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  1.  # 21

    Colocado por: rjmsilva

    Se tiver um contrato assinado na mão dentro da validade, como é que a edp sabe que o contrato não é válido?


    Se for um contrato com 3 ou 4 anos, para a edp já não está válido.
    No entanto, deve depender da colaboradora. Nada que uma exposição à edp não resolva.
  2.  # 22

    Colocado por: Apostadorcontrato válido

    Basta apresentar o contrato assinado entre inquilino e senhorio ou algum documento das finanças que demonstre que o contrato está em vigor?
  3.  # 23

    Colocado por: Palhavaalgum documento das finanças que demonstre que o contrato está em vigor?

    Há uns anos quis comprar um pequeno edifício em propriedade total e a minha advogada viu que um apartamento incluído nesse prédio não sei se nas finanças ou na conservatória, tinha um contrato de arrendamento em vigor, nada foi comunicado pelo vendedor. Acabei por desistir desse negócio.
    • imo
    • 6 fevereiro 2021 editado

     # 24

    Colocado por: Apostador

    Se for um contrato com 3 ou 4 anos, para a edp já não está válido.
    No entanto, deve depender da colaboradora. Nada que uma exposição à edp não resolva.

    O user talvez possa, na qualidade de proprietário e apos cancelar o contrato existente, comunicar à EDP que proíbe a elaboração de contratos de fornecimento naquele CPE com quaisquer terceiros, ..
  4.  # 25

    Colocado por: josesilva1979bom dia, resumidamente, tenho contrato feito em Agosto 2019 por 2 anos, inquilino chegou a fevereiro 2020 e começou com problemas que estava mal (é um casal do ramo da música), depois março não pagou, agarrou-se depois à lei de perda rendimentos e perdão de aluguer/suspensão de despejos... em setembro meti um advogado spós não manisfestarem devolver sequer o imóvel, mas eles como tinham o contrato em nome dos 2 não se deixaram identificar, só um foi pelo agente do tribunal... depois nova acção que está em curso... Eu não abdico de um tostão do que me devem, isto da pandemia não está a ajudar, está tudo suspenso novamente.

    A minha questão, ou melhor, questões... é... eu estou a pagar um empréstimo da minha habitação actual com o qual conto com o rendimento da minha anterior (já paga e com a qual eu contava com o rendimento para pagar agora este)... o que é que lei me protegeu ou protege como proprietário ? Além de não receber ando a pagar IMI e condomínio para eles estarem a usufruir e a desgastar o apt.

    A segunda é, está visto que isto está bom para quem está de má fé, eles estão de má fé, quando terminar o contrato em agosto (se isto se arrastar até agosto, espero bem que não), eu tendo enviado a tal carta com x tempo de antecedencia a informar que não quero renovar e etc, eles são obrigados a sair mal o contrato termine, certo ?

    Eu já pedi ao advogado que vá atrás dele até ao fim da dívida (faz agora 1 ano) + as despesas judiciais que tive até agora (cerca de 1800€)... com penhora de vencimentos, o que seja.

    Isto está bom é para chico espertos... E sei que se for à força ou inventar que perco a razão toda e depois estou é eu entalado... enfim... ando eu a poupar nas minhas despesas fixas porque tenho 2 miudos menores e eles já séniores com filhos independentes a viver à nossa custa.

    Se alguém teve alguma situação idêntica ou saiba que pf diga. Eu já cancelei o contrato de arrendamento em setembro no site das finanças por isso teoricamente eles nem morada tem neste momento... certo é que os contadores estão em nome deles, há alguma coisa que eu possa fazer mais ? Tipo comunicar à edp ou smas, ou à polícia ocupação ilegal... ou meter mais um processo de ideminização/queixa crime ?

    Eu posso não recuperar 1€ mas comigo vão ficar bem marcados.

    Enfim, siga, haja saúde !


