a minha questão prende-se com uma doação a mim de uma pequena parte (cerca de 5%) de um imovel da minha tia.
O imóvel é constituido por uma fração única em propriedade horizontal (apartamento e um anexo). O apartamento esta vazio e o anexo alugado há vários anos. É possível ser feita a mim a doação de 5% desse imóvel?
Se sim, eu passo também a ser dono e portanto se a minha tia me quiser vender no futuro o imóvel ela terá de consultar em primeiro lugar o inquilino? Ou como eu sou dono essa questão já não se coloca?