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  1.  # 21

    Colocado por: caocomasas

    Numa altura em que cada vez se deve dar mais importância à privacidade e à proteção de dados, essa é realmente uma grande ideia.

    Parece aqueles autocolantes dos vidros dos carros com o "Afonso a bordo".

    Há gente que gosta mesmo de facilitar a vida a quem lhes queira fazer mal.


    Então porquê? Qual o problema de ter o nome na caixa de correio?
    • Riclif
    • 8 setembro 2022 editado

     # 22

    Colocado por: RCF
    Penhorar a casa é mais difícil, mas penhorar a mobília da casa, por exemplo, pode muito bem acontecer.
    A casa está sujeita a registo e já estará registada em seu nome. Mas, a mobília não está sujeita a registo e, por isso, podem muito bem penhorá-la, partindo do princípio que é propriedade do antigo proprietário.
    Daí a minha recomendação de devolver a correspondência, com a informação de que o destinatário não reside nessa morada. E tratando-se de assuntos judiciais, deve aumentar ainda mais o cuidado e ligar para o remetente, esclarecendo o assunto.
    Não fazer isto, não devolver as cartas, deitando-as ao lixo, especialmente se vierem de entidades judiciais, polícias ou agentes de execução, é colocar-se a jeito para vir a ter problemas...


    Mas como é que o recheio de uma casa é penhorado quando facilmente se comprova através de escritura que a mesma não é da pessoa visada na penhora?
    Ou seja, penhorar a casa é dificil, mas os bens que estão no seu interior, ou seja, de um imovel devidamente legalizado e identificado, já é fácil?
    De facto não faz sentido algum.
    É que a lei faz-se de lógica e qual a lógica de o recheio de um bem que está em nome de alguém, ser propriedade de uma outra pessoa?
    De facto pouca ou nenhuma.
    Aliás, mesmo se fossemos por esse hipotetico caminho, por remoto que seja, pode sim haver prova que os bens são de alguém, se o proprietário guardar recibos de compra.
    E mesmo se não os tiver, mesmo que não exista prova material de que os bens sejam dele, mas existe prova que sejam do antigo proprietário? Não, não existe...por isso entravasse numa embrulhada legal sem sentido algum.
  2.  # 23

    Boa tarde a todos.

    Este tema é de muita importância para mim neste momento, pelo que todas as respostas serão uma ajuda.
    O meu problema e traços largos é o seguinte:
    ha mais de 38 anos que vivo (casa alugada) neste casa. Quando para cá vim viver não existia número de policia nem caixa de correio.
    Fui eu que solicitei o respectivo número e coloquei a caixa.
    Tempos depois o senhoria deixou um "amigo" construir uma pequena habitação e o tal "amigo" passou a utilizar a minha caixa de correio ou seja o mesmo número de porta.
    Acontece que por diversas ordens os agora herdeiros depois de um desentendimento perderam em tribunal por usucapião uma parcela de terreno para esse "amigo".
    Acontece que eu já verbalmente e na presença dos herdeiros e de dois juristas um dos herdeiros e outro do "amigo" que este último deixa-se de utilizar a minha caixa.
    Os meses vão passando e eles não mudaram nada.
    A resposta que me dão é: mudamos quando entender.
    Será mesmo assim?

    Já vi por aqui várias propostas e uma ( a de devolver assinalando a caixinha com o X é-me difícil de levar à pratica pois com a idade e sem transportes chegar ao posto dos CTT todas as vezes que receber correio será um calvário. Colocar uma "tabuleta" com o nome parece-me mais fácil.

    O que se oferece dizer?

    Grato a todos pela vossa melhor atenção.
    Augusto Sousa
    • size
    • 23 outubro 2022 editado

     # 24

    Colocado por: Sougus.Sougus
    Acontece que eu já verbalmente e na presença dos herdeiros e de dois juristas um dos herdeiros e outro do "amigo" que este último deixa-se de utilizar a minha caixa.
    Os meses vão passando e eles não mudaram nada.
    A resposta que me dão é: mudamos quando entender.
    Será mesmo assim?

    Já vi por aqui várias propostas e uma ( a de devolver assinalando a caixinha com o X é-me difícil de levar à pratica pois com a idade e sem transportes chegar ao posto dos CTT todas as vezes que receber correio será um calvário. Colocar uma "tabuleta" com o nome parece-me mais fácil.

    O que se oferece dizer?

    >


    Deposite e guarde durante largo tempo toda essa correspondência num saco.
    Se o vizinho lhe bater à porta, seja para o que for, atenda-o quando bem entender...
    Concordam com este comentário: rui1234
  3.  # 25

    Colocado por: size

    Deposite e guarde durante largo tempo toda essa correspondência num saco.
    Se o vizinho lhe bater à porta, seja para o que for, atenda-o quando bem entender...


    Desde que tenha consciência de que está potencialmente a cometer um crime.
  4.  # 26

    Colocado por: luisvvDesde que tenha consciência de que está potencialmente a cometer um crime.
    Se depois entregar a correspondência num posto dos correis assinalando "destinatário desconhecido" talvez não esteja. Na prática qual é a legitimidade do vizinho ara usar uma caixa do correio que ele não pediu nem lhe foi atribuída?

    O problema deste tipo de situações é fazerem as coisas fora da legalidade e depois deixar andar.
    • luisvv
    • 25 outubro 2022 editado

     # 27

    Colocado por: HAL_9000Se depois entregar a correspondência num posto dos correis assinalando "destinatário desconhecido" talvez não esteja.

    O destinatário não é desconhecido.



    Na prática qual é a legitimidade do vizinho ara usar uma caixa do correio que ele não pediu nem lhe foi atribuída?


    Certo. A questão é qual a forma de resolver.
 
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