    Colocado por: josesilva1979bom dia, resumidamente, tenho contrato feito em Agosto 2019 por 2 anos, inquilino chegou a fevereiro 2020 e começou com problemas que estava mal (é um casal do ramo da música), depois março não pagou, agarrou-se depois à lei de perda rendimentos e perdão de aluguer/suspensão de despejos... em setembro meti um advogado spós não manisfestarem devolver sequer o imóvel, mas eles como tinham o contrato em nome dos 2 não se deixaram identificar, só um foi pelo agente do tribunal... depois nova acção que está em curso... Eu não abdico de um tostão do que me devem, isto da pandemia não está a ajudar, está tudo suspenso novamente.

    A minha questão, ou melhor, questões... é... eu estou a pagar um empréstimo da minha habitação actual com o qual conto com o rendimento da minha anterior (já paga e com a qual eu contava com o rendimento para pagar agora este)... o que é que lei me protegeu ou protege como proprietário ? Além de não receber ando a pagar IMI e condomínio para eles estarem a usufruir e a desgastar o apt.

    A segunda é, está visto que isto está bom para quem está de má fé, eles estão de má fé, quando terminar o contrato em agosto (se isto se arrastar até agosto, espero bem que não), eu tendo enviado a tal carta com x tempo de antecedencia a informar que não quero renovar e etc, eles são obrigados a sair mal o contrato termine, certo ?

    Eu já pedi ao advogado que vá atrás dele até ao fim da dívida (faz agora 1 ano) + as despesas judiciais que tive até agora (cerca de 1800€)... com penhora de vencimentos, o que seja.

    Isto está bom é para chico espertos... E sei que se for à força ou inventar que perco a razão toda e depois estou é eu entalado... enfim... ando eu a poupar nas minhas despesas fixas porque tenho 2 miudos menores e eles já séniores com filhos independentes a viver à nossa custa.

    Se alguém teve alguma situação idêntica ou saiba que pf diga. Eu já cancelei o contrato de arrendamento em setembro no site das finanças por isso teoricamente eles nem morada tem neste momento... certo é que os contadores estão em nome deles, há alguma coisa que eu possa fazer mais ? Tipo comunicar à edp ou smas, ou à polícia ocupação ilegal... ou meter mais um processo de ideminização/queixa crime ?

    Eu posso não recuperar 1€ mas comigo vão ficar bem marcados.

    Enfim, siga, haja saúde !
  5.  # 26

    Colocado por: imo
    O user talvez possa, na qualidade de proprietário e apos cancelar o contrato existente, comunicar à EDP que proíbe a elaboração de contratos de fornecimento naquele CPE com quaisquer terceiros, ..


    Se fosse assim tão simples, ninguém tinha problemas com inquilinos que não pagam as rendas.
  6.  # 27

    Colocado por: Palhava

    Mas que legislação permite que o senhorio por sua iniciativa dê baixa do contrato de arrendamento? Seja por que motivo for.


    Eles tem processo desde o dia 1 de Setembro quando o governo levantou a lei dos despejos... foram identificados na morada posteriormente para notificação judicial avulsa mas deram a volta, como o contrato está feito no nome dos 2 só se deixaram identificar um deles (sempre a aprender)... foram depois novamente notificados na mesma morada em dezembro na nova acção judicial que agora foi suspensa pela pandemia...

    Cancelar um contrato é fácil, é só ir ao site das finanças e cancelar. Automaticamente o sistema assume como data final a última data que teve pagamento e recibo emitido. Manter nas finanças para quê ? Eles não pagavam desde Fevereiro e depois ainda podia o sistema considerar que eu recebi mas que não registei os recibos... assim, está resolvido.

    Isto está a andar devagarinho mas vai indo...

    Como referiram acima não posso ir solicitar alteração de nada edp e smas enquanto não estiver resolvido. O contrato em papel assinado está com término de Agosto de 2021. A polícia, edp ou smas não sabe nem tem decidir nada, eu posso ou não estar certo. Isto tem ir pela lei, está a ir... devagar mas vai, podiam ter saído de livre vontade com 1 ou 2 meses atraso eu não ia atrás de ninguém mas assim é um acto criminoso, estão a ocupar ilegalmente uma habitação e sabem disso ! É mesmo de criminoso.
    Concordam com este comentário: antanhol53
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  7.  # 28

    Colocado por: josesilva1979Isto está a andar devagarinho mas vai indo...

