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    • Dav82
    • 12 fevereiro 2021

     # 61

    Colocado por: porttasticLi tudo e concluo que campainhas com video são proibidas pois estão a filmar a via publica. Certo?
    Não digam que nāo filmam pois eu sei que sim e há mil e uma maneiras de o fazer.


    Verdade, no sistema de segurança que vou instalar na minha casa o vídeo porteiro grava 24h por dia, o mesmo estará ligado a central de segurança, não sei se os básicos também podem gravar!
  1.  # 62

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Não gravam (em princípio) e só deviam ligar quando acionada a campaínha.


    Nest, ring , eufy, Xiaomi , etc.
    Aquelas que muita gente usa dos chineses que mal se vê quem é acredito mas até essas um cartão de memória.
    As mais modernas e que são fáceis de instalar pelo menos para mim, grava para a cloud quando deteta movimento.

    Em países como a América e Inglaterra essas campainhas são moda e até a polícia está a usar as gravações como provas em crimes. Também acredito que não seja legal gravar a via pública mas se formos por aí a tanta coisa que não podia fazer. Tipo câmeras nos carros que mais uma vez filma via pública mas como referi antes em alguns países até paga seguro mais barato se tiver uma.

    Quanto ao alarme como é que o intruso sabe que está certificado ou não ?
    A ideia é que eles não se cheguem a nossa casa, até se vendem falsos com luzes para por na parede.
    Quanto a eles serem certificados e ligados a algum serviço é tudo um negócio e depende muito da situação, a polícia em Portugal pouco se preocupa com roubos, não têm meios.

    A minha opinião é metam câmeras e alarmes, é tao fácil hoje em dia. Se o vizinho se vier queixar diga que da jeito se lhe vierem riscar o carro ou até filmar o amante da esposa dele. Se ele insistir muito diga temos pena não tiro.
    Mandei vir umas câmeras de 35 euros 2k da Eufy que funciona com HomeKit no iPhone qualidade top mesmo e grava direto na cloud quando deteta movimento, e vou meter la fora (pelo preço se durarem 5 anos está bom pois não é suposto estar lá fora).
    Quanto ao alarme, sensors da a Xiaomi mas portas e de movimento na cave. Quando deteta movimento alarme nas colunas, mensagens telemóvel, chamadas, o que quiser e eventualmente uma coluna discreta la fora que funciona como sirenes. 200/250 euros e não falha.
    • RCF
    • 12 fevereiro 2021

     # 63

    Colocado por: Rafaelpresa123Se é para uma moradia, claro que é para fins pessoais e domésticos, No entanto eles afirmam que qualquer pessoa que entre na propriedade tem o direito a saber e decidir se quer continuar, sabendo que está a ser filmado.

    Nao sei o que entendem por fins pessoais e domésticos... é para filmar a intrusao de pessoas ao lote..

    Se quiser aprofundar o assunto, pergunte à CNPD que interpretação fazem do art.º 2.º, n.º 2, alínea c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados. E se a videovigilância efetuada a título pessoal, no interior de uma moradia, vedada, não se enquadra no tratamento previsto nesse mesmo preceito legal e, por conseguinte, dispensa a colocação de dísticos informativos da existência de videovigilância.

    Artigo 2.o
    Âmbito de aplicação material
    1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados,
    bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
    2. O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
    a) Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União:
    b) Efetuado pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do título V,
    capítulo 2, do TUE;
    c) Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;
    d) Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações
    penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.
    3. O Regulamento (CE) n.o 45/2001 aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos, organismos
    ou agências da União. O Regulamento (CE) n.o 45/2001, bem como outros atos jurídicos da União aplicáveis ao
    tratamento de dados pessoais, são adaptados aos princípios e regras do presente regulamento nos termos previstos no
    artigo 98.o.
    4. O presente regulamento não prejudica a aplicação da Diretiva 2000/31/CE, nomeadamente as normas em matéria
    de responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços previstas nos seus artigos 12.o a 15.o.
  2.  # 64

    Boa noite,

    Já enviei novo formulário para a CNPD com a sua questao e encontro-me a aguardar resposta à mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  3.  # 65

