Muito embora já exista legislação sobre o assunto, direccionada para edifícios públicos, a mesma tb se aplica aos particulares construídos a partir de 2007. No entanto para os edifícios construídos anteriormente e desde que haja espaço que permita a colocação de uma rampa, poderá a mesma ser exigida da administração?
Cara Ana Ferreira, não havendo legislação que obrigue a Administração a colocar rampa de acesso, nada poderá ser exigido. Por outro lado e, tratando-se de assunto do foro da Assembleia-Geral de Condóminos, é de todo importante que seja solicitada uma Assembelia-Geral Extraordinária de Condóminos com a ordem de trabalhos, na convocatória, a indicar esse ponto de ordem e, tratando-se de uma INOVAÇÃO, como é o caso, carece de deliberação votada por UNANIMIDADE, ou maioria de 2/3 dos presentes e desde que os ausentes, ao receberem a comunicação da acta, nos 90 dias seguintes, não se oponham, por escrito ou pela omissão de opinião. Deverá haver sensibilização, porta-a-porta, a todos os condóminos para irem à assembleia dar o seu voto. Se a convocatória for feita com esse assunto especifico podem pedir aos condóminos que não costumam ir às assembleias uma procuração para os representar obtendo, deste modo, o quorum necessário. Para facilitar a decisão será bom que tenham 2 alternativas a propor: 1) As obras necessárias a custas do interessado, ainda que suportadas pela Entidade Municipal 2) As obras necessárias a custas do condomínio; Seria, em absoluto, que fosse desde logo apresentado um orçamento que permita demonstrar que, relativamente a cada condómino, por permilagem, a quantia a dispender pelo condomínio, seria irrisória. Tornar-se-ia, esse condomínio, um exemplo gratificante de humanismo, que aliás nunca deve ser regateado. Lei nº 46/2006 de 28/8-Proibe e Pune a discriminação em razão de deficiência. DL 163/2006 de 8/8, em vigor desde 2007, Normas técnicas para melhoria de acessos de pessoas com mobilidade condicionada. [email protected] Cumprimentos