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  1.  # 61

    Colocado por: Eugenia MatosSe o logradouro for particular nao existe lei que defina que nao pode ser usado um veneno para uso domestico que é livremente vendido em drogarias e supermercados.

    ...

    ... E mesmo dentro daquele recipiente que a senhora enviou, uma criança poderia consumir o que estava lá dentro... Aliás, aquilo para as crianças seria um brinquedo...


    Ele não é o exclusivo dono. Aliás como está agora acho que em teoria já nem tem direito a uso fruto.

    E terá de haver alguma lei. Caso contrário também plantava umas plantas de marijuana e fazia um casino ilegal nesse pátio. Não é propriamente como águas internacionais 😂
  2.  # 62

    Colocado por: Johny Mouse

    Claro que me preocupam as aves. Entre outras coisas.



    Considerando 1: hão animais... e animais...

    Meu estimado, este seu comentário, que não me merece qualquer censura, merece-me contudo um politicamente (in)correcto reparo que, sublinho, não lhe é dirigido a si em particular, mas apenas, sirvo-me do seu comentário como justificação para extrapolar uma velha máxima que aponta para o facto de que todos os animais são iguais... mas uns, são mais iguais do que outros!

    Facto: Ninguém poderá negar a existência de uma semelhança básica entre os homens e os animais... a capacidade de sofrer! Contudo, não foi esta simples sensibilidade que despertou essa discussão jurídica, mas sim o critério da exteriorização do sentimento, nomeadamente o sofrimento, que faz com que o homem seja capaz de se colocar no lugar do animal, mensurando o seu sofrimento e despertando-lhe um sentimento de piedade.

    Vejamos um exemplo: nós não conseguimos mensurar o sofrimento de um rato ou uma mosca que se debatem em razão da ingestão de veneno / aplicação de inseticidas, mas conseguimos sentir repugnância e censurar o sofrimento de um cão ou um gato que agoniza em razão de um envenenamento.

    De facto, não há como as pessoas medirem o sofrimento do rato ou da mosca, pois as suas capacidades de exteriorizar a dor é menos perceptível ao homem, mas em contrapartida, não se pode afirmar que o rato e a mosca não sofreram. Sofreram pois, porque um e outra são dotados de sistema nervoso. Então, por que é moralmente condenável matar um cão / gato envenenando-o e, por sua vez, já não é condenável envenenar um rato / mosca?

    Destarte, não se poderá afirmar que o interesse em viver é mais vital num cão / gato do que num rato / mosca, pois não há como comparar interesses vitais de seres vivos diferentes. Mas, para o Direito Civil (vide o considerando infra), o interesse vital é mais valorável no cão / gato do que no rato / mosca. E a razão está na capacidade de exteriorizar o sofrimento que o cão / gato possui, fazendo com que as pessoas sejam capazes de mensurar analogicamente a dor de um e outro, ao contrário do rato ou da mosca, cuja incapacidade de exteriorizar a dor torna moralmente menos condenável eliminá-los...

    Dito isto (e aqui usei como exemplo o rato e a mosca - facilmente condenáveis -, mas poderia citar outros, menos obvios), acho imensa piada aos defensores dos animais... perdão... de alguns animais... aqueles que (boa fortuna a deles), são mais iguais do que os outros...

    Considerando 2: do crime contra (alguns) animais...

    Reposicionando a matéria naquilo que nos aproveita, acompanho as oportunas intervenções aconselhando-o a denunciar esta situação, pelo perigo que representa para animais domésticos (sem olvidar o que ressalvei supra), mas principalmente para a população em geral e as crianças em particular (que voluntariamente não irão ingerir aquela substância, no entanto, com ela podem contactar por diversos meios...), não importando portanto repetir o que já foi dito, mas abordando o enquadramento legal do crime em si.

    Do Código Penal, Título VI, Dos crimes contra animais de companhia:
    Artigo 387º - Maus tratos a animais de companhia
    Artigo 388º - Abandono de animais de companhia
    Artigo 388.º-A - Penas acessórias
    Artigo 389.º - Conceito de animal de companhia

    Quedei-me propositadamente nos assuntos dos preceitos e, se vos escapou, eu aponto.É verdade, a lei só versa sobre animais de companhia. E se aos art. 387º e 388º podíamos aplicar o art. 10º do CC, o art. 389º do CP vem esclarecer o conceito de animal de companhia. Dito isto, gostaria imenso de ver as associações e um determinado partido, defenderem a alteração do Código Penal para nele se incluírem os animais... menos iguais...

