No seu tópico anterior tem boas sugestões de actuação. A situação que mais me impressionou foi estar a pagar tudo ás suas custas. Pessoalmente, se estivesse na sua situação não pagava nada. Não há dinheiro não há vícios.
Colocado por: shannuposso que forma posso abandonar a administração do prédio sem ser penalizada.
Atendendo ao histórico pode.
Se tem alguma documentação relevante do condomínio na sua posse remeta-a ( de preferência registada) ao cuidado do condómino com maior permilagem conforme previsto na alínea 1) do Artº 1435ºA CC informando-o deste Artigo e poderá colocar uma nota relativamente à divida que terão para consigo.
Artigo 1435.°-A - Administrador provisório 1- Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
2- Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
3- Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.