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  1.  # 101

    Colocado por: RCF
    logo vi que não se lembrava...

    273/2003 é o mais básico e acessível.
    O DO tem sempre que provar que não tinha conhecimento o que em 99% dos casos não é verdade.
    Concordam com este comentário: Tome_2
    • RCF
    • 7 abril 2021

     # 102

    Colocado por: J.Fernandes
    Isso não é assim tão simples. O DO contrata o empreiteiro, mas tem o dever de se certificar se este cumpre os requisitos legais para os trabalhos que se propõe executar, se os executa em segurança, se os equipamentos são certificados e se tem os seguros válidos.

    O DO não contrata apenas o empreiteiro... contrata também quem verifique se esses requisitos legais são cumpridos.
  2.  # 103

    Colocado por: RCF
    O DO não contrata apenas o empreiteiro... contrata também quem verifique se esses requisitos legais são cumpridos.

    E tem que garantir que esses profissionais que contratou estão a fazer o seu trabalho.
    Por vezes é tão simples como um email ao CS a perguntar se as condições de segurança estão todas asseguradas
    • RCF
    • 7 abril 2021

     # 104

    Colocado por: zedasilvaO DO tem sempre que provar que não tinha conhecimento

    Não. Não há inversão do ónus de prova.

    Colocado por: zedasilvao que em 99% dos casos não é verdade.

    portanto, sempre admite essa possibilidade... 1% já é alguma coisa
  3.  # 105

    Colocado por: RCFO DO não contrata apenas o empreiteiro... contrata também quem verifique se esses requisitos legais são cumpridos.

    Em obras como a que agora estamos a debater, o DO contrata diretamente o empreiteiro, em geral sem mais nenhum interveniente.
  4.  # 106

    Basta que o empreiteiro não tenha seguro de acidentes pessoais para o DO ser responsabilizado.

    O dono de obra tem a OBRIGAÇÃO de verificar a validade dos seguros de todos os intervenientes.
    Concordam com este comentário: Tome_2
  5.  # 107

    Colocado por: RCF
    logo vi que não se lembrava...


    Leia bem o 100-A do RJUE
    • RCF
    • 7 abril 2021

     # 108

    Colocado por: zedasilva
    E tem que garantir que esses profissionais que contratou estão a fazer o seu trabalho.
    Por vezes é tão simples como um email ao CS a perguntar se as condições de segurança estão todas asseguradas

    zedasilva

    Já debatemos este assunto outras vezes neste forum e acabámos sempre na mesma...
    Eu, DO, contrato profissionais, técnicos especializados para que eles garantam que o trabalho é realizado em segurança e de acordo com o projeto.
    Eu não tenho de garantir que esses profissionais estão a fazer bem o seu trabalho. Como o faria? Contratava outros profissionais para fazer isso? E quem garantia que esses outros também faziam o seu trabalho...?
    Como escrevi, o DO não é obrigado a ir à obra...

    Bem sei que o zedasilva, enquanto fiscal, saberá bem envolver o DO caso detete algum risco. Mas e se não detetar? E se não comunicar ao DO? Não tenho dúvidas que o Zedasilva comunicará, mas nem todos o fazem... se calhar são esses casos a que o zedasilva atribui os tais 1%... que, para mim, são suficientes.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  6.  # 109

    Eu não sei se um andaime está bem montado ou mal montado... e arriscaria dizer que a maior parte das pessoas tb não sabe.
    A responsabilidade do DO dá para tudo, pelos vistos. Se contrata pessoas e estas não cumprem a responsabilidade é dele? Se é... acho que está mal.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  7.  # 110

    Colocado por: zedasilva
    A EDP pede sempre a licença de utilização
    isso nao e certo, pelo menos em alguns lugares.
  8.  # 111

    Artigo 17.º DL 273/2003
    Obrigações do dono da obra
    Basta que cumpram a alínea a) e digam aos técnicos para todos os meses vos enviarem um email a dizer como está a obra.
    Tão fácil quanto isto para cumprirem as vossas responsabilidades e dormirem descansados
    Estas pessoas agradeceram este comentário: m.aur.eira
  9.  # 112

    Colocado por: IronManSousaEu não sei se um andaime está bem montado ou mal montado...

    Nem tem que saber. Mas tem que saber que está obrigado a contratar um técnico para se responsabilizar por isso.
  10.  # 113

    Quando contrata um serviço, está a delegar em alguém que alegadamente tem competência para.
    Se contratar uma empresa de mudanças que manda um motorista que não tem habilitação legal, não é você o responsavel pelo acidente de trânsito que o mesmo possa provocar. Você contrata um serviço e não o contrata na condição de ser feito de qualquer forma, mas sim pelos meios legais...mas não o fiscaliza antes.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  11.  # 114

    Colocado por: JotaPSe contratar uma empresa de mudanças

    Se contratar uma empresa de mudanças que faça a mudança às 3 da manhã ou ocupe o elevador o dia todo é você o responsável.
  12.  # 115

    Colocado por: JotaPde ser feito de qualquer forma, mas sim pelos meios legais...
  13.  # 116

    Colocado por: JotaPQuando contrata um serviço, está a delegar em alguém que alegadamente tem competência para.
    Se contratar uma empresa de mudanças que manda um motorista que não tem habilitação legal, não é você o responsavel pelo acidente de trânsito que o mesmo possa provocar. Você contrata um serviço e não o contrata na condição de ser feito de qualquer forma, mas sim pelos meios legais...mas não o fiscaliza antes.

    Se há decretos lei que estabelecem as responsabilidades dos vários intervenientes numa obra e especificamente atribuem ao DO certas e determinadas responsabilidades e deveres, é porque as responsabilidades de um DO não são as mesmas de um mero contratante de uma empresa de mudanças, não lhe parece?
  14.  # 117

    Colocado por: J.Fernandes
    Se há decretos lei que estabelecem as responsabilidades dos vários intervenientes numa obra e especificamente atribuem ao DO certas e determinadas responsabilidades e deveres, é porque as responsabilidades de um DO não são as mesmas de um mero contratante de uma empresa de mudanças, não lhe parece?


    Concordo.
  15.  # 118

    Colocado por: JotaPÀ tuga é mandar duas delas para casa. Eram essas que iam a mais :)
    Lendo de novo o meu comentário, posso ter passado a ideia de que a pickup veio efectivamente a sofrer um acidente, quando, pelo menos que saiba, tal não se verificou (isto foi há quase três anos e entretanto afastei-me definitivamente da pessoa); era um caso hipotético, o que queria transmitir :)
  16.  # 119

    Eu entendi. Isso acontece diariamente... infelizmente
    Concordam com este comentário: telhaduasaguas
  17.  # 120

    Bem,como de costume,já se fala de tudo neste tópico menos do assunto principal e que originou o mesmo...
    Como ficou a história da obra embargada??
    Sempre foi lá a fiscal?
    Como correu??
    Concordam com este comentário: JotaP, SACS
 
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