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  1.  # 1

    Olá, o meu pai tem uma casa na cidade onde vivo há uns anos e provavelmente irei continuar a viver.

    É uma renda antiga, das que está congelada há décadas. Houve uma "renegociação" há vários anos em que a renda aumentou um pouco mas não muito porque se o inquilino rejeitasse o aumento o meu pai teria de pagar uma indemnização proporcional à renda pedida, ou seja, ficava entre a espada e a parede.

    O que queria era o direito a terminar o contrato sendo familiar de primeiro grau. No entanto tendo em conta que a senhora tem 80 e tal anos não sei se será possível. A senhora parece estar bem financeiramente e até subalugava quartos a estudantes gerando lucro. Enquanto nós ficamos a ver navios.

    Haverá alguma hipótese? Tenho ideia que a acima de 65 anos seria impossível.

    Alguém consegue dar umas luzes? Obrigado!
  2.  # 2

    Eu ja pesquisei sobre isso mas agora nao me lembro bem. Creio que existe essa possibilidade, nao sei é se consegue (devido à idade da inquilina) ou se o periodo de pre aviso era de 5 anos. Pode pedir a casa para o seu pai ou para si desde que nao tenha outra casa na zona ou no mesmo concelho... qualquer coisa deste género. O melhor mesmo é consultar um advogado e explicar a situação.

    Ela com 80 anos e a alugar quartos a estudantes, em altura de covid?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
  3.  # 3

    Colocado por: DonaRuteEu ja pesquisei sobre isso mas agora nao me lembro bem. Creio que existe essa possibilidade, nao sei é se consegue (devido à idade da inquilina) ou se o periodo de pre aviso era de 5 anos. Pode pedir a casa para o seu pai ou para si desde que nao tenha outra casa na zona ou no mesmo concelho... qualquer coisa deste género. O melhor mesmo é consultar um advogado e explicar a situação.

    Ela com 80 anos e a alugar quartos a estudantes, em altura de covid?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse


    Pois. Acho que a idade e o ser um contrato muito antigo podem impedir. Especialmente a idade. Isso dos 5 anos pré-aviso é que já desconhecia.

    Agora não sei se arrenda. Mas sei que há poucos anos tinha um papel na janela para arrendamento de quartos. E cheguei a ver jovens à janela quando passava lá a pé. Nesta altura não sei, imagino que os tenha despechado...

    Ser a única casa é. A única em todo o distrito.

    Obrigado!
  4.  # 4

    Encontrei no livro da Deco " Arrendamento para habitacao", capítulo "Transmissão do arrendamento":
    -o senhorio ou os seus filhos necessitarem de habitar o imovel ( nao pode ter casa ha mais de 1 ano no mm concelho, ou sendo em Lisboa/ Porto, tb nos concelhos limitrofes
    - o imovel encontrar-se num estado muito degradado e o senhorio manifestar vontade de o demolir ou de realizar obras de remodelacao ou restauro profundas que obriguem à sua desocupacao
    - mediante comunicação ao arrendatario, com antecedência nao inferior a 2 anos sobre a data em que pretenda a cessação.

    As leis mudam muito depressa e este caso é muito específico. Do que se lê ao que se consegue realmente fazer vai uma grande diferença... só mesmo com advogado.
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  5.  # 5

    Colocado por: DonaRuteEncontrei no livro da Deco " Arrendamento para habitacao", capítulo "Transmissão do arrendamento":
    -o senhorio ou os seus filhos necessitarem de habitar o imovel ( nao pode ter casa ha mais de 1 ano no mm concelho, ou sendo em Lisboa/ Porto, tb nos concelhos limitrofes
    - o imovel encontrar-se num estado muito degradado e o senhorio manifestar vontade de o demolir ou de realizar obras de remodelacao ou restauro profundas que obriguem à sua desocupacao
    - mediante comunicação ao arrendatario, com antecedência nao inferior a 2 anos sobre a data em que pretenda a cessação.

    As leis mudam muito depressa e este caso é muito específico. Do que se lê ao que se consegue realmente fazer vai uma grande diferença... só mesmo com advogado.
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    Obrigado!
    Sim, também andei a pesquisar. Tenho é de ver como é para contratos anteriores a 2006.
 
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