    Faça tudo com apoio jurídico de advogado.
    Ou alguma associação de senhorios.
    • RCF
    • 8 fevereiro 2021

     # 29

    Colocado por: josesilva1979o que é que lei me protegeu ou protege como proprietário ?

    Benvindo ao socialismo!
    Abaixo o patronato!
    Abaixo o capitalismo!
    Concordam com este comentário: NLuz, AlexMontenegro, hsousa
    • RCF
    • 8 fevereiro 2021

     # 30

    Colocado por: aaccJá pensou encher o canhão da fechadura com silicone?

    Não é boa ideia.
    Já basta o que os inquilinos poderão estragar na casa, não vai o proprietário estragar também.
    Depois, é preciso ter em conta que, por pior que a situação seja, pode sempre piorar ainda mais... infelizmente, é assim. Pior que não pagarem é deixarem a casa destruída quando saírem.
    O que aconselho é que continue a lutar pelo que é seu, com firmeza, mas com o cuidado de não acicatar...
    • imo
    • 9 fevereiro 2021

     # 31

    Está-se mesmo a ver que quando este inquilino sair vai enganar outro.
    Deveria ser criado um registo público destes incumpridores, assim seria muito mais difícil para eles passarem a vida a viver à custa dos senhorios.
    Fica o desafio
    PS-não sei como se enquadraria com a legislação da proteção de dados
    Concordam com este comentário: joaomgf
  8.  # 32

    Colocado por: imoDeveria ser criado um registo público destes incumpridores, assim seria muito mais difícil para eles passarem a vida a viver à custa dos senhorios.
    Excelente ideia. Mas agora com o RGPD, nem podemos saber quem são os caloteiros do nosso condomínio, sem que para isso tenhamos de solicitar a informação numa reunião de condomínio, quanto mais um registo de inquilinos incumpridores.
  9.  # 33

    Colocado por: HAL_9000Mas agora com o RGPD, nem podemos saber quem são os caloteiros do nosso condomínio, sem que para isso tenhamos de solicitar a informação numa reunião de condomínio


    Fonte para isso? Divulgar quem não paga as quotas, não quebra de nenhuma forma a proteção de dados pessoais.
    • VL
    • 9 fevereiro 2021

     # 34

    Fale com um advogado e não faça nem diga nada que se possa virar contra si.
    Se os inquilinos tiveram perda de rendimentos, talvez tenha que enfrentar a realidade que não vai conseguir receber até que a situação se recomponha, tente o diálogo construtivo pois não me parece que com a situação atual vá conseguir o despejo.
    Vale mais tentar dialogar para que assim que possam comecem a pagar, do que entrar em conflito e não receber na mesma.
    Até que o tribunal ordene o despejo e possa alugar a outras pessoas pode demorar mais de um ano e meio.
    Veja bem que tipo de pessoas são e qual o caminho que quer seguir, mas aconselhe-se com um advogado que tenha experiência em despejos.
    • size
    • 9 fevereiro 2021 editado

     # 35

    Colocado por: rjmsilva

    Fonte para isso? Divulgar quem não paga as quotas, não quebra de nenhuma forma a proteção de dados pessoais.


    Lamentavelmente, a CNPD considera ilegal divulgar lista de devedores. Só se for obtido acordo prévio dos visados...Assim teremos,; CNPD (Comissão Nacional Protecção Devedores)
    Mas a AT, já o pode fazer !

    https://forumdacasa.com/discussion/18046/publicitacao-de-listas-de-devedores-no-condominio
  10.  # 36

    Colocado por: size

    Lamentavelmente, a CNPD considera ilegal divulgar lista de devedores. Só se for obtido acordo prévio dos visados...Assim teremos,; CNPD (Comissão Nacional Protecção Devedores)
    Mas a AT, já o pode fazer !

    https://forumdacasa.com/discussion/18046/publicitacao-de-listas-de-devedores-no-condominio


