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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho alguns imóveis arrendamento em nome pessoal, agora vou alugar esses imóveis a uma empresa nova do qual sou o único sócio...
    A minha dúvida é:
    Tenho de celebrar um novo contrato com todos os inquilinos ou posso fazer um anexo ao contrato existente? (preferia fazer um anexo porque senão tenho de pagar o imposto novamente por casa um dos contratos :) )
    Para além isso um dos inquilinos tem uma renda antiga em nome da ex mulher... e caso celebre um contrato novo acho que ele tem "receio" de perder a "segurança" que o contrato antigo lhe dá.
    Alguém me consegue ajudar ou a quem devo recorrer para fazer esta operação?
    Obrigado
  2.  # 2

    Então mas os imóveis são agora propriedade da empresa ?
  3.  # 3

    Colocado por: XPTO2511Tenho alguns imóveis arrendamento em nome pessoal, agora vou alugar esses imóveis a uma empresa nova do qual sou o único sócio...
    A minha dúvida é:
    Tenho de celebrar um novo contrato com todos os inquilinos ou posso fazer um anexo ao contrato existente? (preferia fazer um anexo porque senão tenho de pagar o imposto novamente por casa um dos contratos :) )
    Para além isso um dos inquilinos tem uma renda antiga em nome da ex mulher... e caso celebre um contrato novo acho que ele tem "receio" de perder a "segurança" que o contrato antigo lhe dá.
    Alguém me consegue ajudar ou a quem devo recorrer para fazer esta operação?

    Parece mesmo ter sido uma opção bem ponderada. Sim senhor.
    Se para começar tem já estas dúvidas ... o que acontecerá daqui a anos (poucos) ?
  4.  # 4

    Se os imóveis passaram a ser um activo da empresa, significa que as posições contratuais mantiveram-se.
    No entanto, deveriam os arrendatários ter direito de preferência nessa alienação?
  5.  # 5

    Contacte um contabilista ou advogado experiente no assunto..

    Porque criou empresa?
    Quantos imóveis dispõe?
  6.  # 6

    Colocado por: Tome_2Se os imóveis passaram a ser um activo da empresa, significa que as posições contratuais mantiveram-se.
    No entanto, deveriam os arrendatários ter direito de preferência nessa alienação?


    Sim
  7.  # 7

    Boas,
    Não os imóveis não são propriedade da empresa.
    Irão continuar em meu nome pessoal, apenas os vou alugar a empresa.
    •  
      Tome_2
    • 28 março 2021 editado

     # 8

    Arrenda à empresa e a empresa sub-arrenda aos arrendatários ?
  8.  # 9

    Alguma coisa não está a bater certo.
 
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