    A OA tem uma proposta interessante que importaria ter outra dissimanação pela nossa sociedade em geral e redes sociais em particular: o crime do animalcidio:

    Dos crimes contra animais
    Art. 387º - Animalcidio
    1 –Quem, fora de atividade legalmente permitida ou autorizada,matar um animal vertebrado é punido com pena de prisão de seis meses a 3 anos ou com pena de multa.
    2 –A tentativa épunível.
    3-Se a morte for produzida emcircunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de um a três anos.
    4 -É suscetível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente:
    a) Ser o detentor ou proprietário da vítima animal;
    b) Praticar o facto contra animal pertencente ao cônjuge, ex-cônjuge, ou pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
    c) Empregar tortura ou ato de crueldade para aumentar o sofrimento da vítimaanimal;
    d) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou porqualquer motivo torpe ou fútil;
    e)Utilizar meio particularmente perigoso ou que se traduza na prática de crime de perigo comum;
    f) Utilizar veneno ou qualquer outro meio insidioso.

    No entanto, quanto às aves, não existe de todo um vazio legal. O uso de veneno está expressamente proibido a nível comunitário (Directiva 79/409/CEE, art. 8 de conservação das aves silvestres; Directiva 92/43/CEE, art. 15 para a conservação dos habitats naturais e da fauna e flora silvestres). Em Portugal, ao abrigo da transposição das directivas acima referidas (DL 140/99 de 24 de Abril), com redacção dada pelo DL 49/2005, de 24 de Fevereiro; da transposição da Convenção de Berna (DL 316/89, de 22 de Setembro); bem como da Lei de Bases Gerais da Caça, Lei nº 173/99, de 21 de Setembro e respectivo decreto regulamentar, DL 202/04 de 18 de Agosto, não é permitido o uso de qualquer substância como forma de extermínio.

    Além disso, ao abrigo da Legislação de Protecção dos Animais (Lei nº 92/95 de 12 de Setembro - DL nº 315/03, e DL nº 276/01), estes nunca podem ser eliminados com recurso ao uso de venenos.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, Johny Mouse, fagulhas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, fagulhas, Diii
  3.  # 63

    E terá de haver alguma lei. Caso contrário também plantava umas plantas de marijuana e fazia um casino ilegal nesse pátio. Não é propriamente como águas internacionais


    Pois é, há pessoal que não entende que o dever de cuidado e vigilância não é só para os pais e os donos dos animais;
    e deixar lixívia ou ácido muriático ou veneno para ratos que "se compram no supermercado" sem vigilância não é uma responsabilidade ou é uma irresponsabilidade?

    A propósito: parece-me bem que espere pelas conclusões da reunião. É um sinal de boa-fé da sua parte.

    Passando ao PAN:

    aqui lhe deixo algumas passagens do seu Manifesto, que servem para que um cidadão lhes chame à atenção para factos que contrariam o Manifesto e deveriam interessar ao Partido e aos seus eleitos na AR.

    Coloque-lhes o caso nesses termos: foi com esses pressupostos que fizeram campanha, agora actuem dentro das suas capacidades de intervir.(o negrito é meu)

    Declaração de Princípios
    O texto que aqui apresentamos é a Declaração de Princípios do PAN – Pessoas-Animais-Natureza entregue no Tribunal Constitucional (ainda com a designação Partido pelos Animais e pela Natureza) e que agora partilhamos com os nossos apoiantes e demais interessados.

    1 – O PAN é uma associação política que visa transformar a mentalidade e a sociedade portuguesa e contribuir para a transformação do mundo de acordo com os fundamentais valores éticos e ambientais, tornados ainda mais imperativos no século XXI, quando o desenvolvimento tecnológico da humanidade permite um impacto sem precedentes na biosfera planetária que compromete as gerações futuras e a sobrevivência das várias espécies, incluindo a humana, conforme é cientificamente reconhecido. Pela sua maior capacidade de intervenção sobre a natureza, o meio ambiente e os seres sencientes, bem como pela sua possibilidade de livre arbítrio, memória, previsão e opção ética, o ser humano é o responsável pela harmonia ecológica e pelo bem-estar dos seres vivos.


    Enquanto a legislação portuguesa a respeito dos animais não for alterada, o PAN defende uma efectiva aplicação da lei existente, apesar das suas gritantes limitações, e a punição dos seus infractores, o que actualmente raramente se verifica por deficiente intervenção e motivação das autoridades policiais e jurídicas. Nesse sentido, propomos a criação de uma unidade policial especificamente voltada para as questões animais, a exemplo do que sucede com o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente.

    Dê feed-back.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
  4.  # 64

    Colocado por: Johny MouseJá usou uma pressão de ar para o mesmo propósito e tudo.
    outro crime
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, Johny Mouse
  5.  # 65

    Colocado por: Eugenia MatosVeneno para rato e vendido em drogarias e ate supermercados...onde esta a ilegalidade...
    a ilegalidade é quando é usado para envenenar outras especies.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, Johny Mouse
  6.  # 66

    A OA tem uma proposta interessante que importaria ter outra dissimanação pela nossa sociedade em geral e redes sociais em particular: o crime do animalcidio:


    Caro forista Happy-Hippy: agradecida pela informação, tenho um colega que trabalha a área da sociologia da justiça, vou dizer-lhe, pode ele não estar a par.

