Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas !
    Arrendei o meu apartamento dia 15 de março de 2021
    Entretanto a inquilina que lá está ainda não pagou o que lhe foi pedido na celebração do contrato ( renda de março, a renda do último mês e o caução ) nem a renda de abril que tinha até dia 8
    Já me mandou 2 comprovativos de transferência do valor, mas ela transfere, envia o comprovativo e depois cancela , pois o dinheiro nunca chega a cair na conta
    Não passei nenhum recibo porque nunca recebi um pagamento
    O contrato está registado nas finanças , como posso proceder para a tirar de lá ?
    A luz está em nome dela , mas a água não .. terei problemas se mandar cortar a mesma para a obrigar a sair ?
  2.  # 2

    está lixada, vá à polícia fazer já queixa por burla e cancele o contrato nas finanças

    depois manda cortar a luz e água
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Damiana Maria
  3.  # 3

    corta-lhe a água e contacte um advogado. e a policia
    para a proxima peça a renda e depósito à cabeça
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, SACS
    • NLuz
    • 13 abril 2021

     # 4

    Ui.... Já agora arrendou a casa vazia ou mobilada ?
    Já percebi onde quero chegar não é ? É que esse perfil de inquilino....
    Concordam com este comentário: antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofiamartins16
  4.  # 5

    Já fui a polícia e dizem que não podem fazer nada, porque não é crime e sim uma quebra contratual e que terei que meter um processo cível..
    sinceramente a polícia não vai adiantar de nada neste momento
  5.  # 6

    Arrendei mobilada ... não sei até que ponto ela me roubaria a casa , tem 2 filhos pequenos com ela e um negócio aberto em nome dela .. posso muito bem ser da laia dela se ela me obrigar a tal
  6.  # 7

    Então já vai tarde.

    A polícia não pode revisar queixas, chega lá e diz que quer fazer queixa por burla e anexa os comprovantes e extrato do banco da sua conta.
  7.  # 8

    Sofia,

    Tem ai muitos erros de principiante, nunca dê a chave sem o dinheiro na conta e/ou notas na mão, mas adiante, o mal já está feito.

    Corte a água no imediato, coloque a luz em seu nome e faça o mesmo.

    Informe a entidade responsável pela água para não fazerem novo contrato nessa fracção.

    Se não resultar, contacte um advogado com experiência na área.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, nunomp
  8.  # 9

    Colocado por: RicardoPortoEntão já vai tarde.

    A polícia não pode revisar queixas, chega lá e diz que quer fazer queixa por burla e anexa os comprovantes e extrato do banco da sua conta.


    As coisas não funcionam assim.
    Sabe o que é um crime de burla?

    As forças de segurança não trabalham com matéria cível, apenas criminal, e aqui estamos perante um caso cível.
    Concordam com este comentário: paulo_pereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  9.  # 10

    Cortam a água, ela pega no contrato e coloca em nome dela.

    Mesmo que tivesse pago a renda e caução, só estava a adiar o problema 2 meses.

    Arrendou a casa a uma artista.

    Boa sorte.
  10.  # 11

    Sofia, te aí com que se entreter.

    tem 2 filhos pequenos com ela


    Uma das minhas ex-colegas teve o mesmo problema, como estava habituada a lidar com a CPCJ por causa dos alunos fez uma participação por riscos para o bem estar das crianças e não os largou até lá irem a casa; também pode ir à polícia e fazer uma denúncia no mesmo sentido, risco para as crianças, a mãe não tem meios financeiros para os manter uma vez que não paga a habitação e não tem água em casa (mande já cortar).

    Se os polícias não aceitarem a denúncia vá logo dizendo que vai pedir "conselho" à IGAI... Costuma funcionar.

    Não a deixe em paz, costuma ser um factor importante; mande carta registada c/ A-R para inspecionar o locado, conforme indica o NRAU; aproveite e leve o corretor de seguros, faça um seguro de paredes com cobertura de vandalismo, se se quiser esticar faça um de recheio - não sei se este último cobre vandalismo, informe-se - mas faça o que fizer não deixe de consultar um advogado para saber como agir sem se prejudicar.

    Contaram-me de um maluco que meteu espuma industrial no buraco da fechadura do seu inquilino mau-pagador...não aconselho.
    • smst
    • 17 abril 2021

     # 12

    Advogado imediatamente. Tem aí um sarilho grande.
    Nunca lhe deveria ter entregue as chaves de sua casa sem ter efectuado o pagamento das rendas e da caução (mesmo assim certamente não iria pagar as seguintes).
    Se fosse comigo essa tipa não brincava, mesmo sabendo que não é legal, estaria à espera do lado de fora da porta quando ela saísse de casa devidamente acompanhada e essa tipa nem sequer teria hipótese de me fechar a porta, seria convidada a tirar os seus pertences de imediato e eu não sairia dali até que o fizesse por muitas histórias que inventasse. Se ela quisesse apresentar queixa que o fizesse mas não se ficaria a rir de mim.
    Concordam com este comentário: Blackbass
  11.  # 13

    Colocado por: smst
    Se fosse comigo essa tipa não brincava, mesmo sabendo que não é legal, estaria à espera do lado de fora da porta quando ela saísse de casa devidamente acompanhada e essa tipa nem sequer teria hipótese de me fechar a porta, seria convidada a tirar os seus pertences de imediato e eu não sairia dali até que o fizesse por muitas histórias que inventasse. Se ela quisesse apresentar queixa que o fizesse mas não se ficaria a rir de mim.
    Concordam com este comentário:Blackbass


    Extamente. Nem chegava a fechar a porta. Entrava e obrigava-a a sair.
    Ha gente mesmo sem vergonha nenhuma.
  12.  # 14

    Olá!
    Conseguiu que ela lhe pagasse ou finalmente expulsá-la do apartamento?
    Eu, não o aconselharia a desligar a água dela, pois pode então trazer consequências legais para si.
    Tente apresentar uma queixa, mas são procedimentos lentos.
    Tem de estar muito seguro quando aluga um apartamento a quem e que lhe mostram as suas folhas de vencimento...
  13.  # 15

    Eu, não o aconselharia a desligar a água dela, pois pode então trazer consequências legais para si.


