Colocado por: BoraBora1º O único seguro obrigatório é o do risco de incêndio que, obviamente não se aplica ao caso presente.
Depois mesmo que cubra os danos por agua (roturas de canalizações) não abrange as infiltrações por falta de manutenção do telhado.
Em resumo: esqueçam o seguro que possam ter.
2º Não é a administração que decide as obras pois é uma competência da assembleia que, para além das autorizar, terá também de aprovar o respectivo orçamento.
Até poderá haver Fundo de Reserva que permita pagar tal obra e, aí, talvez o administrador possa avançar. Mas, se ler os jornais, a construção civil é uma das indústrias que tem sido pouco afectada pela pandemia. Por isso o motivo de não ter empreiteiro disponível até poderá, em parte, ser verdadeiro. Temos o mesmo problema no meu prédio embora com uma gravidade menor.
3º Os danos que as suas mobílias, e outros objectos, sofrem deverão ser reembolsados pelo condomínio pois resultam da infiltração. Fotografe tudo para ter prova. Não se esqueça de exigir ser ressarcida do facto. Continue a insistir com a administração para a urgência.