo se este houver :) Se não houver, é a totalidade.
  8.  # 9

    E algo que nunca ninguém soube explicar: no caso de uma construção, o que é reinsvestir?
  9.  # 10

    O palhava tem razão. Tem que reinvestir o valor realizado na venda deduzido de um eventual valor em dívida de empréstimo contraído na aquisição da casa que está a vender.
  10.  # 11

    Colocado por: sandra1974E algo que nunca ninguém soube explicar: no caso de uma construção, o que é reinsvestir?


    Compra de terreno e/ou construção. Tb está na lei.
  11.  # 12

    Colocado por: LispsO palhava tem razão. Tem que reinvestir o valor realizado na venda deduzido de um eventual valor em dívida de empréstimo contraído na aquisição da casa que está a vender.


    Foi o meu edit :)


    Colocado por: LispsCompra de terreno e/ou construção. Tb está na lei.

    Leu a pergunta?
  12.  # 13

    Colocado por: sandra1974

    Foi o meu edit :)



    Leu a pergunta?


    Li sim. Se calhar a pergunta é que não foi clara... O que é reinvestir? É pegar no dinheiro e aplicar na compra do terreno e ou na construção da casa.
  13.  # 14

    Colocado por: LispsÉ pegar no dinheiro e aplicar na compra do terreno e ou na construção da casa.


    Onde está escrito isso? :)

    Sem mais rodeios, nem nas finanças souberam responder, respostas contraditórias.

    A lei não é clara neste caso. A lei apenas fala em reinvestir o valor, mas não define o que é reinvestir.

    Reinvestir (no caso de uma nova construção) pode ser:

    1. ter comprovativos de despesas no valor da mais valia, sem a obra pronta???
    2. ter a obra pronta e licenciada???

    Nem as finanças se atravessaram com um pedido vinculativo com esta informação.

    Portanto, a melhor decisão será ter a casa licenciada após a expiração do prazo de reinvestimento.
    Concordam com este comentário: Lisps
  14.  # 15

    Bom dia,

    A casa que estamos a vender já está paga na sua totalidade.
    Compraremos então uma casa nova e pagaremos em dinheiro.
    Exemplo: O nosso custo para a casa no Porto foi de 400.000 (aquisição + obras (sim, tenho recibos)). A nova casa custa 500.000.

    Talvez alguém possa voltar às minhas perguntas propriamente ditas.
    A casa no Porto na altura da escritura (ainda) deve ser a nossa HPP?
    Ou será suficiente que já tenha sido uma vez?

    Obbrigado.
  15.  # 16

    Colocado por: luis1715A casa no Porto na altura da escritura (ainda) deve ser a nossa HPP?


    Para ficar descansado:
    Pode ir a um contabilista tirar a dúvida.
    Pode ir ao e-balcão das Finanças colocar a questão.
    Pode ir às Finanças.

    Mas o que tenho a dizer é que após a venda da casa inicial tem 3 anos para comprar a casa final.
    Ou seja se não comprasse nenhuma o fisco faria a cobrança do que estivesse para pagamento,3 anos depois.
    Ora se no IRS( do Ano em que comprar a nova casa) declarar e associar os valores da venda da casa inicial e final já é o suficiente para conseguir o tal benefício fiscal.
  16.  # 17

    Colocado por: PalhavaPara ficar descansado:
    Pode ir a um contabilista tirar a dúvida.
    Pode ir ao e-balcão das Finanças colocar a questão.
    Pode ir às Finanças.


    No caso de venda e compra de casa já pronta, é fácil de interpretar.

    No caso de construção, não é fácil interpretar o que é reinvestir. Ninguém até hoje me soube dizer o que é reinvestir.

    E nesse caso, indo para o pior caso, é ter no prazo final a casa licenciada. Para mim isto não faz sentido, pois existem muitas variantes numa construção:

    1. Aparecer uma oportunidade de venda de um imóvel e não ter ainda empreiteiro para começar a obra. Por exemplo, começar a obra só um ano depois da venda - perdemos 1 ano do prazo.

    2. Construir uma casa cuja complexidade é impossível ser construida em 3 anos.

    Mas o governo é assim :)
  17.  # 18

    Obrigado.
    A venda da casa antiga e a compra da nova casa acontecerá no mesmo ano.
    Nós não fazemos construção !
  18.  # 19

    Colocado por: sandra1974

    Onde está escrito isso? :)

    Sem mais rodeios, nem nas finanças souberam responder, respostas contraditórias.

    A lei não é clara neste caso. A lei apenas fala em reinvestir o valor, mas não define o que é reinvestir.

    Reinvestir (no caso de uma nova construção) pode ser:

    1. ter comprovativos de despesas no valor da mais valia, sem a obra pronta???
    2. ter a obra pronta e licenciada???

    Nem as finanças se atravessaram com um pedido vinculativo com esta informação.

    Portanto, a melhor decisão será ter a casa licenciada após a expiração do prazo de reinvestimento.
    Concordam com este comentário:Lisps


    OH Sandra, isso está tudo no artigo 10° e 46° do CIRS, sinceramente nem percebo a sua dúvida, já está tudo tão debatido neste fórum é só pesquisar.
  19.  # 20

    Colocado por: NTORION

    OH Sandra, isso está tudo no artigo 10° e 46° do CIRS, sinceramente nem percebo a sua dúvida, já está tudo tão debatido neste fórum é só pesquisar.


    Sim, é isso não era a minha pergunta.
 
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