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    • imo
    • 13 abril 2021

     # 21

    Colocado por: antonylemosmais uma vez, nao vejo qualquer necessidade em que se faça um PIP. o comprador apenas quer alguns esclarecimentos acerca dos indices de constrrução, que contrate um arqº, e ou marque uma reunião na CM..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pedroAz1

    O user disse no post inicial que o comprador pretende um PIP, mas se ele ficar satisfeito com essa informação não vinculativa, de facto é a solução ideal
  1.  # 22

    Colocado por: antonylemosmais uma vez, nao vejo qualquer necessidade em que se faça um PIP. o comprador apenas quer alguns esclarecimentos acerca dos indices de constrrução, que contrate um arqº, e ou marque uma reunião na CM..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pedroAz1

    O terreno tem algumas condicionantes, apresenta uma linha de água no pdm, tem um rego que serve para escoar a água da chuva quando chove bastante, mas não tem água permanente... Pode ser por isso que ele quer o PiP...
  2.  # 23

    Colocado por: imo
    O user disse no post inicial que o comprador pretende um PIP, mas se ele ficar satisfeito com essa informação não vinculativa, de facto é a solução ideal
    mas abaixo o user diz o seguinte...
    o comprador quer saber a área construtiva que pode fazer no terreno...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, imo
  3.  # 24

    Colocado por: pedroAz1O terreno tem algumas condicionantes, apresenta uma linha de água no pdm, tem um rego que serve para escoar a água da chuva quando chove bastante, mas não tem água permanente... Pode ser por isso que ele quer o PiP...

    Isso é sempre resolvível em projecto... se a implantação tiver Mesmo de coincidir com a linha de água.
    Desvia-se encana-se, etc...
  4.  # 25

    Colocado por: kunasdeixo aqui o link dos pareceres da Autoridade Tributária sobre dúvidas relacionadas com prédios urbanos (terreno para construção) e sobre a caducidade de uma alvará de loteamento (o prédio não volta a ser rústico...)


    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/patrimonio/cimi/Documents/IMI_%20IVE_18136.pdf

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/patrimonio/cimi/Documents/IVE4665_CIMI_ART.3_6.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas,pedroAz1

    Kunas, a minha dúvida mantém-se, o PiP é considerado uma licença de construção? retirei isto da ficha doutrinária:

    "4. Logo, o prédio do requerente, total ou parcialmente destinado a construção
    conforme a licença de construção concedida pela competente câmara
    municipal, é de classificar como prédio urbano da espécie “terrenos para
    construção.

    5. Há lugar, portanto, à apresentação da declaração modelo 1 do IMI para
    avaliação e inscrição matricial deste prédio urbano da espécie “terrenos
    para construção”, por força do determinado na alínea b) do n.º 1 do artigo
    13.º do CIMI, ou seja, por se ter verificado um evento que determina a
    alteração da classificação do prédio."
  5.  # 26

    Colocado por: pedroAz1Pode ser por isso que ele quer o PiP...
    poderá ser, mas na CM esclarecem logo isso com base nos regulamentos e leis.. há afastamentos, distâncias etc a cumprir com linhas de água. não pode aterrar. nao interessa que nao tenha água sempre a correr.

    ele está no direito de o querer desde que lhe saia do bolso dele.. vc é que tem de saber se tem interesse . por exemplo eu nao sabia que o pip podia agravar no imi.

    mas ele tb pode contratar um arqº pra fazer um estudo da viabilidade do que pretende.. ha várias formas de fazer isto
  6.  # 27

    Será que o comprador não fica esclarecido só com um "Direito à informação simples"?

    Faz uma reunião com o técnico da câmara responsável pela zona e fica esclarecido sobre o que o PDM permite fazer no local.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  7.  # 28

    Um PIP é coisa para demorar anos.
    Claro que depende da Câmara...
    Mas pagar arquitectos e engenheiros sai para mais de 10 mil euros.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  8.  # 29

    Vou informar o comprador dessas possibilidades em detrimento do PiP...
    Obrigado a todos
  9.  # 30

    Vou consultar um advogado para verificar a influência PiP>IMI, visto que há opiniões contrárias.
    Aliás, tenho um amigo que fez um PiP para um terreno e não entregou modelo 1 nenhum...
  10.  # 31

    Alguém, sabe responder se um PiP é um ato de licenciamento?

    entendo que é um pressuposto para a obtenção de licença de construção, e só depois da obtenção da licença é que deveria entregar o modelo 1 do IMI.

