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  1.  # 21

    Exmo. Senhor MarcoP,

    Para o Banco conceder um empréstimo (mútuo), tem que ficar com uma garantia de salvaguarda, nomeadamente através do registo de uma hipoteca sobre o bem imóvel que vai adquirir e para o qual está a pedir financiamento.

    É precisamente o caso de uma escritura pública na qual se constitua em simultâneo um contrato de mútuo e uma hipoteca como garantia desse mútuo, mais ainda sendo tal mútuo destinado à aquisição de habitação própria permanente e concedido por uma institução de crédito autorizada a conceder crédito à habitação.

    Em caso de incumprimento, o Banco pode avançar com um processo executivo, não só contra o devedor principal, mas também contra os fiadores/avalistas, no âmbito do qual é registada uma penhora no imóvel sobre o qual está registada a hipoteca até proceder à sua venda em sede de processo judicial.

    Enquanto a totalidade da dívida não ficar saldada, o Banco pode penhorar todos e quaisquer bens registados em nome do devedor e seus avalistas.

    Sublinho que esta informação é de carácter geral e não vinculativa, sendo que todo e qualquer esclarecimento deverá ser solicitado junto do(a) seu(sua) Advogado(a), para que este(a) possa, face à situação em concreto e com as suas especificidades, dar o melhor aconselhamento.

    Obrigada.
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  2.  # 22

    Colocado por: manelvcEssas lei não foram alteradas para que a dívida cessa com a entrega do imóvel ao banco?


    Presumo que se refere ao ponto 3 do artigo 47º da Lei 83/2019.

    Entrega da casa ao banco quando não consegue pagar o crédito habitação, porém a alteração só será aceite caso esteja contratualmente estabelecida na escritura. A pessoa que propõe o CH também a pode solicitar mas é obviamente mais uma condicionante na aceitação de crédito bancário.

    Honestamente não sei de nenhum banco que tenha aceite essa cláusula, até porque eles fazem dinheiro com os juros do valor de empréstimo e não com o empréstimo em si ou imoveis.
  3.  # 23

    No meu empréstimo como não tenciono fica muitos anos e penso ir amortizando este ano consegui, pedi a exclusão dos ditos 0.5 consegui no BCP...
    Se entrar em incumprimento pode vender é acertar os juros com a venda mas paga sempre taxas de incumprimento e o spred aumenta significativamente se entrar em incumprimento.
    Veja no contracto ou pergunte ao gestor...
 
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