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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Agradecia se me pudessem informar, se o banco para aprovação de crédito habitação, considera a pensão de alimentos como um rendimento tal como acontece com o ordenado.
    Obrigada
  2.  # 2

    não posso dizer com 100% de certeza, mas parece-me que não, porque a duração da pensão de alimentos pode ser menor do que o período do crédito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaOliveira
    • RCF
    • 11 março 2021

     # 3

    Colocado por: LuisaOliveiraBoa tarde,
    Agradecia se me pudessem informar, se o banco para aprovação de crédito habitação, considera a pensão de alimentos como um rendimento tal como acontece com o ordenado.
    Obrigada

    Depende de como estiver constituída a pensão de alimentos.
    As pensões de alimentos não são todas iguais. Para além do valor, algumas são mais frágeis.
    Mas, apenas para tirar uma suspeita minha, a pensão e alimentos a que se refere é para a própria, isto é, para si, ou é do seu ex cônjuge para um filho comum?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaOliveira
  3.  # 4

    Desculpe, pela falta de informação.
    A pensão de alimentos é do meu ex marido para os filhos.
    • RCF
    • 11 março 2021

     # 5

    Colocado por: LuisaOliveiraDesculpe, pela falta de informação.
    A pensão de alimentos é do meu ex marido para os filhos.

    Pois, é algo frágil. Basta que a guarda parental seja alterada e passe para guarda partilhada e perde essa pensão.
    Mas, coloque o assunto ao Banco. Acredito que alguma consideração eles terão pois, se por um lado os seus rendimentos serão a dividir por si e pelos filhos, por outro lado, ao assim considerar, não deverão desconsiderar que recebe pensão de alimentos pelos filhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaOliveira
  4.  # 6

    Bom dia,
    Antes de mais obrigada a todos pelas respostas.
    Questionei o banco e o que me foi dito é que esse tipo de rendimentos é considerado no caso de serem indicados, na declaração de IRS ou se houver forma do banco confirmar documentalmente que mensalmente se recebe esse valor.
    Em relação a ser ou não um rendimento frágil, hoje em dia, mesmo ter um trabalho efetivo não é uma garantia absoluta para o banco e o banco olha da mesma forma para os rendimentos anuais/mensais sejam eles provenientes de vencimento, pensões, etc. Foi isto que o colaborador do banco me disse, que o que interessa ao banco são todos os rendimentos declarados no IRS.
  5.  # 7

    Qual a idade dos seus filhos? Tenha em mente que a pensão de alimentos tem uma validade, na melhor das hipoteses até aos 25 anos dos seus filhos, na pior das hipoteses até que comecem a trabalhar se nãos seguirem os estudos académicos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaOliveira
  6.  # 8

    Os Bancos têm o cuidado, digamos assim, de ver todas as entradas de dinheiro regular na conta bancária (dái pedirem sempre os extratos bancários, também para isto)

    E poderá ser considerado um rendimento, vamos chamar de entrada de dinheiro, porque não é um rendimento (não há descontos nem emissão de recibos). Eu que pago pensão de alimentos, não quero pensar que "dou rendimentos" à mãe da minha filha.

    Logo, tenderá a ajudar no calculo do spread e taxa de esforço.

    Se daqui uns anos, deixar de receber esse valor, já não interessa porque é hoje que está a tentar obter o empréstimo. O fututo é futuro, nunca se sabe e o mesmo se passa com o emprego, quem sabe?
  7.  # 9

    Para a actualidade e considerando que essa pensão de alimentos é declarada na Declaração de IRS torna-se sim um rendimento, pelo que o banco pode e deve considerá-lo como tal.

