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  1.  # 1

    Boa tarde, resido num prédio em que recentemente várias fracções têm danos por infiltrações, sendo que as mesmas começaram no terceiro andar e neste momento vão já ao nível do res do chão. Por avaliações de peritos de seguros o problema reside na tela do telhado. O problema é que a administração não reage às nossas várias solicitações de realizar assembleia para aprovação de obras imediatas e fizeram apenas um remendo num tubo de escoacão junto à tela com uma massa que parece asfalto e nada mais e entretanto as manchas de humidade são cada vez mais maiores nas várias fracções e tambem já temos parte das escadas de emergência com danos consideráveis. A minha questão aqui é como forçar legalmente o condomínio a actuar sem termos que ir para tribunal? Devemos fazer queixa ao delegado de saúde por questões de salubridade? Solicitar vistoria camarária? Queixa num julgado de paz pode ser feito por qualquer um ou obriga a que tenhamos um advogado a representar nos? Temos vindo a reunir provas do estado geral do prédio e das várias fracções afectadas e falamos com vários condóminos que estão de acordo com realização de assembleia geral. Mas o administrador da empresa nunca nos atende nem nunca se encontra e não respondem aos vários emails de pedido de obras urgentes e marcação de assembleia.
  2.  # 2

    Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
    1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.

    2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.

    3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.


    Não é a administração que manda são vocês, os condóminos.
    Convoquem a AG, decidam o que têm a decidir e a administração que cumpra os que a AG deliberou. Não se esqueçam de aprovar o orçamento para fazer as obras. E pagar as quotas extras, se necessário, em tempo útil.
  3.  # 3

    Colocado por: BoraBoraArtigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
    1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.

    2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.

    3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.


    Não é a administração que manda são vocês, os condóminos.
    Convoquem a AG, decidam o que têm a decidir e a administração que cumpra os que a AG deliberou. Não se esqueçam de aprovar o orçamento para fazer as obras. E pagar as quotas extras, se necessário, em tempo útil.
  4.  # 4

    Sim eu compreendo o que diz e se fosse uma empresa de gestão de condóminios colaborante certamente bastaria isso mas não acredito que aceitem deliberações ainda que feitas pelos condóminos daí ter feito as questões que fiz no comentário anterior mas muito obrigada pela sua pronta resposta
  5.  # 5

    Colocado por: CCSantosse fosse uma empresa de gestão de condóminios colaborante

    Se não é colaborante arranjem outra, tem medo de tomar decisões?
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    • 16 fevereiro 2021 editado

     # 6

    Colocado por: CCSantos

    A minha questão aqui é como forçar legalmente o condomínio a actuar sem termos que ir para tribunal? Devemos fazer queixa ao delegado de saúde por questões de salubridade? Solicitar vistoria camarária? Queixa num julgado de paz pode ser feito por qualquer um ou obriga a que tenhamos um advogado a representar nos? Temos vindo a reunir provas do estado geral do prédio e das várias fracções afectadas e falamos com vários condóminos que estão de acordo com realização de assembleia geral. Mas o administrador da empresa nunca nos atende nem nunca se encontra e não respondem aos vários emails de pedido de obras urgentes e marcação de assembleia.

    Colocado por: CCSantos
    Sim eu compreendo o que diz e se fosse uma empresa de gestão de condóminios colaborante certamente bastaria isso mas não acredito que aceitem deliberações ainda que feitas pelos condóminos daí ter feito as questões que fiz no comentário anterior mas muito obrigada pela sua pronta resposta


    Está preocupado como forçar o condomínio, quando o grande problema reside numa administração passiva e incompetente.

    Quem manda no condomínio são os condóminos, através das suas deliberações, tomadas em assembleia, sendo obrigação da administração obedecer, executando-as, eficazmente.

    Portanto, sem ser necessário ir para Tribunal, o julgamento está ao alcance da assembleia de condóminos, sentenciando a exoneração da administração, por incumprimento dos seus deveres e seguidamente eleger uma outra.

    Estão à espera de quê ?

    Entretanto, se acharem conveniente, podem solicitar uma vistoria de salubridade junto do vosso Município, donde resultará uma notificação ao condomínio para proceder às obras necessárias, dentro de determinado prazo, sob pena de ser aplicada uma coima.
 
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