Bom dia! Fizemos aqui no prédio uma inspeção à instalação do gás. Na instalação do prédio e em cada um dos andares. No meu caso, foi-me identificado um defeito não critico, relacionado com as válvulas de corte de gás e com a qual eu não concordo.
Tenho 2 válvulas de corte: Uma só para a caldeira e outra para o fogão. O meu fogão é constituído por duas placas dominó, a gás. No total são 4 bicos a gás. Dois em cada placa dominó. Ambas as placas são precedidas de uma válvula de corte. Ou seja, ambas as placas estão ligadas à mesma válvula de corte, uma vez que tenho uma só válvula para o fogão.
O inspetor entende que eu devia ter 2 válvulas de corte para o fogão, uma para cada placa dominó, uma vez que cada placa dominó é um aparelho independente. E fundamenta a sua decisão na art.54-1 da portaria 361/98. Ora o art 54-1 da portaria 361/98 diz que "Nas instalações de gás, cada aparelho a gás deve ser precedido por uma válvula de corte de gás." E isto é o que acontece na minha casa. Em lado nenhum encontro a obrigação que o inspetor quer impor: cada válvula de corte só pode estar ligado a uma placa.
Será que tenho de instalar uma válvula de corte para cada placa domino?
Algum de vós me pode ajudar nesta questão?
Trata-se de uma andar construido em 2001, inspecionado e aprovado nessa altura e onde a instalação de gás tem exatamente a mesma configuração. E a legislação é a mesma.