Colocado por: XPTO2511Tenho alguns imóveis arrendamento em nome pessoal, agora vou alugar esses imóveis a uma empresa nova do qual sou o único sócio...
A minha dúvida é:
Tenho de celebrar um novo contrato com todos os inquilinos ou posso fazer um anexo ao contrato existente? (preferia fazer um anexo porque senão tenho de pagar o imposto novamente por casa um dos contratos :) )
Para além isso um dos inquilinos tem uma renda antiga em nome da ex mulher... e caso celebre um contrato novo acho que ele tem "receio" de perder a "segurança" que o contrato antigo lhe dá.
Alguém me consegue ajudar ou a quem devo recorrer para fazer esta operação?
Colocado por: Tome_2Se os imóveis passaram a ser um activo da empresa, significa que as posições contratuais mantiveram-se.
No entanto, deveriam os arrendatários ter direito de preferência nessa alienação?