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  1.  # 21

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    Não é assim, dessa forma, como está a imaginar..
    Em rigor há que observar o que legislação determina sobre a matéria. Não vale a pena divagar....
    Normalmente, nestes casos, o Tribunal recorre à nomeação de uma Empresa de Administração de Condomínios.


    Em rigor está o ponto que você mesmo apresentou e eu tenho defendido. A questão de o proprietário estar no estrangeiro não é uma desculpa. Mas convém que este ou o representante seja notificado. Convém, repito. Nada a ver com é obrigada a.

    Caso nenhum demonstre interesse nas convocatórias, a administradora que faça exactamente aquilo que a aconselhou no último comentário, e que tenho defendido. Deixe lá as coisas e eles que se entendam. É problema deles. É o que merecem face ao exposto.

    A questão que eu referi e você também, já é uma questão para os condóminos se entenderem depois, coisa que claramente não querem fazer. Já nem tem nada a ver com a ex-administradora. Essa só tem que anunciar a renuncia ao cargo e convocar uma última reunião para eleger a nova administração.

    Caso tenham sala de reuniões, eu até lá deixava a documentação toda na hora.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
 
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