Viva. Vou tentar expor aqui uma situação a ver se alguém entendido ou eventualmente advogado me possa prestar esclarecimento.
Peço desculpa desde já pelo texto longo!
A minha mãe vivia em uniao de facto com um companheiro que faleceu. A minha mãe é uma pessoa com doença crónica reformada por invalidez e na altura 2 dos irmãos do falecido disponibilizaram-se para pagar o funeral... Não tinha sequer pensado nisso mas indicaram-me que a minha mãe poderia ter direito à pensão de sobrevivência pois viveram em união de facto + de 2 anos... De salientar que o sujeito em causa não era flor que se cheire e causou alguns problemas à minha mãe de cariz financeiro mas adiante... Na altura eu tratei da papelada e efectivamente a minha mãe começou a receber a dita pensão... Ora um dos irmãos na altura disse-me que quando isso acontecesse para lhes falhar e providenciar uma ajuda com as despesas, o que concordei porque seria justo.... entra agora um mas... A irmã que então pagou na altura o funeral porque se disponibilizou recebeu o valor das despesas de funeral da Seg Social de 1200 € (o funeral foram 1800 €) havendo então um défice de 600 € que agora está-me então a exigir que a minha mãe pague...
Ora indiquei-lhes que o mais justo seria dividir a despesa restante pelas 2 partes e pagava sim mas 300 €, metade do valor. Ora eles não aceitam e dizem que tem que ser a minha mãe a pagar a totalidade do valor porque era a "mulher" do falecido e que é assim que funciona.
Aqui é que discordo até porque vim a saber que o fulano tem 2 filhos ou pelo menos 1 sei que tem mas que não ligavam ao pai... Poderá alegar-se que a minha mãe recebe a pensão e sendo equiparada a mulher, teria que ser ela a pagar tudo... concordo em parte... fazendo o raciocínio inverso se houvesse uma herança a repartir, certamente não ia ser a minha mãe a receber tudo mas sim seria dividido certo?? e cheirando a dinheiro provavelmente os irmãos e os tais 2 filhos tavam logo interessados.... Portanto se para receber herança era dividido, na minha óptica o pagamento desta despesa pelo justo seria também repartido. A minha mãe pagava os 300 € e se a irmã não concordasse teria que ir pedir contas aos tais filhos... Problema, pelo vistos esses filhos não estão cá no pais e vivem imigrados em França ou lá o que é e pelo que percebi não se mostraram interessados em nada nesta situação... Se o pai fosse rico ai se calhar era diferente...
A minha dúvida é se fizer finca pé e isto for a tribunal, há algum fundo de legalidade no que estou a dizer ou seria um caso perdido?? É complicado eu sei mas daí tentar aqui colocar a questão... Agradeço a quem me puder orientar, já pensei falar à deco pedir aconselhamento ou mesmo um advogado mas queria saber se isto tinha penas para andar.
Bom não e bem assim porque já deram a entender que podem fazer uma queixa qualquer para obrigar a minha mãe a pagar e tudo isso e queria era ver se resolvia as coisas a bem
Se acha justo dar os 300 euros à irmã, e se o puder fazer, pois bem pague, e siga descansado com a sua consciência. O restante valor, se a irmã do falecido quiser fazer queixa pode fazer. No meu entender não vai dar em nada, uma vez que na altura ela pagou o funeral de livre vontade, portanto assumiu a despesa.