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  1.  # 1

    Bom dia,
    Moro num prédio muito antigo (mais de 100 anos) com 6 condóminos. Recentemente um dos condóminos (r/c dto) decidiu proceder a uma remodelação total da sua fração. Aquando desta remodelação constatou que parte da fração, nomeadamente casa de banho e uma parte da sala tinha o teto com vigas em muito mau estado e à conselho do empreiteiro decidiu reforçar o referido teto com vigas novas. Este trabalho não constava do seu orçamento para a renovação da fração e tem um valor. Tentou negociar com o condómino do andar superior para dividir o custo desta intervenção. O morador do andar de cima (1º Esq) negou-se a dividir o valor desta obra (afinal estamos a falar do chão dele)!. O condómino do r/c dtº exige agora o pagamento desta obra ao condomínio ao abrigo do Artigo 1421º, alínea a). Estou com muitas dúvidas tendo em conta que sou Administradora do Condomínio e que esta situação pode criar precedentes dentro do prédio. Grata pela atenção, aguardo os vossos comentários.
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    • 2 abril 2021 editado

     # 2

    Não lhe podem surgir dúvidas, que esse reforço de vigas e ou pilares do prédio é uma responsabilidade do condomínio. Tal encargo, recai sobre todos os condóminos.
    Não, não estamos a falar do chão do condómino do 1º andar, mas sim da estrutura construtiva do prédio (vigas, pilares, vigotas etc. , áreas comuns, conforme artigo 1421º. O chão dele é o revestimento que existe sobre a placa, soalho ou cerâmica.

    O condómino do rés do chão é que não deveria ter tomado a iniciativa de executar essa obra, que é da responsabilidade do condomínio. Ele deveria, sim, chamar a Srª. administradora para observar a situação, para que, o condomínio procedesse à obra necessária.

    Agora, entre os 6 condóminos, há que reunir e deliberar a aceitação, ou não, do valor custeado por esse condómino.
    Concordam com este comentário: MarcoMF, bettencourt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Caro
 
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