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  1.  # 1

    Boas,

    Meu contrato de arrenda tem termino em 30-03-2021 eu não pretendo renova-lo, no contrato não existe nenhuma informação referente ao prezo de aviso previsto, o senhorio acredita que eu deveria pagar 3 arrendas para sair ao fim do contrato.

    O que diz a lei referente ao inquilino não querer renovar o contrato?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Qual a duração do contrato?
    Não tem nenhuma clausula quanto à renovação?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maxribeiro
  3.  # 3

    Artigo 1098.º
    [...]
    1 — O arrendatário pode impedir a renovação automática
    do contrato mediante comunicação ao senhorio
    com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
    inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses
    e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a
    seis meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maxribeiro
  4.  # 4

    Colocado por: sognimQual a duração do contrato?
    Não tem nenhuma clausula quanto à renovação?


    É o primeiro contrato, tem o prazo de 1 ano e no contrato indica apenas que "Se nada for convencionado pelas partes, este contrato remova-se automaticamente.
    "
  5.  # 5

    Colocado por: sognimQual a duração do contrato?
    Não tem nenhuma clausula quanto à renovação?


    Outra observação, o contrato não foi registado nas finanças!
    • Carvai
    • 3 março 2021 editado

     # 6

    Colocado por: Maxribeiro

    Outra observação, o contrato não foi registado nas finanças!

    Nesse caso sai sem qualquer aviso prévio por escrito. Avise pelo telefone que vai embora. O problema é se tem rendas adiantadas ou caução vai ser difícil reavê-las.
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    • size
    • 3 março 2021

     # 7

    Colocado por: MaxribeiroBoas,

    Meu contrato de arrenda tem termino em 30-03-2021 eu não pretendo renova-lo, no contrato não existe nenhuma informação referente ao prezo de aviso previsto, o senhorio acredita que eu deveria pagar 3 arrendas para sair ao fim do contrato.

    O que diz a lei referente ao inquilino não querer renovar o contrato?



    Embora não conste no contrato o numero de dias para o aviso prévio, prevalece o que consta na lei. Portanto, teria que avisar o senhorio com uma antecedência de 90 dias. Já não vai a tempo.

    Sendo assim, recaindo nesse incumprimento, terá que cumprir o nº 6 do artigo 1098º

    O facto do contrato não estar registado nas Finanças não impede que as normas do código civil tenham que ser cumpridas.


    Artigo 1098.º

    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário


    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
    4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    5 - A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
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  6.  # 8

    Colocado por: sizeO facto do contrato não estar registado nas Finanças não impede que as normas do código civil tenham que ser cumpridas.

    Estou mesmo a ver um senhorio que foge aos impostos ir para tribunal reclamar uma indemnização por incumprimento do inquilino no aviso prévio.
 
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