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    • Blank
    • 4 abril 2021 editado

     # 1

    Boas,

    Estou a negociar um contrato de arrendamento para eu habitar e a senhoria pede contrato de 5 anos para usufruir do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), no entanto não conto ficar tanto tempo com o apartamento. A minha questão é, posso cancelar o contrato antes dos 5 anos?

    Pelo que li teria que fazer 1/3 do contrato (20 meses neste caso) e dar uma antecedencia de 90 dias mas os artigos que falavam disto eram todos de 2019, isto ainda se aplica?
    A minha idea seria ficar 2-3 anos por isso se isto se aplica-se era o ideal.

    Obrigado!
  1.  # 2

    `
    ´Forçosamente, tem que procurar o arrendamento fora desse regime especial. Não pode pretender beneficiar de uma renda reduzida sem cumprir o prazo estabelecido.
    À partida não se encontra nas condições exigidas.
    Consulte: https://dre.pt/application/file/a/122360244
  2.  # 3

    Colocado por: Blankposso cancelar o contrato antes dos 5 anos?


    Pode.

    No site do NRAU, entra em "Arrendamento Acessível" e à ESQUERDA tem "Perguntas Frequentes". Aí, a pergunta 47, diz o seguinte: "É possível terminar o contrato de arrendamento antes do final do prazo sem que a outra parte o pretenda (denúncia do contrato)?" ... e é respondida da seguinte forma : "Aplicam-se as regras gerais relativas à denúncia antecipada de contratos de arrendamento de habitação com prazo certo."

    Por isso, se cumprir os requisitos necessários para formalizar o contrato, SIM, pode depois denunciá-lo depois de decorrido um terço da sua duração ... pois essa legislação da denúncia dos contratos ainda se encontra em vigor
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Blank
    • Blank
    • 4 abril 2021 editado

     # 4

    Colocado por: size`
    ´Forçosamente, tem que procurar o arrendamento fora desse regime especial. Não pode pretender beneficiar de uma renda reduzida sem cumprir o prazo estabelecido.
    À partida não se encontra nas condições exigidas.
    Consulte:https://dre.pt/application/file/a/122360244


    Não me encontro porque? No documento que enviou não encontro nada que diga que não posso..
  3.  # 5

    Colocado por: JOCOR

    Pode.

    No site do NRAU, entra em "Arrendamento Acessível" e à ESQUERDA tem "Perguntas Frequentes". Aí, a pergunta 47, diz o seguinte: "É possível terminar o contrato de arrendamento antes do final do prazo sem que a outra parte o pretenda (denúncia do contrato)?" ... e é respondida da seguinte forma :"Aplicam-se as regras gerais relativas à denúncia antecipada de contratos de arrendamento de habitação com prazo certo."

    Por isso, se cumprir os requisitos necessários para formalizar o contrato, SIM, pode depois denunciá-lo depois de decorrido um terço da sua duração ... pois essa legislação da denúncia dos contratos ainda se encontra em vigor
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Blank


    Obrigado!
    Eu tinha visto isso mas no entanto não conseguia confirmar que a lei do 1/3 do contrato ainda estava em vigor.
 
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