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  1.  # 1

    Boa tarde meus caros,
    Estou em vias de adquirir um imóvel que actualmente se encontra arrendado à Câmara de Almada, que por sua vez tem o seu inquilino a habitar o locado (possívelmente habitação social ou renda acessível).
    Ao adquirir o imóvel, passarei a ser senhorio e a Câmara o meu inquilino.
    Dado que o contrato termina no final do ano e pretendo eviar carta de oposição à renovação, a minha dúvida é se a Câmara irá entregar o bem imóvel livre de pessoas ou ónus, tal como estipulado no contrato de arrendamento, ou se depois ficarei eu com a responsabilidade de despejar o inquilino da Câmara.
    Já tentei falar com a Câmara por diversas vezes para esclarecer este tema, mas até agora não consegui falar com ninguém do departamento que tutela estas questões.
    Alguém sabe como é que os Municípios geralmente lidam com estas questões?
    Antecipadamente grato.
    • NLuz
    • 2 março 2021

     # 2

    Não me diga que o arrendatário tem mais de 65 anos..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Quintinhas
    • RCF
    • 2 março 2021

     # 3

    Colocado por: Quintinhasa minha dúvida é se a Câmara irá entregar o bem imóvel livre de pessoas ou ónus, tal como estipulado no contrato de arrendamento, ou se depois ficarei eu com a responsabilidade de despejar o inquilino da Câmara.

    Será conforme ficar estipulado no contato...
    Concordam com este comentário: joseduro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Quintinhas
  2.  # 4

    Colocado por: NLuzNão me diga que o arrendatário tem mais de 65 anos..


    Não tenho essa informação. Só se for lá bater à porta. Mas não sendo meu inquilino (é inquilino da Câmara), suponho que seja a Câmara a ocupar-se de realojar quem lá estiver.
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    Será conforme ficar estipulado no contato...
    Concordam com este comentário:joseduro
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Quintinhas


    Pois, assim espero.
 
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