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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho duas questões, provavelmente simples que talvez me saibam ajudar:

    1 - Em que situações a administração de um condomínio pode usar dinheiro do mesmo sem haver uma votação? Exemplo: Para além das despesas habituais de limpeza e manutenção, surgiu um problema extra e a reparação é de 2 mil euros. A administração pode avançar com esta reparação sem autorização/votação dos condóminos? Em que situações? Podem fazer uso do Fundo Comum de Reserva?

    2 - A escolha dos fornecedores cabe sempre à administração? Exemplo: Se a administração decidir comprar as lâmpadas à empresa X ou adjudicar a limpeza à empresa Y pode fazê-lo sem votação/autorização dos condóminos?

    Muito obrigado
  2.  # 2

    1. Não pode.

    Só se for uma obra indispensável e urgente. Por exemplo, a rotura de uma cano que a não ser imediatamente resolvida provocará maiores danos.

    Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes
    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.


    2. A escolha dos fornecedores cabe, em princípio, à assembleia, salvo se outra disposição constar do regulamento de condomínio. Se quer discutir em assembleia o fornecedor das lâmpadas ou dos detergentes para a limpeza será melhor propor-se para administrador e trabalhar a sério. Só em obras de grande vulto é que, normalmente, a escolha dos fornecedores deverá ser feita pela AG em função das propostas apresentadas.
 
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