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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho um imóvel à venda, e a imobiliária arranjou um possível comprador.
    Ora, o imóvel é da minha esposa (adquirido em solteira) e eu intervenho como dando o meu consentimento na venda.
    A imobiliária, elaborou um Cpcv, onde constam algumas cláusulas, que confesso, (depois de ter assinado o mesmo) suscitam-me muitos receios, entre elas, a de o sinal ser para uma conta da referida imobiliária. Acontece que devido a estar a trabalhar no estrangeiro, assinei o respectivo contrato, pois o possível comprador só o irá assinar para a semana (que é quando tem o dinheiro para o sinal), bem como a minha esposa.
    Enquanto o contrato não for assinado pelo comprador e pela minha esposa, posso alterar os dados do mesmo, junto da imobiliária?
    Obrigado a todos.
  2.  # 2

    Mas quem é que aceita que o valor de um cpcv fique à ordem da mediadora (a menos que o cpcv seja condicionado por algum motivo, e nesse caso, poderá fazer todo o sentido).
    Cpcv sem condicionantes, o dinheiro tem de ir para o vendedor, ponto.

    Faço mediação há 14 anos e nem nessa altura fiz tal barbaridade!
  3.  # 3

    O
    Pajovaz

    O contrato está condicionado, pela aprovação do empréstimo ao comprador, por parte da entidade bancária, e que a avaliação também seja suficiente, ficando a mediadora fiel depositária.
  4.  # 4

    Colocado por: joedgumaO
    O contrato está condicionado, pela aprovação do empréstimo ao comprador, por parte da entidade bancária, e que a avaliação também seja suficiente, ficando a mediadora fiel depositária.


    Bom dia,

    Peça à imobiliária para alterar o CPCV, para algo do género:

    "O pagamento so sinal será feito da seguinte forma:
    ******** euros , através de cheque nº ____________ do Banco *****, à ordem da vendedora (nome***) que ficará caucionado na mediadora até a verificação de bla, bla, bla ;)"


    Acho que o dinheiro não deve ser passado de conta para conta...

    Coloca no contrato que a imobiliária deve entregar o cheque do sinal mal o empréstimo esteja aprovado.

    Você é o cliente e é quem sabe como quer agir e como se sente mais seguro!

    De forma alguma está a prejudicar os compradores ou a imobiliária.

    Se os compradores ainda não assinaram melhor. Comunica apenas que solicitou esta alteração.

    Que tudo corra bem!
  5.  # 5

    A mediadora quer receber a comissão.
    ATENÇAO!
    Só pagar no dia da escritura.
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaA mediadora quer receber a comissão.
    ATENÇAO!
    Só pagar no dia da escritura.

    Pois é esse o meu receio. Sendo a transferência do sinal, efectuada para a conta da imobiliária, e caso o negócio não se faça, por falta de empréstimo, quem me garante que a imobiliária não transfere para a minha conta a diferença da comissão para o total do sinal dado pelo comprador, e depois, terei eu de pôr o resto do dinheiro, para não falhar com o comprador. Também diz que após transferência do comprador para a conta da imobiliária, o vendedor dará a respectiva quitação. Como vou dar quitação de uma coisa que não está na minha posse, nem foi passada em meu nome?
  7.  # 7

    Enquanto o contrato não estiver assinado pode ser alvo a alteracoes

    Isso de o valor do sinal ir para imobiliária é uma barbaridade
 
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