Colocado por: PalhavaPerde tudo
Colocado por: PalhavaRecebe só o que pagou.
Colocado por: pauloagsantos
é o que faz-me sentido. O comprador não perdeu o interesse pelo terreno, logo o vendedor não pode ficar com o sinal. Por outro lado o vendedor não perdeu o interesse pela venda, logo o comprador não recebe o sinal em dobro.
Colocado por: PalhavaRecebe o que pagou.
Mas o vendedor já pagou a comissão à imobiliária, se tiver havido mediação.
Desse modo o vendedor tem de arranjar esse valor ou pagar só quando o vizinho pagar.
Agora o valor de IMT, o IS e da escritura ninguém devolve?
Colocado por: joseduroO direito de preferência tem um prazo, em Lisboa costuma ser de 10 dias.
O confinante, incialmente, respondeu via email ou carta? Ou foi somente de palavra? Não tem nada escrito?
Como foi efetuado o CPCV?
Colocado por: joseduroO direito de preferência tem um prazo, em Lisboa costuma ser de 10 dias.
Colocado por: PalhavaEu acho que as há leis aplicáveis que estão acima do que o CPCV estipula.