    As leis em Portugal são uma trapalhada e feita por trapalhões.
    Nao posso ter uma camara na minha casa a apontar para a via publica, quer grave imagens ou não.
    Posso ter uma camara em casa a filmar a minha sala e ter aquilo a gravar mas se nao pagar ummpapel a uma qualquer empresa "certificada" não serve para nada a gravação feita.
    Posso andar com uma camara de filmar na mão na rua a filmar o que bem me apetecer e é permitido mas colocar essa camara na parede da minha casa já nao posso.
    Eu prefiro ser filmado na via publica e saber que em caso de ser roubado há camaras a registar o crime que possam condenar os criminosos do que não ter.
  4.  # 66

    Eh pah, nós temos a mania de querer taxar tudo e mais um par de botas.
    No dia que inventarem uma taxa sobre o ar que respiramos, Portugal vai ser dos primeiros a implementar.

    Irra.

    Enfim, eu vou encomendar esta câmara da Amazon e instalar sozinha. Não apanha via pública, só a rampa de acesso da minha própria garagem e a porta de casa.

    https://www.amazon.co.uk/gp/product/B08QV5HJQB/ref=ox_sc_act_title_1?smid=ANDEJYG7XKT7T&psc=1
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 67

    Colocado por: LuisPereiraPosso andar com uma camara de filmar na mão na rua a filmar o que bem me apetecer e é permitido

    Não é bem assim...
    Concordam com este comentário: zed
  5.  # 68

    Colocado por: RCF
    Não é bem assim...


    Claro que é, Se está na via publica pode ser filmado
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 69

    Colocado por: LuisPereira

    Claro que é, Se está na via publica pode ser filmado

    Não é bem assim.
    Mesmo na via pública, qualquer pessoa mantém intacto o seu direito à imagem.
    Apenas para fins de interesse público, como a direito de imprensa, esse direito à imagem pode ser restringido.

    Na verdade, existem algumas (más) práticas que, por se tornarem comuns, podem ser entendidas como aceitáveis e legais, o que não quer dizer que o sejam. Refiro-me, por exemplo, à utilização de câmaras go pro nos capacetes de motociclistas ou no interior de viaturas, que estão sempre a filmar. Até já há carros que trazem esse tipo de equipamento, como o Tesla que tem câmaras incorporadas e filma se alguém se aproximar demasiado. Essa é uma prática ilegal em Portugal. Aliás, a CNPD já se pronunciou a propósito das câmaras dos Teslas. E como também já referi anteriormente, não é só em Portugal pois, atualmente existe um Regulamento da UE comum a todos os Estados membros e com igual aplicação em todos.
  6.  # 70

    Pior que nao existir lei é existir leis que não são possiveis de implementar, cumprir e fiscalizar.

    Portugal mais uma vez ainda vive com leis do século 18!

    Post no facebook do Antonio com o piruças ao colo no jardim da estrela e aseguinte legenda:
    "Passei agora por um ciclista com uma camara no capacete e enaunato eu atravessava a rua ele estava a seguir'me com a camara. Isto é ilegal...filmarem-me enquanto eu andava a passear o meu cão, mas com que direito? Eu tenho direito á minha privacidade!"
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 71

    Colocado por: LuisPereiraPortugal mais uma vez ainda vive com leis do século 18!

    já lhe referi isto mais que uma vez:

    Colocado por: RCFnão é só em Portugal pois, atualmente existe um Regulamento da UE comum a todos os Estados membros e com igual aplicação em todos.


    Colocado por: LuisPereiraPost no facebook do Antonio com o piruças ao colo no jardim da estrela e aseguinte legenda:
    "Passei agora por um ciclista com uma camara no capacete e enaunato eu atravessava a rua ele estava a seguir'me com a camara. Isto é ilegal...filmarem-me enquanto eu andava a passear o meu cão, mas com que direito? Eu tenho direito á minha privacidade!"

    O António tem razão
  7.  # 72

    Colocado por: TyrandeEh pah, nós temos a mania de querer taxar tudo e mais um par de botas.
    No dia que inventarem uma taxa sobre o ar que respiramos, Portugal vai ser dos primeiros a implementar.

    Irra.

