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    • nocas
    • 14 abril 2008 editado

     # 1

    O meu contrato foi celebrado em abril de 2006 e tinha validade ate abril de 2007 nao diz se é prorrogavel e nao foi registado nas finanças nem por mim nem pelo senhorio gostava de saber se é legal ou nao?
    •  
      FD
    • 14 abril 2008

     # 2

    É de habitação? Se sim, o mínimo "contratável" são 5 anos...

    Quer saber se é legal para que propósitos? O registo nas finanças nada tem a ver com a legalidade do contrato, a meu ver.
    • cppp
    • 24 abril 2008

     # 3

    olá,
    sou proprietária de um apartamento que arrendei em Agosto de 2006 por um prazo de cinco anos tendo facilitado aos inquilinos o não pagamento de 2 meses adiantados. Acontece que no dia 01 de Maio de 2007 estes simplesmente me entregaram a chave sem sequer um aviso prévio... que posso eu exigir dos meus ex inquilinos? Parece-me que é recorrente as pessoas pensarem que os senhorios são sempre "endinheirados" e mais renda menos renda... Acontece que ainda pago essa casa ao banco e o valor da renda é vital nas minhas finanças mensais. Nem sequer tive tempo de me preparar para encontrar novos inquilinos. Os contratos de arrendamento não protejem os senhorios nestas situações? Afinal somos nós que pagamos os impostos! Há alguma forma de apertar estes ex inquilinos? Já não se trata de apenas uma questão de dinheiro mas pelo menos estes pensariam 2 vezes antes de fazer o mesmo ao próximo...
    Obrigado.
    • cppp
    • 24 abril 2008

     # 4

    correcção à minha mensagem... os meus inquilinos entregaram-me a chave da casa no dia 01 de Março e não de Maio... Peço desculpa pela confusão...
    • jmvb
    • 25 abril 2008

     # 5

    Para a Nocas:

    Obviamente que o contrato de arrendamento que assinou e que não foi depositado nas finanças tem validade apenas até abril de 2007. Porém estamos em abril de 2008 e presumo que continua a habitar o imóvel pelo que existe um acordo tácito entre as 2 partes para renovação anual do contrato. De facto, se o arrendamento é "normal" (porque há excepções que permitem prazos mais curtos) presume-se que terá sido celebrado por 5 anos.

    Se eu se fosse a si e já que não deve receber recibos das rendas que paga ou se as recebe não as deduz no IRS, corrigia a situação através da feitura de novo contrato que tem de ter obrigatoriamente o prazo de vigência.
    • jmvb
    • 25 abril 2008

     # 6

    Para CPP

    Para a proxima vez que arrendar a casa não vá em conversa de anjinho. Exiga 1 mês de caução e de preferência 1 fiador. Relativamente a esses inquilinos pode interpor uma acção judicial para ressarcimento das verbas em atraso para além daquelas que eles têm de lhe pagar por não terem dado o aviso prévio.
  1.  # 7

    boa noite,
    gostaria de saber se alguem sabe como redigir um contrato para mudar o meu contrato de arrendamento para o nome de outra pessoa, tendo em conta que ainda não terminaram os 5 anos de contrato.
    Sei que tenho de incluir uma clausula dando a indicação de que autorizo ou aceito a mudança de arrendatário mas não sei como a escrever. Se alguem souber que me diga, por favor.
    Obrigada pela atenção.
    fleamoon
  2.  # 8

    Anónimo disse:
    Gostaria de saber qual é o artigo da Lei do Arrendamento
    que estipula o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos.
    Obrigada.
    •  
      FD
    • 16 agosto 2008

     # 9

    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
 
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