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  1.  # 1

    Viva,

    Quando se pede um crédito de habitação, o que acontece no incumprimento do pagamento?

    Existem créditos de habitação em que se não conseguir pagar o imóvel, só venham penhorar esse imóvel, ou colocar à venda e quitar a divida?
    Ou fica-se na mesma com a divida no banco.

    O banco pode vir em cima de outros imoveis do devedor para quitar a divida do imóvel que se fez o empréstimo?


    Peço uma elucidação

    Cumps
  2.  # 2

    Boas,

    Por norma as consequências de incumprimento do pagamento do crédito habitação vem pré-estabelecidas no contrato que fez com o banco.

    E varia, lá esta, consoante o seu contrato.
    -Se tem fiadores
    -Valor do imóvel (atualidade)
  3.  # 3

    Colocado por: amiborBoas,

    Por norma as consequências de incumprimento do pagamento do crédito habitação vem pré-estabelecidas no contrato que fez com o banco.

    E varia, lá esta, consoante o seu contrato.
    -Se tem fiadores
    -Valor do imóvel (atualidade)


    Mas esta questão:

    Existem créditos de habitação em que se não conseguir pagar o imóvel, só venham penhorar esse imóvel para o qual se pediu o empréstimo e não vir em cima do património do devedor?

    Ou seja, o património ficar sempre salvaguardado?
  4.  # 4

    A divida quase que multiplica por dois devido aos juros, leia as condições do contrato que assinou com a entidade bancária.

    Se tiver mais bens, possivelmente vão ser arrastados, a venda raramente cobre a divida.
  5.  # 5

    Colocado por: ApostadorA divida quase que multiplica por dois devido aos juros, leia as condições do contrato que assinou com a entidade bancária.

    Se tiver mais bens, possivelmente vão ser arrastados, a venda raramente cobre a divida.


    Eu não tenho contrato, estou a tirar duvidas pois tenho outros imoveis e não quero estar a meter em risco património só por uma casa mais bonita e nova.


    Mas a questão não ficou esclarecida.

    Existe créditos de habitação em que a divida só recaia sobre o imóvel para qual foi pedido o empréstimo? Mas que o restante património do devedor fique salvaguardado.
    • Bondi
    • 11 abril 2021 editado

     # 6

    Compra através de uma sociedade por quotas ou anónima.
    • Carvai
    • 11 abril 2021 editado

     # 7

    Colocado por: BondiCompra através de uma sociedade por quotas ou anónima.

    Pois mas os bancos não são parvos e não dão crédito a empresas inventadas. (a não ser que seja um vigarista de gama alta).
    E sim os bancos vão poder penhorar todo o tipo de património e rendimentos do devedor e não precisa de estar descrito no contrato.
  6.  # 8

    Colocado por: MarcoPMas a questão não ficou esclarecida.

    Existe créditos de habitação em que a divida só recaia sobre o imóvel para qual foi pedido o empréstimo? Mas que o restante património do devedor fique salvaguardado.

    Como disseram, cada contrato é um contrato.
    Atualmente tenho a ideia de que ao entregar a casa o empredtimo fica liquidado, pelo menos houve uma epoca em que se discutia isso, e foi esse um dos motivos para deixar de se financiar 100%.
    No entanto nem tudo é linear e se chegar a esse caso há outras implicações.
  7.  # 9

    Colocado por: Carvai
    Pois mas os bancos não são parvos e não dão crédito a empresas inventadas. (a não ser que seja um vigarista de gama alta).
    E sim os bancos vão poder penhorar todo o tipo de património e rendimentos do devedor e não precisa de estar descrito no contrato.


    Depende do histórico do cliente. Se tiver já uma longa relação com o banco vai ser fácil conseguir isso pela empresa...
  8.  # 10

    Ainda nem comprou o imóvel e já acha que vai entrar em incumprimento.
    • MarcoP
    • 11 abril 2021 editado

     # 11

    Colocado por: VarejoteAinda nem comprou o imóvel e já acha que vai entrar em incumprimento.


    Eu não acho.

    existe a possibilidade de em caso de incumprimento vir só em cima do imóvel que se fez o empréstimo? Ora se existe e alguém sabe com certeza agradeço que me digam.

