Colocado por: BoraBoraArtigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
Não é a administração que manda são vocês, os condóminos.
Convoquem a AG, decidam o que têm a decidir e a administração que cumpra os que a AG deliberou. Não se esqueçam de aprovar o orçamento para fazer as obras. E pagar as quotas extras, se necessário, em tempo útil.
Colocado por: CCSantosse fosse uma empresa de gestão de condóminios colaborante
Colocado por: CCSantos
A minha questão aqui é como forçar legalmente o condomínio a actuar sem termos que ir para tribunal? Devemos fazer queixa ao delegado de saúde por questões de salubridade? Solicitar vistoria camarária? Queixa num julgado de paz pode ser feito por qualquer um ou obriga a que tenhamos um advogado a representar nos? Temos vindo a reunir provas do estado geral do prédio e das várias fracções afectadas e falamos com vários condóminos que estão de acordo com realização de assembleia geral. Mas o administrador da empresa nunca nos atende nem nunca se encontra e não respondem aos vários emails de pedido de obras urgentes e marcação de assembleia.
Colocado por: CCSantos
Sim eu compreendo o que diz e se fosse uma empresa de gestão de condóminios colaborante certamente bastaria isso mas não acredito que aceitem deliberações ainda que feitas pelos condóminos daí ter feito as questões que fiz no comentário anterior mas muito obrigada pela sua pronta resposta