    Entretanto peço-lhe uma montanha de desculpas por abusar do seu tempo e paciência, ainda por cima com um off-topic.

    Hoje uma das minhas vizinhas colocou-me o seguinte dilema: ela tem um acordo obtido em JP, no fim do ano passado, que diz no cabeçalho:

    "As partes põem termo ao presente litígio mediante a celebração do presente acordo"

    Mais abaixo:

    "A demandada, na qualidade de administradora do condomínio (...) compromete-se a colocar na ordem de trabalhos da próxima Assembleia a questão do pagamento à demandante do valor de 102.00€ referente a uma fechadura de uma parte comum."

    Resumo, para não escrever um "testamento":

    A administração anterior a esta (externa) abandonou o cargo em setembro último, deixou uns quantos dossiers em cima da mesa da sala do condomínio e, "está aqui tudo, então adeus."

    A minha vizinha resolveu retirar o que pagou - e tem o recibo - pela fechadura nova dos arrumos, um espaço comum e grande, da sua permilagem.
    Acontece que nunca o administrador provisório colocou o assunto em assembleia; entretanto a actual administração convocou apenas uma assembleia na qual a condómina não pode estar presente.

    Resultado, não se entenderam por carta nem por mail e a condómina recorreu ao JP de Sintra.

    Ainda não se efectuou mais nenhuma Assembleia - parou tudo com a pandemia - nem está prevista.

    Na nota de débito referente ao Mês de Março vem, com a indicação "quota referente ao ano de 2017"- 102.00€."

    A minha vizinha, que já não é nada nova, brada de justa indignação: "Então tenho que ir incomodar outra vez o meu advogado, agora que ele está "a ares" em Valpaços, sabe-se lá até quando."

    Se eu não conhecesse a administração actual aconselhava a voltar a falar com eles; como conheço, lá o estou a incomodar a si, caro forista, que não está "a ares", perguntando - passe o atrevimento - a quem acha que a senhora se deve diriguir.

    Muito grata.
    • nore
    • 31 março 2021

     # 67

    Colocado por: Araponga

    Este tópico é o espelho do provincianismo e a inação dos portugueses. debruçam-se em comentários supérfluos, invés de agir.
    Tenho dúvidas que a sua preocupação seja mesmo as aves.
    Já o aconselharam a reportar às autoridades. Faça isso, entretenha-se---


    Fully agree.
    Este, e 37 tópicos mais... Praticamente idênticos.
    Já conheço a estória (quase) toda e só sigo este forum há quase nada.
  7.  # 68

    Colocado por: nore

    Fully agree.
    Este, e 37 tópicos mais... Praticamente idênticos.
    Já conheço a estória (quase) toda e só sigo este forum há quase nada.


    Já apresentei queixa. E vou tratar do resto em reunião de condomínio ou na CM se não der.

    Quer repensar a afirmação?
  8.  # 69

    Colocado por: Damiana Maria

    Pois é, há pessoal que não entende que o dever de cuidado e vigilância não é só para os pais e os donos dos animais;
    e deixar lixívia ou ácido muriático ou veneno para ratos que "se compram no supermercado" sem vigilância não é uma responsabilidade ou é uma irresponsabilidade?

    A propósito: parece-me bem que espere pelas conclusões da reunião. É um sinal de boa-fé da sua parte.

    Passando ao PAN:

    aqui lhe deixo algumas passagens do seu Manifesto, que servem para que um cidadão lhes chame à atenção para factos que contrariam o Manifesto e deveriam interessar ao Partido e aos seus eleitos na AR.

    Coloque-lhes o caso nesses termos: foi com esses pressupostos que fizeram campanha, agora actuem dentro das suas capacidades de intervir.(o negrito é meu)

    Declaração de Princípios
    O texto que aqui apresentamos é a Declaração de Princípios do PAN – Pessoas-Animais-Natureza entregue no Tribunal Constitucional (ainda com a designação Partido pelos Animais e pela Natureza) e que agora partilhamos com os nossos apoiantes e demais interessados.

    1 – O PAN é uma associação política que visa transformar a mentalidade e a sociedade portuguesa e contribuir para a transformação do mundo de acordo com os fundamentais valores éticos e ambientais, tornados ainda mais imperativos no século XXI, quando o desenvolvimento tecnológico da humanidade permite um impacto sem precedentes na biosfera planetária que compromete as gerações futuras e a sobrevivência das várias espécies, incluindo a humana, conforme é cientificamente reconhecido.Pela sua maior capacidade de intervenção sobre a natureza, o meio ambiente e os seres sencientes, bem como pela sua possibilidade de livre arbítrio, memória, previsão e opção ética, o ser humano é o responsável pela harmonia ecológica e pelo bem-estar dos seres vivos.


