Colocado por: RicardoPortoEntão já vai tarde.
A polícia não pode revisar queixas, chega lá e diz que quer fazer queixa por burla e anexa os comprovantes e extrato do banco da sua conta.
tem 2 filhos pequenos com ela
Colocado por: smst
Se fosse comigo essa tipa não brincava, mesmo sabendo que não é legal, estaria à espera do lado de fora da porta quando ela saísse de casa devidamente acompanhada e essa tipa nem sequer teria hipótese de me fechar a porta, seria convidada a tirar os seus pertences de imediato e eu não sairia dali até que o fizesse por muitas histórias que inventasse. Se ela quisesse apresentar queixa que o fizesse mas não se ficaria a rir de mim.
Eu, não o aconselharia a desligar a água dela, pois pode então trazer consequências legais para si.
Colocado por: Apostador
As coisas não funcionam assim.
Sabe o que é um crime de burla?
As forças de segurança não trabalham com matéria cível, apenas criminal, e aqui estamos perante um caso cível.
Colocado por: RCF
Neste caso, em concreto, admito a possibilidade de crime de burla, eventualmente burla para obtenção de serviço (art.º 220.º CP).
Agora, se isso resolve o problema? Não... a Polícia não vai tirar as pessoas de casa, mesmo existindo crime de burla. A desocupação consegue-se através de um processo administrativo.
Tudo leva a crer que a inquilina, desde o início, tinha a intenção de nada pagar. E continua a enganar (burlar) a senhoria, ao fazer transferências bancárias, que depois anula.
Neste caso, um dos argumentos da senhoria, antes de recorrer à via judicial e a advogados, poderá ser, precisamente, a ameaça de apresentar queixa contra a inquilina, pelo crime de burla e de denúncia da situação dos filhos à CPCJ, caso ela não abandone a casa. Eu dava-lhe um prazo razoável (15/30 dias) para ela abandonar a casa. Se ela cumprisse, esquecia as dívidas. Se ela não cumprisse, ia para Tribunal reclamar a dívida, apresentava queixa crime por burla e denunciava a situação dos filhos à CPCJ.
Colocado por: ApostadorO art 220 não se adequa, de todo, à situação aqui apresentada, caso contrário você teria descoberto o santo gral de todos os senhorios que têm problemas destes.
Colocado por: sofiamartins16Entretanto a inquilina que lá está ainda não pagou o que lhe foi pedido na celebração do contrato ( renda de março, a renda do último mês e o caução )