Colocado por: porttasticLi tudo e concluo que campainhas com video são proibidas pois estão a filmar a via publica. Certo?
Não digam que nāo filmam pois eu sei que sim e há mil e uma maneiras de o fazer.
Colocado por: ricardo.rodrigues
Não gravam (em princípio) e só deviam ligar quando acionada a campaínha.
Colocado por: Rafaelpresa123Se é para uma moradia, claro que é para fins pessoais e domésticos, No entanto eles afirmam que qualquer pessoa que entre na propriedade tem o direito a saber e decidir se quer continuar, sabendo que está a ser filmado.
Nao sei o que entendem por fins pessoais e domésticos... é para filmar a intrusao de pessoas ao lote..
Colocado por: LuisPereiraPosso andar com uma camara de filmar na mão na rua a filmar o que bem me apetecer e é permitido
Colocado por: RCF
Não é bem assim...
Colocado por: LuisPereira
Claro que é, Se está na via publica pode ser filmado
Colocado por: LuisPereiraPortugal mais uma vez ainda vive com leis do século 18!
Colocado por: RCFnão é só em Portugal pois, atualmente existe um Regulamento da UE comum a todos os Estados membros e com igual aplicação em todos.
Colocado por: LuisPereiraPost no facebook do Antonio com o piruças ao colo no jardim da estrela e aseguinte legenda:
"Passei agora por um ciclista com uma camara no capacete e enaunato eu atravessava a rua ele estava a seguir'me com a camara. Isto é ilegal...filmarem-me enquanto eu andava a passear o meu cão, mas com que direito? Eu tenho direito á minha privacidade!"
Colocado por: TyrandeEh pah, nós temos a mania de querer taxar tudo e mais um par de botas.
No dia que inventarem uma taxa sobre o ar que respiramos, Portugal vai ser dos primeiros a implementar.
Irra.
Enfim, eu vou encomendar esta câmara da Amazon e instalar sozinha. Não apanha via pública, só a rampa de acesso da minha própria garagem e a porta de casa.
https://www.amazon.co.uk/gp/product/B08QV5HJQB/ref=ox_sc_act_title_1?smid=ANDEJYG7XKT7T&psc=1
Colocado por: RCF
Se quiser aprofundar o assunto, pergunte à CNPD que interpretação fazem do art.º 2.º, n.º 2, alínea c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados. E se a videovigilância efetuada a título pessoal, no interior de uma moradia, vedada, não se enquadra no tratamento previsto nesse mesmo preceito legal e, por conseguinte, dispensa a colocação de dísticos informativos da existência de videovigilância.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação material
1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados,
bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
2.O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
a) Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União:
b) Efetuado pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do título V,
capítulo 2, do TUE;
c)Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;
d) Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações
penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.
3. O Regulamento (CE) n.o 45/2001 aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos, organismos
ou agências da União. O Regulamento (CE) n.o 45/2001, bem como outros atos jurídicos da União aplicáveis ao
tratamento de dados pessoais, são adaptados aos princípios e regras do presente regulamento nos termos previstos no
artigo 98.o.
4. O presente regulamento não prejudica a aplicação da Diretiva 2000/31/CE, nomeadamente as normas em matéria
de responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços previstas nos seus artigos 12.o a 15.o.
Referência: FORM-D.20210214205131.NFK57D
Exmo. Sr. Rafael,
Em resposta à sua exposição, confirmamos que no caso apresentado por si, não é obrigatório a afixação do aviso informativo.
Com os melhores cumprimentos
CNPD
Colocado por: TyrandeSó pra continuar o tópico, acabei de mandar vir a câmara que linkei atrás.
Mas mandei vir da amazon.es que era qualquer coisa mais barato e tinha portes grátis.
Quando estiver instalada e a bombar dou o feedback.
Pode ser que ajude alguém a se decidir (ou não) pela compra.
Colocado por: LuisPereiraNão, não é bem assim como já referiram.
Claro que é, Se está na via publica pode ser filmado
Colocado por: Rafaelpresa123
A resposta da CNPD já foi contraditória a anterior dizendo agora:
Colocado por: José1982Tenho instalado no pilar do portão da minha moradia um vídeo porteiro, quando alguém toca a campainha posso ver quem está a tocar e quem eventualmente passar na rua em frente do porteiro, é legal ou tenho de a retirar?