Colocado por: DonaRuteEu ja pesquisei sobre isso mas agora nao me lembro bem. Creio que existe essa possibilidade, nao sei é se consegue (devido à idade da inquilina) ou se o periodo de pre aviso era de 5 anos. Pode pedir a casa para o seu pai ou para si desde que nao tenha outra casa na zona ou no mesmo concelho... qualquer coisa deste género. O melhor mesmo é consultar um advogado e explicar a situação.
Ela com 80 anos e a alugar quartos a estudantes, em altura de covid?
Colocado por: DonaRuteEncontrei no livro da Deco " Arrendamento para habitacao", capítulo "Transmissão do arrendamento":
-o senhorio ou os seus filhos necessitarem de habitar o imovel ( nao pode ter casa ha mais de 1 ano no mm concelho, ou sendo em Lisboa/ Porto, tb nos concelhos limitrofes
- o imovel encontrar-se num estado muito degradado e o senhorio manifestar vontade de o demolir ou de realizar obras de remodelacao ou restauro profundas que obriguem à sua desocupacao
- mediante comunicação ao arrendatario, com antecedência nao inferior a 2 anos sobre a data em que pretenda a cessação.
As leis mudam muito depressa e este caso é muito específico. Do que se lê ao que se consegue realmente fazer vai uma grande diferença... só mesmo com advogado.