    Enfim, eu vou encomendar esta câmara da Amazon e instalar sozinha. Não apanha via pública, só a rampa de acesso da minha própria garagem e a porta de casa.

    https://www.amazon.co.uk/gp/product/B08QV5HJQB/ref=ox_sc_act_title_1?smid=ANDEJYG7XKT7T&psc=1


    Hoje vi uma da pyronix, que parece ser muito interessante.
    https://www.pyronix.com/uk/light-camera/
  8.  # 73

    Só pra continuar o tópico, acabei de mandar vir a câmara que linkei atrás.
    Mas mandei vir da amazon.es que era qualquer coisa mais barato e tinha portes grátis.

    Quando estiver instalada e a bombar dou o feedback.
    Pode ser que ajude alguém a se decidir (ou não) pela compra.
  9.  # 74

    Colocado por: RCF
    Se quiser aprofundar o assunto, pergunte à CNPD que interpretação fazem do art.º 2.º, n.º 2, alínea c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados. E se a videovigilância efetuada a título pessoal, no interior de uma moradia, vedada, não se enquadra no tratamento previsto nesse mesmo preceito legal e, por conseguinte, dispensa a colocação de dísticos informativos da existência de videovigilância.

    Artigo 2.o
    Âmbito de aplicação material
    1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados,
    bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
    2.O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
    a) Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União:
    b) Efetuado pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do título V,
    capítulo 2, do TUE;
    c)Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;
    d) Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações
    penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.
    3. O Regulamento (CE) n.o 45/2001 aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos, organismos
    ou agências da União. O Regulamento (CE) n.o 45/2001, bem como outros atos jurídicos da União aplicáveis ao
    tratamento de dados pessoais, são adaptados aos princípios e regras do presente regulamento nos termos previstos no
    artigo 98.o.
    4. O presente regulamento não prejudica a aplicação da Diretiva 2000/31/CE, nomeadamente as normas em matéria
    de responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços previstas nos seus artigos 12.o a 15.o.


    A resposta da CNPD já foi contraditória a anterior dizendo agora:

    Referência: FORM-D.20210214205131.NFK57D



    Exmo. Sr. Rafael,
    Em resposta à sua exposição, confirmamos que no caso apresentado por si, não é obrigatório a afixação do aviso informativo.

    Com os melhores cumprimentos
    CNPD
  10.  # 75

    Colocado por: TyrandeSó pra continuar o tópico, acabei de mandar vir a câmara que linkei atrás.
    Mas mandei vir da amazon.es que era qualquer coisa mais barato e tinha portes grátis.

    Quando estiver instalada e a bombar dou o feedback.
    Pode ser que ajude alguém a se decidir (ou não) pela compra.


    Ficamos à espera ;)
    • macal
    • 20 fevereiro 2021 editado

     # 76

    Colocado por: LuisPereira

    Claro que é, Se está na via publica pode ser filmado
    Não, não é bem assim como já referiram.
    • RCF
    • 22 fevereiro 2021

     # 77

    Colocado por: Rafaelpresa123

    A resposta da CNPD já foi contraditória a anterior dizendo agora:


    Portanto, eu tinha razão...
  11.  # 78

    Tenho instalado no pilar do portão da minha moradia um vídeo porteiro, quando alguém toca a campainha posso ver quem está a tocar e quem eventualmente passar na rua em frente do porteiro, é legal ou tenho de a retirar?
    • RCF
    • 23 fevereiro 2021

     # 79

    Colocado por: José1982Tenho instalado no pilar do portão da minha moradia um vídeo porteiro, quando alguém toca a campainha posso ver quem está a tocar e quem eventualmente passar na rua em frente do porteiro, é legal ou tenho de a retirar?

    Se não gravar, é legal. É um videoporteiro
  12.  # 80

    Update.

    A câmara já chegou e já está instalada.

    A qualidade de imagem é excelente. A cerca de 5 metros do router está com sinal de 92% de wireless.

    Ando aqui um bocado às aranhas com as definições do alarme e a tentar descobrir onde estão armazenadas as fotos/vídeos para que possa mostrar, mas até agora, 5* para o preço que paguei.
 
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