    Alguém, aqui no fórum, tem experiência real neste assunto? ou já passou por processo semelhante?
  11.  # 32

    Colocado por: pedroAz1Alguém, sabe responder se um PiP é um ato de licenciamento?
    é um pedido de informação prévia. nao é um ato de licenciamernto, no entanto ao responder ao pip as CM comprometem-se por escrito à resposta dada. seja essa positiva ou negativa face ao pedido. em certos casos tem interesse noutros não.

    fazer um pip requer quase todos os elementos necessários para um licenciamento. e é avaliado da mesma forma pela CM. por isso podem custar uns bons milhares de euros e demorar bastante tempo seja a ser instruido como a ser avaliado. mas nao é um licenciamento.
    Concordam com este comentário: pedroAz1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
  12.  # 33

    Por não ser um ato de licenciamento, não percebo a razão de Câmara Municipal ter de comunicar à Autoridade Tributária a emissão de um pedido de informação prévia favorável...

    Ao analisar o CIMI, no "Artigo 13.º - Inscrição nas matrizes,
    1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:

    alínea b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;"

    Sendo assim, acho que apenas a emissão de uma licença de construção é um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio; o PiP pela sua natureza, não é susceptível de nada, sendo que com o PiP favorável não posso construir sem pedir a licença.
    • kunas
    • 14 abril 2021 editado

     # 34

    A questão não é o ato de construir!! O CIMI quer é taxar como urbanos os terrenos com capacidade edificatória.
    Isto devia ser uma questão básica do ordenamento do território e da fiscalidade. Não faz sentido ter um terreno que tem capacidade para edificar, de acordo com as regras do Plano Territorial, e pagar IMI desse terreno como se o terreno só dê para plantar couves ou batatas...

    Na primeira redação do CIMI a redação do n.º 3 do art. 6º era esta:
    "3 - Terrenos para construção são os situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização de operação de loteamento ou de construção, e ainda aqueles que assim tenham sido declarados no título aquisitivo, exceptuando-se, os terrenos em que as entidades competentes vedem qualquer daquelas operações, designadamente os localizados em zonas verdes, áreas protegidas ou que, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estejam afectos a espaços, infra-estruturas ou a equipamentos públicos"

    O Orçamento de Estado de 2009 alterou a redação deste n.º3 que passou a ser a seguinte:
    "3 - Consideram-se terrenos para construção os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização, admitida comunicação prévia ou emitida informação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção, e ainda aqueles que assim tenham sido declarados no título aquisitivo, exceptuando-se os terrenos em que as entidades competentes vedem qualquer daquelas operações, designadamente os localizados em zonas verdes, áreas protegidas ou que, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estejam afectos a espaços, infra-estruturas ou equipamentos públicos."

    Porque razão o PIP favorável passou a constar da redação do n.º3? Para as Câmara Municipais arrecadarem mais receita fiscal...
  13.  # 35

    Colocado por: kunasO Orçamento de Estado de 2009 alterou a redação deste n.º3 que passou a ser a seguinte:
    "3 - Consideram-se terrenos para construção os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização,admitida comunicação prévia ou emitida informação prévia favorávelde operação de loteamento ou de construção, e ainda aqueles que assim tenham sido declarados no título aquisitivo, exceptuando-se os terrenos em que as entidades competentes vedem qualquer daquelas operações, designadamente os localizados em zonas verdes, áreas protegidas ou que, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estejam afectos a espaços, infra-estruturas ou equipamentos públicos."

    Por esta lógica, o CIMI não deveria pegar no PDM e taxar tudo o que fosse identificado como solo urbano?
  14.  # 36

    Colocado por: pedroAz1Por esta lógica, o CIMI não deveria pegar no PDM e taxar tudo o que fosse identificado como solo urbano?
    não lhes dês ideias!!
  15.  # 37

    já aqui foi falado de uma nova legislação que irá entrar em vigor que os terrenos passam a ser ou rusticos ou urbanos para efeitos tambem de classificação do solo em termos de PDM portanto não me admira que em breve qualquer terreno irá ser taxado de acordo com isso no futuro proximo independentemente de ter construção ou não ter, portanto pela sua capacidade construtiva.
  16.  # 38

    Colocado por: antonylemosnão lhes dês ideias!!

    ehehehe... Olha que se o Sócrates lembra-se de pedir indmenização, há que arranjar novas fontes de receita!
    Concordam com este comentário: antonylemos
  17.  # 39

    Eu com um simples "Direito à informação" consegui mudar a classificação de um lote nas finanças e preenchi o modelo 1.
    Mas não tinha ideia que se não entregasse o papel nas finanças, a câmara poderia fazer esse trabalho por mim.
  18.  # 40

    Colocado por: PalhavaMas não tinha ideia que se não entregasse o papel nas finanças, a câmara poderia fazer esse trabalho por mim.


    A Câmara Municipal apenas informa a AT.(artigo 128 do CIMI)
 
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