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  1.  # 21

    Que grande confusão.
    Como eu referi em comentários anteriores este tema é muito confuso.
    A obrigatoriedade que referem não é aplicada na maioria dos casos e ninguém faz nada, tipo lei do aborto...
    - É obrigatório?
    - sim...
    - E se não colocar acontece alguma coisa?
    - Não
    - Mas é obrigatorio?
    - Sim
    ...
  2.  # 22

    Caro anónimo... se é projectista de RCCTE... então deve antes, consultar as FAQ´s da ADENE... quero ver se o Perito que emitirá a DCR, irá-lhe isentar todas as habitações de prever
    AQS...

    Cada um procede de acordo com a sua consciência... Certeza há muitas... e o artigo 7ª
    Artigo 7.º - Limitação das necessidades nominais de energia útil para produção de água quente sanitária
    1 - Como resultado dos tipos e eficiências dos equipamentos de produção de água quente sanitária,
    bem como da utilização de formas de energias renováveis, cada fracção autónoma não pode, sob
    condições e padrões de utilização nominais, exceder um valor máximo admissível de necessidades
    nominais anuais de energia útil para produção de águas quentes sanitárias (Na), fixado no artigo 15.º
    e actualizável por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da economia, das obras
    públicas, do ambiente, do ordenamento do território e habitação.

    2 - O recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos
    edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada, na
    base de 1 m2 de colector por ocupante convencional previsto, conforme definido na metodologia de
    cálculo das necessidades nominais de energia para aquecimento de água sanitária referida no artigo
    11.º, podendo este valor ser reduzido por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura total
    disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas no quadrante sul, entre sudeste e sudoeste.

    3 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se como exposição solar adequada a
    existência de cobertura em terraço ou de cobertura inclinada com água cuja normal esteja orientada
    numa gama de azimutes de 90º entre sudeste e sudoeste, que não sejam sombreadas por obstáculos
    significativos no período que se inicia diariamente duas horas depois do nascer do Sol e termina duas
    horas antes do ocaso.


    4 - Em alternativa à utilização de colectores solares térmicos podem ser utilizadas quaisquer outras
    formas renováveis de energia que captem, numa base anual, energia equivalente à dos colectores
    solares, podendo ser esta utilizada para outros fins que não a do aquecimento de água se tal for mais
    eficiente ou conveniente.

    5 - A portaria referida no n.º 1 pode isentar certos tipos de edifícios do cumprimento dos requisitos
    especificados neste artigo.


    ... ora se nunca preveu nenhum... é eno mínimo, estranho ( tem as águas das coberturas inclinadas todas para o quadrante NORTE?!!!)....além do mais, mais que obrigatório... é pura e simplesmente de bom senso.
  3.  # 23

    Pois, já estou a ver que vai haver muitas meneiras de evitar a intalação das alternativas, bastará ter um pouco de imaginação...
    • Mac
    • 24 setembro 2008

     # 24

    Colocado por: Pedro Barradasé obrigatório, nas condições descritas no DL 80/2006.
    Poderia era o técnico discutir qual o tipo de sistema que pretende colocar ( Kit-termosifão ou com bomba recirculadora e acumulador separado).
    Terá que instalar o equipamento de marca certificada e por instalador certificado (pedir os certificados no final para emissão do certificado energético)
    Mais info no site da ADENE.

    Pedro Barradas,
    pode transcrever para aqui a parte do diploma que, de forma inequivoca, refere que o sistema solar de AQS têm de ser um "equipamento de marca certificada e por instalador certificado"
    Obrigado
  4.  # 25

    além de exposto no site da ADENE (FAQs)
    O assunto encontra-se legislado no:
    DL 80/2006
    ANEXO IV
    Ponto 4.
  5.  # 26

    Ao comprar uma vivenda num destes bairros novos que proliferam por todo o pais com dezenas de casas geminadas e que não tem paineis solares estou a infringir a lei?
  6.  # 27

    ... Você.. não infringe lei nenhuma, é um comprador - cliente final.. quanto muito.. quem projectou, construiu e fez a Direcção técnica... poderá ter infrigido a lei.. e a Câmara Municipal ter emitido licença de habitação, sem estar em conformidade com a legislação.

    Mas lembro, que aos projectos entrados nas Câmaras, anteriores ao dia 04 de Julho de 2006 não estão abrangidos por a actual legislação do RCCTE... e como todos sabemos.. o processo de licenciamento, em algumas câmaras demora vários anos... depois temos o tempo de construção.
 
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