    Quais consequências?

    P'las almas, consulte um advogado! Não lhe cobra mais de 100€ para a aconselhar e ler a documentação.
    • RCF
    • 19 abril 2021

     # 16

    Colocado por: Apostador

    As coisas não funcionam assim.
    Sabe o que é um crime de burla?

    As forças de segurança não trabalham com matéria cível, apenas criminal, e aqui estamos perante um caso cível.

    Neste caso, em concreto, admito a possibilidade de crime de burla, eventualmente burla para obtenção de serviço (art.º 220.º CP).
    Agora, se isso resolve o problema? Não... a Polícia não vai tirar as pessoas de casa, mesmo existindo crime de burla. A desocupação consegue-se através de um processo administrativo.
    Tudo leva a crer que a inquilina, desde o início, tinha a intenção de nada pagar. E continua a enganar (burlar) a senhoria, ao fazer transferências bancárias, que depois anula.

    Neste caso, um dos argumentos da senhoria, antes de recorrer à via judicial e a advogados, poderá ser, precisamente, a ameaça de apresentar queixa contra a inquilina, pelo crime de burla e de denúncia da situação dos filhos à CPCJ, caso ela não abandone a casa. Eu dava-lhe um prazo razoável (15/30 dias) para ela abandonar a casa. Se ela cumprisse, esquecia as dívidas. Se ela não cumprisse, ia para Tribunal reclamar a dívida, apresentava queixa crime por burla e denunciava a situação dos filhos à CPCJ.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  14.  # 17

    Aperte com ela!! Senao nunca mais tem a casa de volta nos proximos anos...
    Se for pela via legal...bem pode esperar sentado e comprar uns aspirinas para as dores de cabeça.

    As vezes a vida é dificil e com filhos ainda torna-se mais complicada. Mas voçe não tem nada haver com esses assuntos pessoais dela.


    Eu nao brincava em serviço...mudava já a fechadura da porta!! Mandava cortar agua e ia a caixa do apartamento e cortava a luz. Queria lá saber...
    O contrato que fez é nulo pq nao foi cumprido, nao houve o pagamento.
    Por isso basicamente ela está a invadir a sua casa, voçe tens bens seus lá dentro tambem.



    É só artistas...
  15.  # 18

    Colocado por: RCF
    Neste caso, em concreto, admito a possibilidade de crime de burla, eventualmente burla para obtenção de serviço (art.º 220.º CP).
    Agora, se isso resolve o problema? Não... a Polícia não vai tirar as pessoas de casa, mesmo existindo crime de burla. A desocupação consegue-se através de um processo administrativo.
    Tudo leva a crer que a inquilina, desde o início, tinha a intenção de nada pagar. E continua a enganar (burlar) a senhoria, ao fazer transferências bancárias, que depois anula.

    Neste caso, um dos argumentos da senhoria, antes de recorrer à via judicial e a advogados, poderá ser, precisamente, a ameaça de apresentar queixa contra a inquilina, pelo crime de burla e de denúncia da situação dos filhos à CPCJ, caso ela não abandone a casa. Eu dava-lhe um prazo razoável (15/30 dias) para ela abandonar a casa. Se ela cumprisse, esquecia as dívidas. Se ela não cumprisse, ia para Tribunal reclamar a dívida, apresentava queixa crime por burla e denunciava a situação dos filhos à CPCJ.
    Concordam com este comentário:Damiana Maria


    O art 220 não se adequa, de todo, à situação aqui apresentada, caso contrário você teria descoberto o santo gral de todos os senhorios que têm problemas destes.

    O art 220 do CP, mais precisamente a Al) b. do nº 2 refere e cito " b) Utilizar quarto ou serviço de hotel ou estabelecimento análogo; ", tal como diz, quarto de hotel ou estabelecimento análogo, AL, por exemplo.

    O mais fácil é cancelar os serviços básicos.
    Concordam com este comentário: Blackbass
    • RCF
    • 20 abril 2021 editado

     # 19

    Colocado por: ApostadorO art 220 não se adequa, de todo, à situação aqui apresentada, caso contrário você teria descoberto o santo gral de todos os senhorios que têm problemas destes.

    Respeito a sua opinião, mas não concordo.
    Neste caso (e cada caso é um caso), não se trata apenas de rendas em atraso. Trata-se de alguém que nunca pagou nada. Que fez o contrato já com a intenção de nunca pagar nada, preenchendo-se, por isso, um dos requisitos do crime de burla. E que, depois, faz transferências bancárias e as anula de seguida.
    Não está em causa apenas um incumprimento contratual. Aliás, entendo mesmo poder ser defensável que o contrato de arrendamento é nulo, pois ele não se cumpriu. Só se cumpriria se, conforme previsto no mesmo, a inquilina entregasse a renda de março, a renda de mais um mês e a caução.
    Colocado por: sofiamartins16Entretanto a inquilina que lá está ainda não pagou o que lhe foi pedido na celebração do contrato ( renda de março, a renda do último mês e o caução )

    E mais. A inquilina nem pode alegar insuficiência financeira, que poderia afastar o crime de burla, pois se fez as transferências dos valores (que depois anulou), é porque tinha o dinheiro.
  16.  # 20

    O que poderia fazer essa "inquilina" se um dia regressasse a casa e não conseguisse abrir a porta?
 
0.0263 seg. NEW