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  1.  # 61

    Colocado por: Tome_2O tema só é incómodo porque não conhecem a lei.

    Isso diz você que anda cá há pouco tempo.
    Este assunto já foi mais que discutido neste fórum, a fundamentação legal também cá está, acho que até acórdãos de tribunais por aí andam, só tem que pesquisar que está aqui tudo neste fórum.
    O pessoal que já cá anda há muito tempo já não tem pachorra para perder tempo com isso, pelo menos eu não tenho.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  2.  # 62

    Eu coloquei as coisas tal qual estão escritas na lei dos Direitos de Autor.
    Depois dei uma opinião.
    Há milhentas de opiniões interpretações diferentes.
    Cada um que veja e peça os esclarecimentos onde quiser , na OA, na OE, na OET, com um advogado, com um colega.
    Não faz é sentido é eu ir perguntar à Ordem dos Arquitetos qualquer coisa para vos vir aqui provar o que quer que seja, haja um pouco de bom senso.

    Zedasilva: eu sou da opinião que alterações no decorrer da obra devem ser pedida ao autor. Com a obra concluída sou da opinião que apenas se deva dar conhecimento, tal é o entendimento da OA nesse aspecto.
  3.  # 63

    Colocado por: PicaretaO pessoal que já cá anda há muito tempo já não tem pachorra para perder tempo com isso, pelo menos eu não tenho.

    Para quem não tem pachorra acho que estão a perder muito tempo.
    •  
      Tome_2
    • 24 março 2021 editado

     # 64

    Estamos falados ?
  4.  # 65

    Colocado por: Tome_2não sou eu que tenho as dúvidas.
    pois eu é que certamente nao tenho qualquer dúvida..
  5.  # 66

    Colocado por: Tome_2Se precisarem, façam como São Tomé: Vejam para crer.
    Colocado por: antonylemoscomo já estive em situações de alterar trabalhos de colegas sei exatamente qual o procedimento, e por vias de dúvidas pedi aconselhamento à OA

    mas você é que sabe no que quer acreditar
  6.  # 67

    Colocado por: Tome_2Zedasilva: eu sou da opinião que alterações no decorrer da obra devem ser pedida ao autor.

    Eu tb, aliás sou o 1º a aconselhar os DO a fazê-lo. Enquanto fiscal não valido qualquer tipo de alteração sem o consentimento e aprovação de um técnico da especialidade, seja arquitetura sejam especialidades.
    Mas todos sabemos que existem técnicos que se acham reis e senhores de tudo. Existem técnicos que não têm o mínimo de consideração pelos Donos de obra.
    A esses, confesso que me dá um certo gozo fazê-los espumarem-se todos.
  7.  # 68

    •  
      Tome_2
    • 12 abril 2021 editado

     # 69

    Convém ainda assinalar que o regime previsto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos estabelece no n.º 2, do artigo 60.º, que, quando edificada segundo projecto, o dono da obra não pode, nem durante a construção nem após a conclusão, introduzir nela alterações sem consulta prévia ao autor do respectivo projecto, sob pena de indemnização por perdas e danos. Isto significa que também o dono de obra deve proceder a esta consulta ao autor do projecto inicial.

    Mais info em www.oasrs.org


    Pronto, tanto queriam que a OA pronunciou-se.
  8.  # 70

    Colocado por: Tome_2Pronto, tanto queriam que a OA pronunciou-se.
    qual a novidade? ha que consultar o arqº. nada implica que nao se pode fazer. sempre disse isso.

    uma vez consultado, informado etc.. siga que se faz noite
  9.  # 71

    Colocado por: Tome_2Há aqui uma percepção errada dos conceitos. A ideia de repudiar a paternidade da obra não é para benefício do dono de obra. Ora, de uma lei que é feita para proteger os direitos de autor, mal seria se fosse ao contrário. É para o autor não ficar associado a uma obra que já não é a sua e daí não ser prejudicado.
    Tenhamos atenção à letra da lei: é o autor que pode (e não "deve") repudiar a autoria da obra, e não no dono de obra que pode determinar ou obrigar a essa medida. O dono de obra até pode, caso não haja entendimento com o técnico, mudar para outro (averbar) e seguir caminho, mas depois o técnico pode tomar as medidas que entender para fazer prevalecer os seus direitos e o dono de obra sofrerá as consegue que daí vier.
    Ainda assim o espírito da lei é do entendimento.
  10.  # 72

    que queres que te diga.. o que publicou a OA concorda comigo (há que consultar o Arqº), o Tomé discorda. acho que não há muito mais a discutir pois não leva a lado nenhum.

    introduzir nela alterações sem consulta prévia ao autor do respectivo projecto, sob pena de indemnização por perdas e danos.
  11.  # 73

    Best friends na mesma.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  12.  # 74

    Uma questao, desde que se escolhe um arquitecto até ter o projeto concluido, quanto tempo demora?
    E já agora, a nível de pagamento do projecto, será pago em várias tranches certo?

    Alguém pode retratar o seu caso?

    Cumprimentos e obrigado
  13.  # 75

    Colocado por: JCoimbraUma questao, desde que se escolhe um arquitecto até ter o projeto concluido, quanto tempo demora?
    impossível de dizer tanto pode demorar uma semana como dois anos..
    Colocado por: JCoimbravárias tranches
    normalmente sim
  14.  # 76

    Colocado por: JCoimbraUma questao, desde que se escolhe um arquitecto até ter o projeto concluido, quanto tempo demora?

    Esse é um dos requisitos que deve ficar previamente acordado.
    Quer o arquiteto quer o DO deve ter penalizações para quando ultrapassem os prazos. Nem o arquiteto deve demorar 1/2 ano para apresentar uma solução nem o DO deve demorar 4 meses a aprová-la. Indecisões, avanços e recuos do DO em relação ao que pretende devem igualmente ser acautelados pelo arquiteto.

    Colocado por: JCoimbraa nível de pagamento do projecto, será pago em várias tranches certo?

    Esta deve igualmente ser uma das condicionantes na escolhas dos técnicos. Nem os técnicos devem estar a trabalhar de graça nem o DO deve pagar trabalhos que não tem
 
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