    Porque na vida tanto se está bem e a pagar como também existe a probabilidade de não estar e não conseguir pagar, e depois sim, ai vir em cima do resto que esta pago, para mim não.

    Não estou a perguntar de má fé, mas sim, informar-me das consequências de não conseguir cumprir com o acordado.

    Cumps
    • AMVP
    • 11 abril 2021

     # 12

    É só esquemas!
  9.  # 13

    Colocado por: MarcoPexiste a possibilidade de em caso de incumprimento vir só em cima do imóvel que se fez o empréstimo? Ora se existe e alguém sabe com certeza agradeço que me digam.


    Não, o incumprimento vai recair em cima de todo e qualquer património (líquido ou ilíquido ) que a entidade bancária ( através de processo legal) possa apurar, inclusivé os dos fiadores no caso de existirem.

    Colocado por: MarcoPPorque na vida tanto se está bem e a pagar como também existe a probabilidade de não estar e não conseguir pagar, e depois sim, ai vir em cima do resto que esta pago, para mim não.


    Ao efectuar uma simulação de CH vai receber a simulação do acordo de pagamento a que se propõe e uma simulação “fictícia ” do que a prestação poderá vir a tornar-se no caso de agravamento do “spread” em 1% ( salvo erro). Se não conseguir suportar o pior cenário, esqueça e considere outra hipótese afim de melhorar a sua situação. ( Poupando o máximo possível durante mais uns anos , aumentando assim a sua entrada e reduzindo capital a dever )

    Colocado por: MarcoPNão estou a perguntar de má fé, mas sim, informar-me das consequências de não conseguir cumprir com o acordado.


    Em caso de eventualmente prever que não vai conseguir honrar compromisso com o banco ( perdendo emprego etc ) a única e mais acertada medida que pode tomar é dirigir-se o mais rápido possível ao banco e em conjunto com estes, renegociar a prestação / acordo.
    A última coisa que o banco quer, é ficar com mais um crédito mal parado e a última coisa que você poderá querer, é ver-se como um “proscrito” do sistema bancário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarcoP
  10.  # 14

    Em caso de incumprimento, o banco recai sobre todos os bens dos credores.
    Só depois de sugar bem os credores , vai sobre o proprietário , outros bens e imóvel.
    Geralmente vendem o imóvel por metade do que ele vale, e você tem se continuar a pagar a dívida.
    • MarcoP
    • 11 abril 2021 editado

     # 15

    Colocado por: ApostadorA divida quase que multiplica por dois devido aos juros, leia as condições do contrato que assinou com a entidade bancária.

    Se tiver mais bens, possivelmente vão ser arrastados, a venda raramente cobre a divida.


    No caso de incumprimento, os juros são aplicados também?

    Por exemplo peço 150k ao banco. Se for pagando as prestações irei pagar os juros, mas se conseguir vender o imóvel um curto espaço de tempo se vir que não irei cumprir o acordo. Se quiser abater 150k de uma vez, pago juros?
    O mesmo se aplica a se tivesse esse montante e quisesse liquidar a dívida.
    Posso abater 150k sem juros?

    Cumps
  11.  # 16

    Para quem, supostamente, tem outros imóveis está um bocado verde nas questões.

    Paga 0.5% sobre o valor pago ou 2% caso faça o CH a taxa fixa.
    Concordam com este comentário: Quilleute
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarcoP
  12.  # 17

    Colocado por: ApostadorPara quem, supostamente, tem outros imóveis está um bocado verde nas questões.

    Paga 0.5% sobre o valor pago ou 2% caso faça o CH a taxa fixa.


    Tenho, mas nao foram comprados com créditos.

    Se se poder evitar.
  13.  # 18

    Colocado por: MarcoP

    Tenho, mas nao foram comprados com créditos.

    Se se poder evitar.


    Se abater tudo de uma vez (150k), tem de pagar a comissão por amortização antecipada, que regra geral são 0,5% dos 150k, que são 750€!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarcoP
  14.  # 19

    Essas lei não foram alteradas para que a dívida cessa com a entrega do imóvel ao banco?
  15.  # 20

    Se estiver desempregado e o provar ao banco, não tem de pagar comissão por amortização antecipada (está na lei, não depende do contrato).
 
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