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  1.  # 21

    Colocado por: filipa.asmRelativamente às IS,tenho q ter obrigatória banheira também?

    RGEU...
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  2.  # 22

    Segundo o RGEU tem que ter (desenhada) uma banheira na casa, pode não ser na wc acessivel.
    de resto aconselho a ler bem o 163 pois a sua pratica profissional ficará muito mais sustentada, está lá tudo o que precisa de saber.
    e já agora a zona de acesso a um duche e a uma banheira não é apenas o espaço de uma cadeira de rodas, tem de ler bem o 163
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  3.  # 23

    Colocado por: filipa.asmRelativamente a vistoria questionei isto porque uma vez que ao nível do projecto as câmaras não apreciam remetendo para o Termo de responsabilidade também tenho ideia que não fariam vistoria caso não haja nenhum problema de maior. O que quer dizer que no caso das IS caso o cliente não queira bidé eu tenho que o colocar em projecto mas depois na obra posso não o colocar, certo?
    Também tenho a questão do open space da sala e cozinha, vou ter que meter uma parede em projecto que depois não será construída, certo?


    sobre este assunto, quando coloquei essa questão ao empreiteiro que está a construir a casa a resposta dele foi, "normalmente não visitam o interior da casa, mas se eles quiserem ver o interior da casa tem que o permitir"

    penso que o melhor é fazer sempre conforme o projeto, ou então refletir nas telas finais alguma alteração pontual.
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  4.  # 24

    Sim, tenho que imprimir do 163 para ler bem.
    Só me faz uma bocado de confusão porque raio tenho que ter uma banheira, quando os clientes só querem base de duche bem como a questão do bidé, muitas pessoas prescindem disso. Enfim...
  5.  # 25

    filipa

    tem de se atualizar, se fizer bem as coisas não precisa de ter banheira na realidade.
    quanto ao bidé igualmente mas convem saber qual a pratica de cada camara e para isso basta uma simples informação telefonica com o técnico da mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipa.asm
  6.  # 26

    Colocado por: marco1filipa

    tem de se atualizar, se fizer bem as coisas não precisa de ter banheira na realidade.
    quanto ao bidé igualmente mas convem saber qual a pratica de cada camara e para isso basta uma simples informação telefonica com o técnico da mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:filipa.asm


    Certo, agradeço muito o vosso apoio aqui.
    As leis deviam ser feitas para serem cumpridas e deviam fazer algum sentido, o RGEU já está muito ultrapassado e deveria ser revisto, depois lá tem que vir o Português driblar a lei para ter as coisas como quer... :\
  7.  # 27

    em todo rigor nada obriga a que a IS acessível seja a IS completa (com bidé e/ou banheira).. mas conta muito a interpretação da lei feita pelos técnicos nas CM.
    não é tanto driblar a lei, mas sim driblar as diferentes interpretações da mesma

    os colegas fazem a completa acessível mais para nao 'esbarrar' contra essas interpretações do que por outra qq razão. às vezes obrigar os técnicos das CM a pensar dá raia

    Colocado por: filipa.asmdepois lá tem que vir o Português driblar a lei para ter as coisas como quer... :\
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  8.  # 28

    não acho que as leis que existem façam pouco sentido, há é que olhar para elas com racionalidade
    portanto esse driblar não é propriamente driblar mas sim fazer uma interpretação abrangente da lei e das normas.
    por exemplo o facto de o RGEU exigir uma banheira faz sentido, imagine que dizia apenas que era preciso ter um chuveiro, já está a imaginar onde muita gente poderia ir por o chuveiro, portanto a banheira o seu espaço assim fica consagrado se quiser meter uma base ninguem lhe vai fazer a vida negra, o caso do bide tambem faz sentido pois é uma peça de higiene que se consagra á partida, depois se não for preciso nada a impede de o tirar pois é uma obra isenta de controle previo e é uma peça que no caso das acessibilidades não é para ser adaptada para servir as acessibilidades tal como a sanita se for necessário tornar acessivel a wc ( barras etc...)
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  9.  # 29

    Colocado por: marco1do bide tambem faz sentido pois é uma peça de higiene que se consagra á partida
    nao conheço ninguem que as use.. nao fazem sentido. devia ser opcional
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  10.  # 30

    para si antony para si.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipa.asm
  11.  # 31

    Acho que deveria ser revista e ser opcional tanto bidé como banheira. Se os técnicos quiserem implicar com isso, acabam por ser custos acrescidos para o cliente andar a por e tirar loiças e acabando também por comprometer layouts que poderiam ser interessantes e que tem que sofrer alterações para que caiba uma coisa absolutamente desnecessária, porque tanto o bidé como a banheira nem sequer servem a um deficiente motor a meu ver.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  12.  # 32

    Colocado por: filipa.asmporque tanto o bidé como a banheira nem sequer servem a um deficiente motor a meu ver.
    as acessibilidades nao obriga a ter bidé.. é o rgeu
  13.  # 33

    Colocado por: antonylemosas acessibilidades nao obriga a ter bidé.. é o rgeu


    Sim, eu sei. O que quero dizer é que imaginando q só há uma IS e o rgeu obrigando a isso vai dificultar ter uma is acessível tendo q meter lá dentro isso tudo.
  14.  # 34

    Colocado por: antonylemosas acessibilidades nao obriga a ter bidé.. é o rgeu

    Nop. Secção 3.3.4, número 1, tem de haver uma casa de banho completa com bidé.
    Outra luta é a interpretação do disposto, se diz que a casa de banho acessível tem que ter bidé ou se diz só que tem de haver uma casa de banho completa.
    Depois argumenta-se conforme dá jeito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos
  15.  # 35

    Colocado por: filipa.asm

    Sim, eu sei. O que quero dizer é que imaginando q só há uma IS e o rgeu obrigando a isso vai dificultar ter uma is acessível tendo q meter lá dentro isso tudo.


    Tem de ser.
    No entanto, a nova lei da reabilitação Urbana e as suas mil portarias já vem dizer que casa da banho completa não contempla bidé.
  16.  # 36

    E também diz que o círculo de manobra pode ter 1,20 de diâmetro em casos especiais.
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  17.  # 37

    bruno

    reabilitação mas isso não tem aplicação a construção nova de raiz.

    para mim a grande incoerência do 163 é que no 3.3.4 alínea 1) fala em wc com lavatório, sanita, bidé, e banheira ou espaço para banheira podendo ser duche, MAS mais abaixo diz, no 3), que em caso de ser preciso mesmo por ( adaptar) a wc para acessibilidade já não fala em bidé, portanto não considera o bidé uma peça para servir as acessibilidades, LOGO, não se entende porque é mencionado este no ponto 1).
  18.  # 38

    Colocado por: brunomrosa

    Tem de ser.
    No entanto, a nova lei da reabilitação Urbana e as suas mil portarias já vem dizer que casa da banho completa não contempla bidé.


    Pois, na reabilitação a coisa muda de figura e é compreensível.
    Pode dizer qual é a lei para a reabilitação sffv?
  19.  # 39

    Colocado por: marco1reabilitação mas isso não tem aplicação a construção nova de raiz.

    Sim eu sei, estou só a dar conta que o legislador excluído o bidé na "casa de banho completa" nos casos em ARU.

    Em obra nova de raiz não há desculpa, tem de caber...

    Há mais incongruências no diploma.

    Também há incongruências nos técnicos.
  20.  # 40

    Colocado por: filipa.asmPode dizer qual é a lei para a reabilitação sffv?


    Só aplicável em reabilitação Urbana em ARU.
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