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  1.  # 1

    Viva. Vou tentar expor aqui uma situação a ver se alguém entendido ou eventualmente advogado me possa prestar esclarecimento.

    Peço desculpa desde já pelo texto longo!

    A minha mãe vivia em uniao de facto com um companheiro que faleceu. A minha mãe é uma pessoa com doença crónica reformada por invalidez e na altura 2 dos irmãos do falecido disponibilizaram-se para pagar o funeral... Não tinha sequer pensado nisso mas indicaram-me que a minha mãe poderia ter direito à pensão de sobrevivência pois viveram em união de facto + de 2 anos...
    De salientar que o sujeito em causa não era flor que se cheire e causou alguns problemas à minha mãe de cariz financeiro mas adiante...
    Na altura eu tratei da papelada e efectivamente a minha mãe começou a receber a dita pensão... Ora um dos irmãos na altura disse-me que quando isso acontecesse para lhes falhar e providenciar uma ajuda com as despesas, o que concordei porque seria justo....
    entra agora um mas...
    A irmã que então pagou na altura o funeral porque se disponibilizou recebeu o valor das despesas de funeral da Seg Social de 1200 € (o funeral foram 1800 €) havendo então um défice de 600 € que agora está-me então a exigir que a minha mãe pague...

    Ora indiquei-lhes que o mais justo seria dividir a despesa restante pelas 2 partes e pagava sim mas 300 €, metade do valor.
    Ora eles não aceitam e dizem que tem que ser a minha mãe a pagar a totalidade do valor porque era a "mulher" do falecido e que é assim que funciona.

    Aqui é que discordo até porque vim a saber que o fulano tem 2 filhos ou pelo menos 1 sei que tem mas que não ligavam ao pai...
    Poderá alegar-se que a minha mãe recebe a pensão e sendo equiparada a mulher, teria que ser ela a pagar tudo... concordo em parte...
    fazendo o raciocínio inverso se houvesse uma herança a repartir, certamente não ia ser a minha mãe a receber tudo mas sim seria dividido certo?? e cheirando a dinheiro provavelmente os irmãos e os tais 2 filhos tavam logo interessados....
    Portanto se para receber herança era dividido, na minha óptica o pagamento desta despesa pelo justo seria também repartido.
    A minha mãe pagava os 300 € e se a irmã não concordasse teria que ir pedir contas aos tais filhos...
    Problema, pelo vistos esses filhos não estão cá no pais e vivem imigrados em França ou lá o que é e pelo que percebi não se mostraram interessados em nada nesta situação... Se o pai fosse rico ai se calhar era diferente...

    A minha dúvida é se fizer finca pé e isto for a tribunal, há algum fundo de legalidade no que estou a dizer ou seria um caso perdido?? É complicado eu sei mas daí tentar aqui colocar a questão...
    Agradeço a quem me puder orientar, já pensei falar à deco pedir aconselhamento ou mesmo um advogado mas queria saber se isto tinha penas para andar.
  2.  # 2

    A conta está paga? Siga a vida e esqueça isso.
    Concordam com este comentário: jfsmoreira
  3.  # 3

    qual conta? do funeral?? isso sim claro! a tal irmã do sujeito é que quer receber os tais 600 € da diferença!
  4.  # 4

    Deixe andar..
  5.  # 5

    Bom não e bem assim porque já deram a entender que podem fazer uma queixa qualquer para obrigar a minha mãe a pagar e tudo isso e queria era ver se resolvia as coisas a bem
  6.  # 6

    Que façam a queixa.
    Concordam com este comentário: Pascendi, Caravelle, Olim
  7.  # 7

    Se acha justo dar os 300 euros à irmã, e se o puder fazer, pois bem pague, e siga descansado com a sua consciência.
    O restante valor, se a irmã do falecido quiser fazer queixa pode fazer. No meu entender não vai dar em nada, uma vez que na altura ela pagou o funeral de livre vontade, portanto assumiu a despesa.
 
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