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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho um imovel que irei ter disponivel para arrendamento para Agosto ou Setembro, estava a pensar em alugar por um valor mais baixo, mas alugar por dez anos.
    A minha duvida é. É obrigatorio o arrendataria premanecer no minimo 1-3 do contrato. Quais as exepçoes, se existem que o arrendataria podera deixar o imovel?
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    • 24 março 2021

     # 2

    Tem que cumprir o seguinte:

    Artigo 1098.º

    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
    4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    5 - A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nuno35
  2.  # 3

    Size, agradeço a resposta, mas peço desculpa por nao ter percebido.
    A minha duvida é, imaginemos que alugo a casa com contrato de dez anos, mas passado ano e meio o inquilino fica desempregado e sem possibilidades financeiras.
    por mim nao tenho problemas facilitar e deixar o inquilino ir embora, agora a questao é sou obrigado a pagar algo às finanças?
    Havendo mutuo acordo entre Senhorio e Inquilino para rescisao do contrato antes do um terço do contrato, serei eu obrigado a pagar as finanças?
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    • 24 março 2021 editado

     # 4

    Sim, por acordo das partes, em qualquer momento, podem fazer cessar o contrato.
    O pior é se esse inquilino, com dificuldades financeiras, alinha na entrega da casa, de forma voluntária e célere...
    O senhorio não fica obrigado a ser colectado em sede IRS pelas rendas que não recebe. Não paga, não emite os recibos, logo, não é imputado imposto.


    Artigo 1079.º

    Formas de cessação
    O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei.
  3.  # 5

    Contrato de 10 anos na véspera de ter um período de elevada inflação? Anda muita gente distraída.
  4.  # 6

    nunomp eu ao pensar na ideia de contrato de dez anos é poder pagar menos imposto e tentar prolongar o tempo de arrendamento.Cativar.
    • nunomp
    • 24 março 2021 editado

     # 7

    Colocado por: nuno35nunomp eu ao pensar na ideia de contrato de dez anos é poder pagar menos imposto e tentar prolongar o tempo de arrendamento.Cativar.


    Só mesmo quem não conhece o país em que vive é que assina um contrato de 10 anos a contar com redução de impostos no futuro. Inquilinos cativos temos nós a mais lool
  5.  # 8

    Colocado por: nunomp

    Só mesmo quem não conhece o país em que vive é que assina um contrato de 10 anos a contar com redução de impostos no futuro. Inquilinos cativos temos nós a mais lool


    Nunomp pode explicar melhor a sua perspetiva?
    A redução de impostos é ainda significativa, e se no contrato fosse estabelecido uma atualização de renda indexada à inflação resolvia o problema. Ou isto não se pode fazer?
  6.  # 9

    Colocado por: PForte

    Nunomp pode explicar melhor a sua perspetiva?
    A redução de impostos é ainda significativa, e se no contrato fosse estabelecido uma atualização de renda indexada à inflação resolvia o problema. Ou isto não se pode fazer?


    Os governos põem e dispõem das leis conforme lhes apetece, é o vício nacional. Um dos problemas é que o índice IPC já está desfasado do próprio mercado e até da realidade. Segundo, o próprio governo pode protelar a aplicação do coeficiente, tal como foi feito nos anos 70 e 80, período de alta inflação. Mais, nada lhe garante que daqui a 5 anos o governo não decida anular esse desconto enquanto fica preso a esse contrato longo. Ah, e não se esqueça que terminado o contrato antes do tempo poderá ter que devolver parte do desconto, segundo me parece. Nisto só vejo risco, risco e mais risco. Ora, não se compensa risco com uma remuneração inferior ao mercado. A única protecção é ter um contrato que prevê a não renovação, só assim controla o factor preço e não corre o risco de ter uma renda completamente comida pela inflação como nos anos 70 e 80.
  7.  # 10

    Obrigado, devia haver um manual de boas práticas para senhorios. Este conhecimento é importante.
    • nuno35
    • 25 março 2021 editado

     # 11

    Colocado por: PForteAh, e não se esqueça que terminado o contrato antes do tempo poderá ter que devolver parte do desconto, segundo me parece.
    ,

    A minha questao é mesmo essa. Parece? Ou temos que devolver a diferença?

    Em relaçao à inflaçao sendo ou nao renovaçao, para mim nao acho nada de especial, pq poderei sempre no final do contrato, decidir nao renovar. è verdade que o estado pode deixar de dar regalias. Mas se isso for pagarei o mesmo que um ano de contrato.
    A minha ideia é catrivaçao, se é possivel, sempre dependerá dos inquilinos, mas sempre que mudamos de inquilinos, há quase sempre pelo menos um mes de renda que nao recebemos e pq vezes retoques ou pinturas para fazer.
  8.  # 12

    Colocado por: nuno35,

    A minha questao é mesmo essa. Parece? Ou temos que devolver a diferença?

    Em relaçao à inflaçao sendo ou nao renovaçao, para mim nao acho nada de especial, pq poderei sempre no final do contrato, decidir nao renovar. è verdade que o estado pode deixar de dar regalias. Mas se isso for pagarei o mesmo que um ano de contrato.
    A minha ideia é catrivaçao, se é possivel, sempre dependerá dos inquilinos, mas sempre que mudamos de inquilinos, há quase sempre pelo menos um mes de renda que nao recebemos e pq vezes retoques ou pinturas para fazer.


    Se calhar não me expliquei bem. Se hoje só renovar os contratos de 10 em 10 anos, as actualizações oficiais da inflação NUNCA atingem o valor real de mercado. Só o consegue fazer com períodos curtos de arrendamento (< 3 anos). Se apanhar uma inflação de 5% ao ano durante 10 anos com uma renda congelada, se calhar o negócio não é assim tão bom.

    É pena que não se façam contas.
 
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