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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Quero expor aqui a seguinte situação:
    uma inquilina foi avisada que teria que sair a 4/2020 - Carta registada com aviso de recepção. No entanto, passado um ano não saiu e tivemos o período da pandemia. Sempre pagou fora de horas e quando isso acontecia não comunicava nem por escrito e também não atendia o telefone.
    Posto isto, como não estava em "incumprimento" nos pagamentos da renda e devido a pandemia, tivemos que aguardar que deixa-se de pagar...A questão foi que à dois meses que não paga, o contrato terminará em Abril e já afirmou que não vai pagar e que nem sai (porque não lhe apetece)...Acrescento ainda que recebe apoios sociais (pelo menos 4/5 e 200 euros cada) que inclui também um destinado para a renda (80% do valor) e que está obrigada a apresentar os recibos à Junta para justificar a despesa. Não teve quaisquer perda de rendimentos... Falamos duma renda abaixo dos 400 euros.
    Por acaso, já aconteceu a alguns de vós esta situação. Se sim, demorou quanto tempo no BNA?
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    • 3 março 2021 editado

     # 2

    A moratória dos despejos devido à contingência da pandemia, não se aplica sobre inquilinos incumpridores no pagamento das rendas.
    Pode avançar para a acção de despejo, com ajuda técnica de um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClaudiaASC
  2.  # 3

    Colocado por: ClaudiaASCBoa tarde a todos.

    A questão foi que à dois meses que não paga, o contrato terminará em Abril e já afirmou que não vai pagar e que nem sai (porque não lhe apetece)...


    Fico completamente parvo com a lata de algumas pessoas :O
    Uma vez que está em incumprimento penso que poderá avançar com a ação de despejo.
    Concordam com este comentário: ClaudiaASC
  3.  # 4

    Sim. Vamos avançar logo que finalize o contrato… Que remédio!
    Veremos se neste caso, mesmo com apoios sociais, não terei que aguardar um ano ( pelo que li) para ter a casa livre. E o mais certo é ter estragos - Atos de vandalismo (já conto com isso). Mas se for o caso, vai uma queixa crime por danos (peritagem realizada e queixa na policia)...Enfim.
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    • 3 março 2021 editado

     # 5

    Colocado por: ClaudiaASCSim. Vamos avançar logo que finalize quando caducar o contrato.


    Querendo, não se torna necessário esperar pelo fim do contrato. Estará a perder tempo e dinheiro...quando está perante um inquilino caloteiro .
    Não se esqueça de lhe aplicar as penas pecuniárias de 20% sobre os valor das rendas em incumprimento.
  4.  # 6

    Colocado por: sizeinquilino caloteiro

    Sem duvida. Não estão esquecidas as penalizações. Temos uma advogada a tratar do processo desde inicio (desde o tempo das falhas no pagamento e atrasos) e dará seguimento. Já foi enviada uma carta com aviso de recepção a relembrar da cessão do contrato e o não pagamento das rendas mas, nem isso quer levantar porque diz que não tem tempo e nem quer….seguiu por email (carta e aviso dos Correios que estava para levantamento...tudo em anexo) e tentaremos novamente quando se receber o aviso como devolvido.
 
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