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  1.  # 1

    No momento de efetuar uma escritura de um terreno em meu nome e da minha companheira (não somos casados), foi exigido o aumento de compartes pois o terreno está em nome de uma pessoa.
    Já lá vão 40 dias após o requerimento e a burocracia é tal que vão demorar pelo menos mais um mês para assinar o documento!
    No 3º ponto do Art.54º do DL 91/95 diz que o parecer é emitido no prazo de 45 dias, entendendo-se a sua omissão como parecer favorável. Assim, daqui a 5 dias posso fazer a escritura.
    É mesmo assim?
    Esta urgência tem a ver com a necessidade de submeter um PIP antes de entrar em vigor a nova lei dos solos que determina que os terrenos classificados como "solo urbanizável" passem a "solo rústico". Supostamente entra em vigor no mês de Julho de 2021!
    No nosso caso, já temos informação da Câmara que é possível construir, mas quero um documento oficial que comprove.
    Alguém tem informação acerca destes assuntos?
    Muito obrigado pela vossa atenção
  2.  # 2

    Colocado por: fmaltaEsta urgência tem a ver com a necessidade de submeter um PIP antes de entrar em vigor a nova lei dos solos que determina que os terrenos classificados como "solo urbanizável" passem a "solo rústico". Supostamente entra em vigor no mês de Julho de 2021!

    Vai ser adiado mais 2 anos, a maior parte das câmaras ainda não atualizou os PDM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fmalta
  3.  # 3

    Colocado por: fmaltaantes de entrar em vigor a nova lei dos solos que determina que os terrenos classificados como "solo urbanizável" passem a "solo rústico". Supostamente entra em vigor no mês de Julho de 2021!


    Mas que lei é esta!!!!?????
  4.  # 4

 
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