Tenho duas questões, provavelmente simples que talvez me saibam ajudar:
1 - Em que situações a administração de um condomínio pode usar dinheiro do mesmo sem haver uma votação? Exemplo: Para além das despesas habituais de limpeza e manutenção, surgiu um problema extra e a reparação é de 2 mil euros. A administração pode avançar com esta reparação sem autorização/votação dos condóminos? Em que situações? Podem fazer uso do Fundo Comum de Reserva?
2 - A escolha dos fornecedores cabe sempre à administração? Exemplo: Se a administração decidir comprar as lâmpadas à empresa X ou adjudicar a limpeza à empresa Y pode fazê-lo sem votação/autorização dos condóminos?
Só se for uma obra indispensável e urgente. Por exemplo, a rotura de uma cano que a não ser imediatamente resolvida provocará maiores danos.
Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
2. A escolha dos fornecedores cabe, em princípio, à assembleia, salvo se outra disposição constar do regulamento de condomínio. Se quer discutir em assembleia o fornecedor das lâmpadas ou dos detergentes para a limpeza será melhor propor-se para administrador e trabalhar a sério. Só em obras de grande vulto é que, normalmente, a escolha dos fornecedores deverá ser feita pela AG em função das propostas apresentadas.