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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho um apartamento onde há uma infiltração grave vinda de um terraço acima da minha propriedade. Após vários pedidos de reparação com urgência à gestora do condomínio continuamos sem solução. Dizem nos que os seus empreiteiros estão todos muito ocupados e a resolver os problemas por ordem de pedido. Já tenho mobilas estragadas e não consigo dormir no quarto.
    Sugeri chamar então um empreiteiro da nossa parte para dar um orçamento a ser aprovado pela gestora do condomínio e proceder à reparação mediante a aprovação deles. Concordaram prontamente.
    A minha questão principal agora é, se não deveria a gestora ter um seguro para as partes comuns e nesse caso não seria essencial que o perito a resolver o problema venha da parte da seguradora? Quais os procedimentos habituais? Também temo que venha o empreiteiro da minha confiança e eles depois se recusem a pagar. Adquiri o apartamento há relativamente pouco tempo e sou por isso pouso experiente com este tipo de questões (morei sempre em moradias ou aluguei). Agradeço desde já qualquer informação.
    • VL
    • 17 fevereiro 2021

     # 2

    Não compreendo a questão do empreiteiro, será que não têm seguro válido? O seguro de áreas comuns é obrigatório, caso a infiltração venha de uma área pertencente a outra fração, por norma quem tem empréstimo também tem seguro, mas comece por contatar o condomínio.
    Se a administração não responde satisfatóriamente, experimente enviar uma carta registada à administração do condomínio a descrever os danos e que a está a ser privada da utilização da sua propriedade pela inacção da gestão do condomínio e pede urgência na ativação do seguro.
    Caso não tenha resposta passado umas semanas, envie uma carta a dizer que é impossível utilizar o apartamento, dramatize e diga que vai viver para um hotel e que apresentará as despesas ao condomínio, pode ser que resulte, se ainda assim o condomínio não accionar o seguro, ou aguarda para discutir o assunto na próxima reunião de condomínio ou arranja um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Sousa20
  2.  # 3

    Foi ao contactar o condomínio a resposta que me foi dada, que o empreiteiro me iria contactar.
    Quando questionei se não deveriam acionar o seguro de partes comuns (visto a infiltração ser proveniente de um terraço por cima do meu apartamento) disseram me que “os seguros normalmente não asseguram este tipo de situação” Já pedi para me enviarem cópia do comprovativo do seguro. Quanto à assembleia dizem não haver data prevista (pandemia).

    Muito obrigada pelas dicas.
  3.  # 4

    1º O único seguro obrigatório é o do risco de incêndio que, obviamente não se aplica ao caso presente.
    Depois mesmo que cubra os danos por agua (roturas de canalizações) não abrange as infiltrações por falta de manutenção do telhado.
    Em resumo: esqueçam o seguro que possam ter.

    2º Não é a administração que decide as obras pois é uma competência da assembleia que, para além das autorizar, terá também de aprovar o respectivo orçamento.
    Até poderá haver Fundo de Reserva que permita pagar tal obra e, aí, talvez o administrador possa avançar. Mas, se ler os jornais, a construção civil é uma das indústrias que tem sido pouco afectada pela pandemia. Por isso o motivo de não ter empreiteiro disponível até poderá, em parte, ser verdadeiro. Temos o mesmo problema no meu prédio embora com uma gravidade menor.

    3º Os danos que as suas mobílias, e outros objectos, sofrem deverão ser reembolsados pelo condomínio pois resultam da infiltração. Fotografe tudo para ter prova. Não se esqueça de exigir ser ressarcida do facto. Continue a insistir com a administração para a urgência.
    • VL
    • 18 fevereiro 2021

     # 5

    Colocado por: BoraBora1º O único seguro obrigatório é o do risco de incêndio que, obviamente não se aplica ao caso presente.
    Depois mesmo que cubra os danos por agua (roturas de canalizações) não abrange as infiltrações por falta de manutenção do telhado.
    Em resumo: esqueçam o seguro que possam ter.

    2º Não é a administração que decide as obras pois é uma competência da assembleia que, para além das autorizar, terá também de aprovar o respectivo orçamento.
    Até poderá haver Fundo de Reserva que permita pagar tal obra e, aí, talvez o administrador possa avançar. Mas, se ler os jornais, a construção civil é uma das indústrias que tem sido pouco afectada pela pandemia. Por isso o motivo de não ter empreiteiro disponível até poderá, em parte, ser verdadeiro. Temos o mesmo problema no meu prédio embora com uma gravidade menor.

    3º Os danos que as suas mobílias, e outros objectos, sofrem deverão ser reembolsados pelo condomínio pois resultam da infiltração. Fotografe tudo para ter prova. Não se esqueça de exigir ser ressarcida do facto. Continue a insistir com a administração para a urgência.


    1.º de facto é verdade, agora recordo-me que quando fiz, adicionamos algumas coberturas extras que faziam sentido.
    2.º A administração de codondomínio pode avançar para a reparação sem assembleia se a reparação for urgente, ou seja colocar em causa a integridade de pessoas ou bens.
    3.º concordo plenamente.
  4.  # 6

    Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes
    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.


    Atenção que a interpretação que os tribunais dão às "reparações indispensáveis e urgentes" talvez não enquadre a situação em apreço.

    Se, por exemplo, tivesse ocorrido uma rotura da canalização que, se não fosse debelada o mais rapidamente possível, iria agravar os danos, quer nas partes comuns, quer privadas, estar-se-ia enquadrado por este Artº.
    Mas dos vários acórdãos que tenho lido não será o caso.

    Acórdãos TRC
    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
    Processo: 2920/08.5TBAVR.C1

    Nº Convencional: JTRC
    Relator: JUDITE PIRES
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    OBRAS
    REPARAÇÕES URGENTES
    INDEMNIZAÇÃO
    ÓNUS DA PROVA

    Data do Acordão: 24-04-2012
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: CBV AVEIRO JMPIC JUIZ 1
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Legislação Nacional: ARTS.493 Nº1, 1424, 1427 CC

    Sumário:
    1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do prédio só podem ter lugar, por iniciativa de um dos condóminos, na falta ou impedimento do administrador, e quando as mesmas sejam indispensáveis e urgentes.
    2. - Quando elas não se revistam de urgência, terá de ser aprovada a sua realização pela assembleia de condóminos para que o condómino que as execute possa pedir o reembolso das despesas com elas efectuadas, a satisfazer nos termos do nº1 do artigo 1424º do Código Civil.
    3.- Quando seja impraticável o recurso a esses mecanismos, designadamente, por o prédio constituído em propriedade horizontal integrar apenas duas fracções de igual permilagem e não dispuser de administrador, a questão da realização de obras indispensáveis de conservação das partes comuns do imóvel e seu reembolso terá de ser equacionada através do regime legal que disciplina a compropriedade, na parte que não colida com regras específicas estabelecidas para a propriedade horizontal.
    4. - O lesado que reclame indemnização por facto ilícito nos termos do nº1 do artigo 493º do Código Civil, apenas está dispensado do ónus de demonstrar a culpa do lesante, mas não está desonerado do dever de demonstrar a existência dos demais pressupostos daquela responsabilidade.
 
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