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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou em vias de comprar um prédio anterior a 1951 cujo registo na câmara, finanças e conservatória nao inclui logradouro.

    Na realidade o prédio tem um pequeno logradouro que com mais 20% de area total da do artigo.

    O actual dono, que é também dono dos terrenos envolventes, concordou em fazer um registo topográfico e alterar a area nas finanças. Mas diz-me que n justifica actualizar na conservatória , porque após a escritura eu terei que actualizar novamente para colocar o meu nome e faz-se a actualização das áreas nessa altura.

    Posso fazer escritura com areas do artigo nas finanças e na conservatória diferentes? É assim tao facil alterar a area na conservtoria sendo que a diferença na area total ainda é considerável.

    Aponto que nao vou pedir empréstimo bancario.

    Agradeço a ajuda😉
    Catarina
  2.  # 2

    Esqueça isso, o vendedor que trate de tudo antes da escritura !

    Após tudo direito o banco irá validar a documentação toda e alertar para eventuais ilegalidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cat.sts
  3.  # 3

    Nao vou pedir emprestimo bancário, portanto nao vou ter essa segurança do banco a confirmar tudo.

    Será que justifica contactar um solicitador só para confirmar se os documentos estão todos correctos.

    Sendo através da imobiliária, posso exigir que a imobiliária me confirme que os dados estao todos correctos?
  4.  # 4

    Li mal.. contacte um gabinete de arquitetura pois não tendo o banco no caminho pode estar a comprar algo ilegal ou duvidoso.

    E olhe que correção de áreas é coisa para demorar uns meses largos não se admire se esperar 4 ou 5 meses
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cat.sts
  5.  # 5

    Não confie na imobiliária para isso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cat.sts
  6.  # 6

    Colocado por: IronManSousaNão confie na imobiliária para isso
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Cat.sts


    A imobiliária pode aconselhar o caminho a ser feito.

    Se eles têm acesso a toda informação, na minha singela opinião, é quase "dever" do Consultor avisar que há itens que não estão legalizados.

    O proprietário pode não querer alterar agora para não ter que pagar impostos sobre isso. Pode ser um dos casos mas se o imóvel está numa imobiliária, eles têm essa informação. Aliás a CPU e Certidão Permanente tem la isso escrito. O que não consta lá, é o que não está legalizado.
    Concordam com este comentário: IronManSousa
  7.  # 7

    Muito cuidado.

    Só há dispensa de licença de utilização para imóveis anteriores de 1951 se não tiverem sofrido alterações.

    Se retificar a área das finanças, só pode ter até 10% de divergência para o que está na Conservatória.

    Mas retificando a área numa destas vais estar a declarar que há alterações posteriores a 1951, e por isso, vai precisar de licença.

    Das duas uma: Ou compra como está e não muda nada
    Ou o atual proprietário harmoniza as áreas, obtem licença e vende...
 
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