Colocado por: Tome_2O tema só é incómodo porque não conhecem a lei.
Colocado por: PicaretaO pessoal que já cá anda há muito tempo já não tem pachorra para perder tempo com isso, pelo menos eu não tenho.
Colocado por: Tome_2não sou eu que tenho as dúvidas.pois eu é que certamente nao tenho qualquer dúvida..
Colocado por: Tome_2Se precisarem, façam como São Tomé: Vejam para crer.
Colocado por: antonylemoscomo já estive em situações de alterar trabalhos de colegas sei exatamente qual o procedimento, e por vias de dúvidas pedi aconselhamento à OA
Colocado por: Tome_2Zedasilva: eu sou da opinião que alterações no decorrer da obra devem ser pedida ao autor.
Convém ainda assinalar que o regime previsto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos estabelece no n.º 2, do artigo 60.º, que, quando edificada segundo projecto, o dono da obra não pode, nem durante a construção nem após a conclusão, introduzir nela alterações sem consulta prévia ao autor do respectivo projecto, sob pena de indemnização por perdas e danos. Isto significa que também o dono de obra deve proceder a esta consulta ao autor do projecto inicial.
Mais info em www.oasrs.org
Colocado por: Tome_2Pronto, tanto queriam que a OA pronunciou-se.qual a novidade? ha que consultar o arqº. nada implica que nao se pode fazer. sempre disse isso.
Colocado por: Tome_2Há aqui uma percepção errada dos conceitos. A ideia de repudiar a paternidade da obra não é para benefício do dono de obra. Ora, de uma lei que é feita para proteger os direitos de autor, mal seria se fosse ao contrário. É para o autor não ficar associado a uma obra que já não é a sua e daí não ser prejudicado.
Tenhamos atenção à letra da lei: é o autor que pode (e não "deve") repudiar a autoria da obra, e não no dono de obra que pode determinar ou obrigar a essa medida. O dono de obra até pode, caso não haja entendimento com o técnico, mudar para outro (averbar) e seguir caminho, mas depois o técnico pode tomar as medidas que entender para fazer prevalecer os seus direitos e o dono de obra sofrerá as consegue que daí vier.
Ainda assim o espírito da lei é do entendimento.
introduzir nela alterações sem consulta prévia ao autor do respectivo projecto, sob pena de indemnização por perdas e danos.
Colocado por: JCoimbraUma questao, desde que se escolhe um arquitecto até ter o projeto concluido, quanto tempo demora?impossível de dizer tanto pode demorar uma semana como dois anos..
Colocado por: JCoimbravárias tranchesnormalmente sim
Colocado por: JCoimbraUma questao, desde que se escolhe um arquitecto até ter o projeto concluido, quanto tempo demora?
Colocado por: JCoimbraa nível de pagamento do projecto, será pago em várias tranches certo?