    Mas nada impede que na assembleia de condomínios, sejam indicadas as frações que têm dívidas. Esse método de afixar listas na entrada do prédio, também me parece mais próprio de uma tasca.
  11.  # 37

    Colocado por: rjmsilvaFonte para isso? Divulgar quem não paga as quotas, não quebra de nenhuma forma a proteção de dados pessoais.
    Um aviso que a empresa gestora do meu condomínio colocou há uns meses no "edital" do prédio. Referem que de acordo com as novas regras do RGPD não podem divulgar. Sinceramente nem fui ler ainda, contava fazê-lo antes da próxima reunião do condomínio para poder abordar a questão.

    De qualquer maneira em assembleia de condomínio eu disse que sim. Falei em solicitar, mas provavelmente as contas serão todas apresentadas (tenho pouca experiência nisto de assembleias de condóminos ainda).

    Agora, publicar a lista pode ser um pouco coisa de tasca como diz, mas por vezes e necessário recorrer a esses métodos para ver se as pessoas ganham vergonha. Cada condómino tem uma responsabilidade com o condomínio, se não a cumpre, nem tem vergonha disso,não estou a ver porque acham incomodativo a publicação da lista.

    Obviamente ninguém exige o cumprimento estrito do pagamento a pessoas que se vêm em situações de carência económica, aí toda a gente entende e ninguém compactuaria com a exposição da dívida. Mas quando se tratam apenas de situações de falta de vergonha porque "ah e tal não concordo com o valor", poupem-me.
    • RCF
    • 9 fevereiro 2021

     # 38

    Colocado por: rjmsilva

    Mas nada impede que na assembleia de condomínios, sejam indicadas as frações que têm dívidas. Esse método de afixar listas na entrada do prédio, também me parece mais próprio de uma tasca.

    Na assembleia de condomínio não só se pode, como se deve. Afinal, as dívidas devem estar no relatório de contas do condomínio.
    O problema está na divulgação. Especialmente, na divulgação para além do que é estritamente necessário.
    É necessário, no forum apropriado, que é a assembleia de condomínio dar a conhecer. Mas, deixa de ser necessário afixar na porta ou num quadro. Afinal, afixar para quê, se essa informação foi já divulgada aos interessados na assembleia de condomínio? - è este o raciocínio.
    Mas, não é só por causa da proteção de dados. Também penalmente podem ser levantados problemas. Essa afixação pública pode fazer incorrer no crime de difamação.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  12.  # 39

    Colocado por: RCFEssa afixação pública pode fazer incorrer no crime de difamação.
    Considera-se difamação se a dívida de facto existir?
    A minha opinião está muito provavelmente inquinada pelas dividas em questão no meu condomínio. Compreendo que não seja afixada a lista de dívida/não dívida, mas acho que a publicação poderia ser um fator de motivação para que as dívidas sejam saldadas.
    • RCF
    • 9 fevereiro 2021 editado

     # 40

    Colocado por: HAL_9000A minha opinião está muito provavelmente inquinada pelas dividas em questão no meu condomínio. Compreendo que não seja afixada a lista de dívida/não dívida, mas acho que a publicação poderia ser um fator de motivação para que as dívidas sejam saldadas.

    Claro que é um factor de motivação para que paguem a dívida... ninguém quer que as suas visitas vejam que tem dívidas ao condomínio.
    Mas, é precisamente por causa dessa publicidade negativa que pode existir o crime de difamação.

    Colocado por: HAL_9000Considera-se difamação se a dívida de facto existir?

    Sim. O facto de uma pessoa ter uma dívida, apenas dá ao credor o direito de cobrar a dívida pela via legal, recorrendo ao Tribunal se necessário for. Não dá o direito de publicitar. Ao publicitar, a intenção é denegrir a imagem, a fama, dessa pessoa.
    O mesmo se aplica a qualquer outra situação ou crime. O facto de um indivíduo ser ladrão, mesmo que condenado em Tribunal, não dá a ninguém o direito de o chamar de ladrão.
    É isto o que diz a nossa jurisprudência.
 
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