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  1.  # 1

    Estou num processo de compra e venda de imóvel, tendo já celebrado um contrato CPCV e sou a parte compradora. No contrato não consta a data da escritura e estipula um prazo de 90 dia para a sua concretização. No CPCV está descrito que cabe ao comprador a marcação do dia da escritura e que tem de ser comunicada com uma antecedência de 15 dias. Depois da celebração, o vendedor exige que a escritura seja concretizada apenas uma semana antes do final do prazo para a sua realização. Sendo eu o comprador, sou obrigado a aceitar a exigência do vendedor, ou seja, que seja apenas marcada perto do final do prazo, ou posso avançar para a marcação da mesma, uma vez que é da minha responsabilidade a sua marcação?
  2.  # 2

    Leia bem o CPCV, a 3 anos estive exatamente na mesma situação e queriam adiar ao máximo, mas quando li que era eu como comprador que marcava, enviei carta registada com aviso de recepção a dar a antecedência acordada no CPCV e siga. E dei nota que caso falhasse algo na escritura perdia interesse no negocio exigindo o dobro de sinal de volta.

    Leia bem o CPCV e não falhe uma virgula no que quer que seja.
    Concordam com este comentário: Cedikeysij
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  3.  # 3

    No CPCV consta a seguintes cláusula

    (Contrato Definitivo)
    1 – A marcação do título definitivo de compra e venda fica a cargo da parte compradora, devendo ser celebrado no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de assinatura do presente contrato, no concelho do imóvel em causa ou em local acordado pelas partes.

    2 – Para os efeitos do disposto no número anterior a parte compradora, de quem depende a marcação do título definitivo de compra e venda, compromete-se a comunicar à parte vendedora, a data, hora e local da celebração do referido título definitivo de compra e venda, com a antecedência mínima de 15 dias úteis.

    3 – A parte vendedora obriga-se a fornecer à parte compradora, após a solicitação desta, todos os documentos relativos ao imóvel objeto de presente contrato, que se mostrem necessários para a instrução da outorga do título definitivo de compra e venda, do referido imóvel.
    Concordam com este comentário: Siljoao
    • size
    • 17 fevereiro 2021

     # 4

    Conforme CPCV, não compete ao vendedor a marcação da escritura. Por isso, se entender, não está obrigado a ceder à alternativa que o vendedor agora coloca.
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alberto2021
  4.  # 5

    Mas há algum problema com a data?

    Um quer comprar e o outro quer vender.

    Há algum imprevisto ou impedimento?

    Por que não se vê o comprador e o vendedor como elementos em sintonia mas na maioria da vezes há um despique ou desarmonia entre as duas partes?
    Concordam com este comentário: patona
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alberto2021
  5.  # 6

    A parte vendedora afirma só ter disponibilidade para escriturar a venda do imóvel naquela altura por ainda não ter sítio para se mudar.

    A minha dúvida é se eu posso marcar um dia para escritura e comunicar com a devida antecedência, mesmo tendo conhecimento da indisponibilidade da parte vendedora?
  6.  # 7

    Pode.. e o vendedor senão aparecer nada feito.

    Estando ainda dentro dos 90 dias resta esperar.

    Veja também as cláusulas de rescisão do cpcv
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alberto2021
  7.  # 8

    deve ser um daqueles casos em que o vendedor precisa de vender a casa para comprar outra e está a gerir os timings.

    tudo se resolve a conversar, se for esse o motivo causa muito incomodo esperar?
    Concordam com este comentário: Mariasevera, desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alberto2021
  8.  # 9

    Caso contrário, o vendedor ainda vai pedir para lá ficar após a escritura...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alberto2021
  9.  # 10

    Colocado por: alberto2021A parte vendedora afirma só ter disponibilidade para escriturar a venda do imóvel naquela altura por ainda não ter sítio para se mudar.

    A minha dúvida é se eu posso marcar um dia para escritura e comunicar com a devida antecedência, mesmo tendo conhecimento da indisponibilidade da parte vendedora?


    Foi o mesmo caso que o meu, so que eu também não tinha casa onde ficar como comprador, por isso marquei. O ideal nestas coisas é sempre levar a bem, mas se não for possível... tente medir se a expetativa do vendedor é razoável para si ou não, e tente medir se esse discurso é algo genuíno e mesmo uma necessidade, ou se é uma constante. Há pessoas de bem e há pessoas com lata, e as vezes é difícil distinguir. Veja bem se os 90 dias vão ser suficientes... Hoje pedem uns dias, amanhã pedem uma adenda ao cpcv para serem 120 em vez de 90, convém ter cuidado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alberto2021
  10.  # 11

    Boas!
    Estava a ler atentamente as vossas opiniões, mas não consegui chegar a conclusões.
    Alguém sabe de algum decreto/lei onde esteja bem especificado estas questões dos prazos?
    Porque eu entendo que, se no contrato dia «o comprador deverá notificar a data da escritura até 90 dias» ele pode notificar decorrido o tempo que for, entre a data da assinatura e a data limite dos 90 dias.
    Se notificar para escritura decorridos apenas 60 dias, o vendedor só tem que acatar, senão estará em incumprimento e poderá ter que ressarcir em dobro o sinal. (Digo eu!)
    Agora, o que eu queria mesmo saber é: caso o vendedor diga que só faz até a data limite dos 90 dias, o comprador é obrigado a aguardar?
    Porque «até 90 dias» é diferente de «a 90 dias» (Digo eu!, outra vez :))
    Help!
  11.  # 12

    Creio que a sua dúvida já teve resposta. Não foi a que parece pretender, mas já teve.

    Para ter a certeza. Consulte um advogado. O que ele vai aconselhar é que espere e se entenda com o vendedor.

    Se marcar a escritura antes e o vendedor não aparecer (mas disponibilizando-se a fazer a venda dentro dos 90 dias), não me parece que qualquer tribunal lhe vá dar razão a si e forçar o vendedor a devolver-lhe o sinal em dobro...

    As partes têm que se entender. Se ele pediu para fazer na última semana do prazo, marque para essa altura. Peça uma compensação, se for o caso.
    • imo
    • 3 julho 2022 editado

     # 13

    Colocado por: Marta MendesPorque «até 90 dias» é diferente de «a 90 dias»

    Na prática ambas as expressões significam o mesmo, e pretendem estabelecer um prazo máximo para a realização da escritura, como é obrigatório nos cpcv.
    A segunda expressão parece-me pouco correta, quase "popular".
    Boa sorte
 
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