    Enquanto a legislação portuguesa a respeito dos animais não for alterada,o PAN defende uma efectiva aplicação da lei existente, apesar das suas gritantes limitações, e a punição dos seus infractores, o que actualmente raramente se verifica por deficiente intervenção e motivação das autoridades policiais e jurídicas. Nesse sentido, propomos a criação de uma unidade policial especificamente voltada para as questões animais, a exemplo do que sucede com o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente.

    Dê feed-back.
    Concordam com este comentário:Johny Mouse
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse


    Mais uma vez, obrigado!

    Para já vou aguardar pela reunião de condomínio que será para breve e depois agir consoante o resultado
  9.  # 70

    a unica coisa que eu sei é que se fosse um caçador a fazer destas barbaridades, estava lixado, já tinha armas apreendidas e já tinha ido responder pelos crimes descritos.. como é um cidadão normal nunca se passa nada..
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
  10.  # 71

    Colocado por: antonylemosa unica coisa que eu sei é que se fosse um caçador a fazer destas barbaridades, estava lixado, já tinha armas apreendidas e já tinha ido responder pelos crimes descritos.. como é um cidadão normal nunca se passa nada..
    Concordam com este comentário:Johny Mouse


    Já anda a abusar da sorte há muitos anos.

    Desrespeita e coloca os vizinhos em risco e envenena animais.

    Acho que já chega de abusos.
  11.  # 72

    Colocado por: Johny Mouse


    Aliá, ainda pareces espalhar mais veneno que o meu vizinho...

    Se tens algum problema pessoal e isto é a tua terapia, força. Estou aqui para te ajudar ;)



  12.  # 73

    Colocado por: Damiana Maria
    Entretanto peço-lhe uma montanha de desculpas por abusar do seu tempo e paciência, ainda por cima com um off-topic.


    Minha estimada, não lhe assiste qualquer necessidade de se escusar por "abusar" da nossa carolice, no entanto, para evitar confusões, entre comentários sobre um e outro assunto e havendo-se crível que outros membros poderão ter interesse em dizer de sua razão, aconselhar-lhe-ia a abrir uma nova discussão para se abordar especificamente esta matéria.

    Acresce que, pode alongar-se tanto quanto julgue necessário, para nos facultar todos os elementos bastantes para melhor se perceber o que está em causa, cuidando de seguir a estruturação que bem tem usado, espaçar o seu texto por parágrafos com uma linha livre. Facilita e muito a sua leitura.

    No mais, relativamente ao seu escrito, procure replicá-lo factualmente no tempo, porquanto fiquei um tanto ou quanto confuso. Pelo que julgo perceber:
    (i) a anterior administração renunciou ao cargo, terá prestado contas do seu exercício?;
    (ii) sendo de presumir que uma determinada condómino, por sua iniciativa reparou uma fechadura;
    (iii) a qual presume-se ter pago, apresentado o recibo à administração para se ter reembolsada;
    (iv) porém, "resolveu retirar o que pagou - e tem o recibo - pela fechadura";
    (v) "da sua permilagem" (como entra a permilagem aqui? - esta só se colocaria para aferir a proporcionalidade de cada condómino);
    (vi) e, se retirou o que pagou, como se justifica o recurso ao JdP?;
    (vii) houve um administrador provisório e agora uma administração e um protelar de um pagamento que terá sido já concretizado, ou houve-se entretanto reposto para posterior acerto?

    Dito isto, a decisão do JdP é pacífica e facilmente traduzível, porém, pode ser ausência de clareza minha, mas tenho alguma dificuldade em estabelecer uma ligação daquela ao seu relato - e não pretendo com isto insinuar que o mesmo se tem dúbio. Uma maior clarificação possibilitará um melhor esmiuçamento da matéria para se aferir a mais acertada solução da razão e legitimidade - que assiste, sublinhe-se - à condómina...
  13.  # 74

    Digam mas é ao homem que as pragas de ratos não se resolve com pastilhas mas sim abrindo um restaurante chines. Assim é que se resolve as coisas amigavelmente...
  14.  # 75

    Colocado por: GT_racingDigam mas é ao homem que as pragas de ratos não se resolve com pastilhas mas sim abrindo um restaurante chines. Assim é que se resolve as coisas amigavelmente...


    É para as aves.
    Tem um restaurante ao lado. Infelizmente não é chinês. Mas também não se importariam de servir ratos.
  15.  # 76

    aqui os rambos têm duração curta.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
  16.  # 77

    Colocado por: antonylemosaqui os rambos têm duração curta.


    Razoável. Não é o sítio para isso. Só não vejo o motivo para insultar alguém do nada, especialmente num fórum destes ...
 
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