    Há outra avaliação que o banco terá em conta que são as análises aos extractos bancários facultados por sim, tanto consideram estas entradas sistemáticas (de forma mensal) como rendimento como analisarão todas as despesas inerentes ao seu agregado familiar. Desta forma poderá aferir a sua taxa de esforço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaOliveira
  8.  # 10

    Colocado por: Vítor MagalhãesQual a idade dos seus filhos? Tenha em mente que a pensão de alimentos tem uma validade, na melhor das hipoteses até aos 25 anos dos seus filhos, na pior das hipoteses até que comecem a trabalhar se nãos seguirem os estudos académicos.


    Sim, mas isso também acontece com um emprego... Hoje tenho, amanhã posso estar desempregada. Nada é garantido!
  9.  # 11

    Colocado por: joseduroOs Bancos têm o cuidado, digamos assim, de ver todas as entradas de dinheiro regular na conta bancária (dái pedirem sempre os extratos bancários, também para isto)

    E poderá ser considerado um rendimento, vamos chamar de entrada de dinheiro, porque não é um rendimento (não há descontos nem emissão de recibos). Eu que pago pensão de alimentos, não quero pensar que "dou rendimentos" à mãe da minha filha.

    Logo, tenderá a ajudar no calculo do spread e taxa de esforço.

    Se daqui uns anos, deixar de receber esse valor, já não interessa porque é hoje que está a tentar obter o empréstimo. O fututo é futuro, nunca se sabe e o mesmo se passa com o emprego, quem sabe?

    Está a colocar as coisas de uma forma errada. A questão aqui não é estar a "dar rendimentos" à mãe dos seus filhos mas sim que ela não seja penalizada. Porque ter 2 ou 3 filhos e eles não receberem qualquer pensão por parte do pai, obviamente, não seria benéfico para a mãe em nenhum sentido. Mesmo para o CH que banco iria conceder crédito numa situação assim, principalmente, quando se trata de um vencimento médio, o banco tem de saber que o pai contribui financeiramente para as necessidades dos filhos e que não é a mãe que suporta todo o encargo sozinha. Foi nesse sentido que coloquei a questão.
  10.  # 12

    Colocado por: MARFERPara a actualidade e considerando que essa pensão de alimentos é declarada na Declaração de IRS torna-se sim um rendimento, pelo que o banco pode e deve considerá-lo como tal.

    Há outra avaliação que o banco terá em conta que são as análises aos extractos bancários facultados por sim, tanto consideram estas entradas sistemáticas (de forma mensal) como rendimento como analisarão todas as despesas inerentes ao seu agregado familiar. Desta forma poderá aferir a sua taxa de esforço.


    Obrigada pelas informações.
  11.  # 13

    Colocado por: LuisaOliveira
    Está a colocar as coisas de uma forma errada. A questão aqui não é estar a "dar rendimentos" à mãe dos seus filhos mas sim que ela não seja penalizada. Porque ter 2 ou 3 filhos e eles não receberem qualquer pensão por parte do pai, obviamente, não seria benéfico para a mãe em nenhum sentido. Mesmo para o CH que banco iria conceder crédito numa situação assim, principalmente, quando se trata de um vencimento médio, o banco tem de saber que o pai contribui financeiramente para as necessidades dos filhos e que não é a mãe que suporta todo o encargo sozinha. Foi nesse sentido que coloquei a questão.


    Eu não coloquei de forma errada, como pode ler na minha primera, terceira e quarta frase.
  12.  # 14

    Colocado por: joseduro

    Eu não coloquei de forma errada, como pode ler na minha primera, terceira e quarta frase.


    Refiro-me apenas e só a esta frase:
    "Eu que pago pensão de alimentos, não quero pensar que "dou rendimentos" à mãe da minha filha"
  13.  # 15

    Colocado por: LuisaOliveira

    Sim, mas isso também acontece com um emprego... Hoje tenho, amanhã posso estar desempregada. Nada é garantido!

    Eu não vejo as coisas dessa forma.
    Um emprego com contrato sem termo não tem termo definido, passe a redundância. E mesmo que por alguma razão perca o emprego não quer dizer que não consegue arranjar outro.
    A pensão de alimentos tem um fim definido.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
 
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